DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº065 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
da Iniciativa perante o Ministério das Relações Exteriores da Alemanha; k) Informar ao Goethe-Institut São Paulo qualquer alteração no corpo docente
responsável pelas aulas de alemão na escola; l) Guardar sob a responsabilidade de manter íntegros e conservados, para utilização de todos, os livros e mate-
riais didáticos já fornecidos à Escola Parceira, bem como os previstos nas alíneas “A” e “B”, da insígnia “1”, ficando vedada a doação definitiva de tais
recursos a qualquer aluno ou professor sem a expressa autorização do Goethe-Institut São Paulo, sendo sua conservação necessária como meio de uso e
consulta disponibilizados permanentemente pela Escola Parceira; m) Conceder ao aluno durante o período letivo o uso dos livros e materiais de ensino doados
à Escola Parceira pelo Goethe-Institut São Paulo no âmbito da alínea “B”, da insígnia “1”, os orientando a mantê-los íntegros e conservados, para retorno à
Escola Parceira no término do correspondente período letivo, propiciando assim a reutilização dos mesmos, inclusive, quando consumíveis, por ser esta uma
prática da cultura alemã e por razões ambientais; n) Responsabilizar-se pela manutenção e reparos dos equipamentos doados no âmbito da parceria e de
acordo com os Termos de Comodato em separado, para realização das respectivas aulas de alemão e utilizá- los somente para as atividades do curso, não
havendo qualquer responsabilidade do Goethe-Institut São Paulo em reembolsá-la pelas custas daí decorrentes, bem como daquelas oriundas do uso e gozo
dos equipamentos em referência; ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 08972530/2021 o) Permitir que seus professores e alunos
devidamente selecionados pelo Goethe-Institut se ausentem para eventos e cursos de formação continuada subsidiados, relativos ao projeto “Escolas: uma
parceria para o futuro”, no Brasil, na Alemanha e em outros países, devidamente acordadas com antecedência entre as partes; p) Permitir ao Goethe-Institut
ou a seus representantes designados o acesso à Escola Parceira para visitas escolares e visitas de colegas externos em aulas de alemão; q) Garantir a clareza
e a integridade em todos os procedimentos que dizem respeito à iniciativa “Escolas: uma parceria para o futuro”, como processos de seleção para bolsistas,
abstendo-se de procedimentos que impliquem em favorecimento injusto a qualquer pessoa; r) Tomar todas as medidas cabíveis para o bom andamento da
Iniciativa, de forma a torná-la conhecida, respeitada e digna da instituição da qual provém, empreendendo todos os esforços necessários à boa aprendizagem
e fixação da língua alemã por parte de seus alunos, bem como a atualização constante de seus professores. 2.3. São obrigações da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar os servidores da carreira de magistério para executar as ações do presente ACORDO, e que
tenham, preferentemente habilitação em alemão na graduação ou certificado da pós-graduação lato sensu (especialização) com 360 horas ou stricto sensu
(mestrado ou doutorado) em alemão; b) Conceder ao professor de ensino de língua alemã afastamento para aceleração de estudos na Alemanha ou no Brasil,
conforme previsto na alínea “F” da insígnia “1”; c) Apoiar a programação cultural desenvolvida pelos parceiros; d) Autorizar a participação do professor em
atividades desenvolvidas pelos parceiros e que tenha relação com o objetivo da parceria. e) Garantir o cumprimento da carga horária semestral aos alunos
matriculados nas turmas das Escolas Parceiras mediante a necessidade de afastamento para tratamento de saúde do(s) professor(es) regente(s); f) Apoiar a
escola em intecâmbios nacionais ou internacionais oferecidos no âmbito da parceria; g) Divulgar a parceria bem como o ensino da língua alemã nas Escolas
Parceiras. 2.4. São obrigações dos professores de ensino de alemão da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) PAULO VI
(Escola Parceira): a) Seguir as orientações pedagógicas disponibilizadas pelo Goethe-Institut São Paulo ou Goethe-Institut Salvador; b) Registrar os alunos
de alemão na área específica da plataforma pasch-net.de e incluir o uso da plataforma nas aulas do curso de alemão; c) Seguir o calendário escolar da SEDUC,
bem como o calendário específico das instituições envolvidas; d) Comprometer-se a participar dos cursos, seminários, congressos e afins para sua formação
linguística e metodológica, bem como para garantir a qualidade de ensino da língua alemã em sua instituição; e) Planejar as aulas do curso de alemão de
forma a levar os alunos à conclusão dos níveis A1 e, preferentemente, A2 até a conclusão do Ensino Médio; f) Manter os diários de classe atualizados para
registro das atividades e frequência, assim como o planejamento anual da disciplina para cada turma específica. ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022
PROCESSO Nº 08972530/2021 2.5. São obrigações da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) JUAREZ TÁVORA (Escola
Parceira): a) Oferecer a disciplina língua alemã como disciplina optativo-obrigatória com, no mínimo, três (3) horas-aula semanais no 1º Ano do Ensino
Médio, duas (2) horas-aula semanais no 2 º Ano do EM e uma (1) hora-aula no 3º Ano do EM para todos os cursos, ou seja, “Administração”, “Automação
industrial”, “Edificações” , “Massoterapia” e “Redes de Computadores”, com no máximo 25 alunos por turma, de forma a garantir a qualidade de ensino da
língua estrangeira; b) Disponibilizar o espaço físico e horários adequados para a realização das aulas de alemão conforme definido na alínea “A” da insígnia
“3”; c) Incluir a disciplina no histórico escolar e respectivos boletins escolares do aluno; d) Divulgar a existência do ensino de alemão na Escola Parceira,
bem como dos Exames Oficiais de Proficiência e absorver o maior número de alunos possível, ampliando assim a sua relação com o Goethe- Institut; e)
Coordenar o processo de seleção dos alunos candidatos ao ensino de alemão para cada turma, bem como a sua manutenção e acompanhamento até o final
de cada ciclo de aprendizagem de três anos; f) Coordenar o processo de seleção de bolsas de estudos para os alunos com os melhores rendimentos; g) Coor-
denar o processo de seleção de alunos para os Exames Oficiais de Proficiência do Goethe-Institut, informando ao Goethe-Institut São Paulo o número de
interessados, níveis e datas previstos para o respectivo semestre, sempre até oito (8) semanas após o início do semestre letivo, bem como garantir que as listas
de alunos inscritos para os exames sejam completadas e enviados ao Goethe-Institut de Salvador até, no mínimo, dez (10) dias úteis antes da realização da
mesma; h) A cada ano letivo, levar, ao menos, cinquenta (50) alunos a prestarem o exame “Fit in Deutsch 1” com 80% de aprovação, e, no mínimo, cinco
(5) alunos ao “Goethe-Zertifikat A2 – Fit in Deutsch”, com 70% de aprovação na Casa de Cultura Alemã da Universidade Federal do Ceará (UFC); i) Informar
semestralmente ao Goethe-Institut São Paulo ou sempre que solicitado por este, as informações do corpo docente e discente, bem como os dados estatísticos
relacionados ao ensino da língua alemã na Escola Parceira, com a finalidade de fomentar a continuidade e variações dos custos da Iniciativa perante o Minis-
tério das Relações Exteriores da Alemanha; j) Informar ao Goethe-Institut São Paulo qualquer alteração no corpo docente responsável pelas aulas de alemão
na escola; k) Guardar sob a responsabilidade de manter íntegros e conservados, para utilização de todos, os livros e materiais didáticos já fornecidos à Escola
Parceira, bem como os previstos nos alíneas “A” e “B”, da insígnia “1”, ficando vedada a doação definitiva de tais recursos a qualquer aluno ou professor
sem a expressa autorização do Goethe-Institut São Paulo, sendo sua conservação necessária como meio de uso e consulta disponibilizados permanentemente
pela Escola Parceira; l) Conceder ao aluno durante o período letivo o uso dos livros e materiais de ensino doados à Escola Parceira pelo Goethe-Institut São
Paulo no âmbito da alínea “B”, da insígnia “1”, os orientado a mantê-los íntegros e conservados, para retorno à Escola Parceira no término do correspondente
período letivo, propiciando assim a reutilização dos mesmos, inclusive, quando consumíveis, por ser esta uma prática da cultura alemã e por razões ambien-
tais; ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 08972530/2021 m) Responsabilizar-se pela manutenção e reparos dos equipamentos
doados no âmbito da parceria e de acordo com os Termos de Comodato em separado, para realização das respectivas aulas de alemão e utilizá- los somente
para as atividades do curso, não havendo qualquer responsabilidade do Goethe-Institut São Paulo em reembolsá-la pelas custas daí decorrentes, bem como
daquelas oriundas do uso e gozo dos equipamentos em referência; n) Permitir que seus professores e alunos devidamente selecionados pelo Goethe-Institut
se ausentem para eventos e cursos de formação continuada subsidiados, relativos ao projeto “Escolas: uma parceria para o futuro”, no Brasil, na Alemanha
e em outros países, devidamente acordadas com antecedência entre as partes; o) Permitir ao Goethe-Institut ou a seus representantes designados o acesso à
Escola Parceira para visitas escolares e visitas de colegas externos em aulas de alemão; p) Garantir a clareza e a integridade em todos os procedimentos que
dizem respeito à iniciativa “Escolas: uma parceria para o futuro”, como processos de seleção para bolsistas, abstendo-se de procedimentos que impliquem
em favorecimento injusto a qualquer pessoa; q) Tomar todas as medidas cabíveis para o bom andamento da Iniciativa, de forma a torná-la conhecida, respei-
tada e digna da instituição da qual provém, empreendendo todos os esforços necessários à boa aprendizagem e fixação da língua alemã por parte de seus
alunos, bem como a atualização constante de seus professores. 2.6. São obrigações dos professores de ensino de alemão da ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) JUAREZ TÁVORA (Escola Parceira): a) Seguir as orientações pedagógicas disponibilizadas pelo Goethe-Ins-
titut São Paulo ou Goethe-Institut Salvador; b) Registrar os alunos de alemão na área específica da plataforma pasch-net.de e incluir o uso da plataforma nas
aulas do curso de alemão; c) Seguir o calendário escolar da SEDUC, bem como o calendário específico das instituições envolvidas; d) Comprometer-se a
participar dos cursos, seminários, congressos e afins para sua formação linguística e metodológica, bem como para garantir a qualidade de ensino da língua
alemã em sua instituição; e) Planejar as aulas do curso de alemão de forma a levar os alunos à conclusão dos níveis, no mínimo, A1 e, preferentemente, A2
até a conclusão do Ensino Médio; f) Manter os diários de classe atualizados para registro das atividades e frequência, assim como o planejamento anual da
disciplina para cada turma específica. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EQUIPAMENTOS 3.1. As Escolas Parceiras deverão conservar os equipamentos
que vierem a ser entregues pelo INSTITUTO, utilizando-os, preferencialmente, para atender aos objetivos do presente Acordo de Cooperação. 3.2. As Escolas
Parceiras devem guardar o material didático e pára-didático para o curso e para uso em sala de aula ofertado pelo INSTITUTO em local seguro e zelar para
que professores e alunos manipulem-no com o devido cuidado, garantindo a segurança de todos e a integridade do equipamento, devendo designar ACORDO
DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 08972530/2021 uma pessoa responsável pelo cuidado e organização dos materiais (equipamentos). Esses
materiais (equipamentos) não podem ser transferidos a terceiros sem o prévio consentimento do INSTITUTO. 3.3. As Escolas Parceiras devem garantir que
os equipamentos ofertados pelo INSTITUTO sejam utilizados preferencialmente para o ensino de alemão. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1.
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 36 meses contadas a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 5.1. Será parte integrante e indissociável deste
Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho Geral e seus anexos. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 6.1. fica designado(a)
o(a) servidor(a) RODOLFO SENA DA PENHA, matrícula nº 480962-1-2 e CPF nº 896.615.593-68, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 6.2. O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁU-
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