DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
SULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou 
extrajudicial, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento. 7.2. Caso as Escolas Parceiras descumpram qualquer cláusula do 
presente Acordo deverão devolver imediatamente os equipamentos e materiais recebidos para a finalidade do presente Acordo de Cooperação, ressalvado 
aquele material de divulgação dos cursos, que já tiver sido distribuído com os alunos das Escolas Parceiras. 7.3. O presente Acordo de Cooperação poderá 
ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses: a) se as Escolas Parceiras ou o Goethe-Institut entrar em falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou em 
recuperação judicial ou extrajudicial; b) se as Escolas Parceiras transferirem, total ou parcialmente, este Acordo de Cooperação a terceiros, sem a prévia e 
inequívoca ciência e concordância do Goethe-Institut; CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Para cada ano letivo o Goethe-Institut e as 
Escolas Parceiras devem acordar o programa de atividades a serem desenvolvidas com os alunos no contexto da iniciativa, sempre no prazo de, no mínimo, 
15 (quinze) dias antes do início do mesmo. 8.2. A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condi-
ções deste Acordo de Cooperação deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO 
Nº 08972530/2021 novação, renúncia ou perdão, podendo ser exigido a qualquer momento o cumprimento integral da obrigação. 8.3. O presente Acordo de 
Cooperação somente poderá ser modificado por instrumento escrito prevendo expressamente essa finalidade, assinado pelas partes. 8.4. Ficam as partes 
autorizadas reciprocamente a utilizarem a marca e o nome uma da outra para a divulgação e/ou publicidade do objeto do presente ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO. 8.5. É vedado as Escolas Parceiras, utilizar-se das marcas, nomes e patentes do Goethe-Institut, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e 
expressa autorização deste. 8.6. A nulidade declarada de qualquer das cláusulas ou condições ora pactuadas não acarretará a nulidade deste instrumento, que 
continuará válido e exigível em todos os seus demais termos e condições. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Fortaleza 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem de acordo, 
os parceiros assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas teste-
munhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 11 de MARÇO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MATTHIAS 
MAKOWSKI - GOETHE-INSTITUT SAO PAULO CENTRO- CULTURAL BRASIL ALEMANHA , TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210066
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação, na modali-
dade Pregão Eletrônico Nº 20210066, PROCESSO 08912589/2021, cujo objeto é Aquisição de 120.000 (cento e vinte mil) unidades de dispositivos móveis 
portáteis do tipo tablet, visando atender os alunos da 1ª série do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação do Estado do Ceará do ano de 2022, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da 
Coordenadoria de Gestão e Almoxarifado - COGEA, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando o manifestação 
da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através do Despacho 005/2022 GAB/PGE, bem como o entendimento da Assessoria Jurídica da SEDUC, através 
do Parecer nº 682/2022, que se baseia na Lei Federal 9.504/1997 e Lei de Responsabilidade Fiscal(LC 101/00), conforme demonstra documentação anexa 
aos autos, portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame. O respaldo legal encontra-se exarado na Lei 
Federal 8.666/93, no caput e § 3º do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela insculpido 
no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 17 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2016/PROCESSO Nº04402993/2021
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 21656229155 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SR. LUÍS DUARTE BATISTA, inscrito no RG nº 421685 SSP/CE, CPF nº 057.690.273-04, residente e domici-
liado na Rua Cônego de Castro, n.º 2324, Parangaba - Fortaleza/CE, na qualidade de LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
125/2016, publicado no DOE de 29.06.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04402993/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do 
Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o SEXTO TERMO ADITIVO 
ao Contrato que tem por objeto locação de imóvel para atender a EEFM Professor Mário Schemberg, localizada na Rua Américo Rocha Lima, nº 835, Bairro: 
Vila Manuel Sátiro – Fortaleza-CE, conforme especificações detalhadas nos anexos do Termo original, independentemente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO A Cláusula Terceira 
do Sexto Termo Aditivo, que trata do valor para a continuidade do serviço, do Contrato ora aditado, será corrigido o valor complentar informado, no valor 
de R$ 51.625,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), em decorrência de um lapso na instrunção processual para 
a formalização do referido Termo, onde foi utilizado o demonstrativo de saldo do Contrato n.º 242/2016 – SACC n.º 998870, quando na verdade deveria ter 
sido informado o demonstrativo do saldo do Contrato n.º 125/2016 – SACC n.º 987883, com o valor global de R$ 116.352,63 (cento e dezesseis mil, trezentos 
e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), para o período de 12 meses, conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 
18.02.2022, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 64.727,20 (sessenta 
e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), tendo em vista a existência do saldo de R$ 51.625,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte 
e cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor Global de R$ 116.352,63 (cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e três centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 18.02.2022.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 17 
DE MARÇO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação - Locatária, LUÍS DUARTE BATISTA - Locador 
.TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Hanna Leticia Carneiro Xavier. Fortaleza 18 de março de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2018/PROCESSO Nº11696859/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001-95, com sede 
na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro pina, na Cidade do Recife, Pernambuco/PE, CEP. 51.010-000, doravante 
denominada LOCADORA, neste ato representado por seu procurador, o Sr. Gian Franco Zecchin Delle Vedove, brasileiro, casado, administrador, portador do 
RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE e Paulo Frederico Soeiro Argollo, brasileiro, contador, portador 
do RG n.º 0353.755.311 SSP/BA e CPF/MF sob o n.º 560.258.905-87, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato 62/2018, publicado no DOE de 23.03.2018, de acordo com o Processo nº 11696859/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), 
mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato, que tem por objetivo a locação do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) Nº 201/202, com área de 99,11 m² (noventa e nove metros quadrados e 
onze centímetros quadrados), situado(s) na Rua Desembargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, 
destinando-se à instalação e funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE, que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos 

                            

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