DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0002/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: 
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE, S/N – CAMBEBA – FORTALE-
ZA-CE; IV - CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME; V - ENDEREÇO: RUA ADOLFO QUIXADÁ, N.º105, BAIRRO: 
AEROLÂNDIA, FORTALEZA/CE, CEP 60.850-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE NOS 
TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº0002/2021-EGPCE; NO PROCESSO Nº01861522/2022; NO ART. 67 DA LEI FEDERAL 
Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ; VIII - OBJETO: DESIGNAR A 
SERVIDORA VANESSA GABRIELA DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICA, MATRÍCULA Nº300287-2-4: ESPECIALMENTE, DESIGNADA PELA 
CONTRATANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ ERIVILSON 
DE LIMA; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO 
CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 01/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante E Robério Pinto Freire, Representante Legal da Contratada.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor FELIPE CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº 3000004-8 e CPF nº 
707.721.423-00, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato nº 003/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 32.227.070/0001-73, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do 
fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado 
pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo 
administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações 
que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar 
a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 
IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter 
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução 
do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais 
aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas 
e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução 
do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem 
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de 
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço 
ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o 
prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 
120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, 
inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do 
contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em em Fortaleza, 17 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº011/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado RAIMUNDO OSMAN LIMA, da Diretoria de Operações desta Empresa, matrícula nº 1376.1.8, para viajar 
à cidade de Brasília - DF, no período de 23 a 26 de março de 2022, a fim de participar da 133ª RFDTES e 134ª RGTES - Reunião do Fórum dos Diretores 
Técnicos e Reunião dos Gerentes Técnicos, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos),sendo que em virtude da concessão de 02 (duas) hospedagem, as diárias se totalizam no valor de 02 (duas) diárias e meia ; acrescido de 60% 
(sessenta por cento), por se tratar de evento ocorrendo em Brasília - DF, perfazendo um valor de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete); a qual deve ser 
somada a 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 946,25 (novecentos 
e quarenta e seis reais e vinte e cindo centavos), e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pela ABEP, de acordo com o artigo 3º; alínea b § 
1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10º; Classe III, do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 
- ETICE, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº012/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado MARCOS ANTÔNIO MARINHO RUSSO,da Diretoria de Operações desta Empresa, matrícula nº 7000350-3, 
para viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 25 de março de 2022, a fim de participar do XI Congresso de Gestão Pública, concedendo-lhe 03 
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),sendo que em virtude da concessão de 03 (três) 
hospedagens, as diárias se totalizam no valor de 02 (duas) diárias; acrescido de 60% (sessenta por cento), por se tratar de evento ocorrendo em Brasília - DF, 
perfazendo um valor de R$ 605,91 (seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos); a qual deve ser somada a 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de 
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 794,86 (setecentos e noventa e quatro e oitenta e seis centavos), e esclare-
cemos que as passagens aéreas serão custeadas pela CONSAD, de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10º; Classe 
III, do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da 
Informação do Ceará - Etice. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº246/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08922452/2021, 
RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente ao 
Pregão Eletrônico 20210023 – SPS, homologado e ratificado em favor da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI publicada no Diário 
Oficial do Estado – DOE de 17/03/2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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