DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
RESOLUÇÃO N°459/2021 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programando e Aprendendo 
Itinerante” da Entidade Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Instituto Idear, no valor Global de R$ 328.844,00 (trezentos e vinte e oito 
mil oitocentos e quarenta e quatro reais) sendo 80% R$ 263.075,20 (duzentos e sessenta e três mil e setenta e cinco reais e vinte centavos) destinado ao 
Projeto em tela e 20% R$ 65.768,80 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 
– CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°471/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Prato Cheio” da Entidade 
IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de R$ 309.565,31 (Trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) 
sendo 80% R$ 247.652,25 (Duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 
61.913,06 (Sessenta e um mil, novecentos e treze reais e seis centavos) ao FECA em obediência a Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
Republicada por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): BERKILEY DANE ARAUJO ROCHA, brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº 765.371.293-20, matrícula nº 3001171-6. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de janeiro de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de janeiro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
03328480/2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e 
BERKILEY DANE ARAUJO ROCHA, Socioeducador, matrícula n° 3001171-6. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JONAS RODRIGUES DE MOURA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº 438.511.183-91, matrícula nº 3001429-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 04 de março de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 05 de março de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
02262533/2022. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e 
JONAS RODRIGUES DE MOURA, Socioeducador, matrícula n° 3001429-4. Fortaleza, 09 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): SAMARA FERNANDES PAIVA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), Psicologa, 
portador(a) do CPF nº 055.158.183-26, matrícula nº 3000672-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 09 de março de 2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 09 de outubro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar 
Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo nº 02300389/2022. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e SAMARA FERNANDES 
PAIVA DOS SANTOS, Psicologa, matrícula n° 3000672-0. Fortaleza, 09 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): VALESKA DA COSTA ALENCAR, brasileiro(a), solteiro(a), Psicologa, portador(a) do 

                            

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