DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
cento e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.11.
335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões Rivelini - 
Coordenadora Administrativo-Financeira e André Luiz de Almeida Martins Moura - Presidente do Movimento Consciência Jovem – MCJ.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2018
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: LIGA 
ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB, CNPJ nº 06.113.660/0001-65 OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO 
UNILATERAL do Termo de Colaboração nº001/2018, firmado entre a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS 
e a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, a partir de 14 de março de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem 
como fundamento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 105, §2º, incisos IV e IX, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 
2018, a Cláusula Terceira – Da Vigência, item 3.1 do Sexto Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 002/2018 – SEAS/LEACB e o Processo Administrativo 
nº 02415844/2022. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2018
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: LIGA 
ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB, CNPJ nº 06.113.660/0001-65 OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO 
UNILATERAL do Termo de Colaboração nº002/2018, firmado entre a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS 
e a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, a partir de 14 de março de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem 
como fundamento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 105, §2º, incisos IV e IX, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 
2018, a Cláusula Terceira – Da Vigência, item 3.1 do Sexto Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 002/2018 – SEAS/LEACB e o Processo Administrativo 
nº 02415879/2022. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01114417/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01114417/2022, 
referente à solicitação de pagamento de despesas relativa ao ressarcimento do mês de outubro de 2021, concernente a cessão do servidor Felipe de Medeiros 
Mota, matrícula SIAPE nº 2238390, oriundo da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH; CONSIDERANDO o fim do 
exercício financeiro de 2021; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.243,90 (treze 
mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de indenização, referente às despesas decorrentes da cessão do servidor acima mencionado, 
em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319092.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01114875/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
01114875/2022, referente à solicitação de pagamento de despesas relativa ao ressarcimento do mês de setembro de 2021, concernente a cessão do servidor 
Felipe de Medeiros Mota, matrícula SIAPE nº 2238390, oriundo da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH; CONSIDE-
RANDO o fim do exercício financeiro de 2021; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 17.079,99 (dezessete mil, setenta e nove reais e noventa e nove centavos), a título de indenização, referente às despesas decorrentes da cessão do servidor 
acima mencionado, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319092.10000.0. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01114280/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
01114280/2022, referente à solicitação de pagamento de despesas relativa ao ressarcimento do mês de dezembro de 2021, concernente a cessão do servidor 
Felipe de Medeiros Mota, matrícula SIAPE nº 2238390, oriundo da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH; CONSIDE-
RANDO o fim do exercício financeiro de 2021; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 13.243,90 (treze mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de indenização, referente às despesas decorrentes da cessão do servidor 
acima mencionado, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319092.10000.0. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01114328/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
01114328/2022, referente à solicitação de pagamento de despesas relativa ao ressarcimento do mês de novembro de 2021, concernente a cessão do servidor 
Felipe de Medeiros Mota, matrícula SIAPE nº 2238390, oriundo da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH; CONSIDE-

                            

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