DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
CPF nº 035.939.853-73, matrícula nº 3001272-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 07 de março de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 14 de março de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual 
nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo nº 02212927/2022. FORO: Comarca 
de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e VALESKA DA COSTA ALENCAR, 
Psicologa, matrícula n° 3001272-0. Fortaleza, 09 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MARIA LUDIMILA LOPES TAVARES, brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente social, 
portador(a) do CPF nº 004.629.033-89, matrícula n° 3002471-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 07 de março de 2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 21 de setembro de 2021. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei 
Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo nº 02212730/2022. 
FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e MARIA LUDIMILA 
LOPES TAVARES, Assistente social, matrícula n° 3002471-0. Fortaleza, 09 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): RONAILTON SABOIA NASCIMENTO, brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente 
social, portador(a) do CPF nº 004.025.883-12, matrícula n° 3002470-2. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de fevereiro de 2022, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 21 de setembro de 2021. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alte-
rada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo 
nº 01938592/2022. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e 
RONAILTON SABOIA NASCIMENTO, Assistente social, matrícula n° 3002470-2. Fortaleza, 10 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): PAULO MARCIO BATISTA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do 
CPF nº 622.966.043-15, matrícula nº 3001169-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de janeiro de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de janeiro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
00351490/2022. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e 
PAULO MARCIO BATISTA, Socioeducador, matrícula n° 3001169-4. Fortaleza, 09 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: MOVI-
MENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº 04.899.245/0001-53. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o atendi-
mento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Padre Cícero, garantindo o acesso aos direitos fundamentais 
de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e 
comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme 
Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. 
Do local de atendimento: Centro Socioeducativo Padre Cícero. Endereço: Avenida Maria Letícia, S/N s/n – Campo Alegre, CEP: 63.022-160 – Juazeiro 
do Norte/Ceará. O regime de atendimento, a quantidade eu gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e 
alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso 
à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 02225557/2022. FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados 
a partir de 15 março de 2022 e com término previsto para 14 março de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente VALOR GLOBAL: R$ 
3.147.519,24 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.0
8.243.136.20689.01.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia 
Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e André Luiz de Almeida Martins Moura - Presidente do Movimento Consciência Jovem – MCJ.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº019/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: MOVI-
MENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº 04.899.245/0001-53. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o aten-
dimento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo de Sobral, garantindo o acesso aos direitos fundamentais 
de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e 
comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme 
Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do 
local de atendimento: Centro Socioeducativo de Sobral. Endereço: CE 179 - Estrada Groaíras, 400. Bairro Parque Jatobá, CEP: 62.052-010 – Sobral/Ceará. O 
regime de atendimento, a quantidade eu gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei 
Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do 
Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Administrativo n.º 02227169/2022. 
FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 março de 2022 
e com término previsto para 14 março de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente VALOR GLOBAL: R$ 3.148.534,92 (três milhões, 

                            

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