DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº065 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
VI - proposições de melhorias para revisão do PAE;
VII - conclusões sobre o evento; e
VIII - ciência do responsável legal pelo empreendimento;
Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à SRH cópia do Relatório de Encerramento da Emergência, em meio digital através do e-mail:
segurancadebarragens@srh.ce.gov.br, assim que concluído.
CAPÍTULO IX - DA QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Art. 34. Os responsáveis técnicos pela elaboração do PSB, do PAE, da RPSB, da ISE e da ISR deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA), com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção ou inspeção de barragens compatíveis com
as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica destes serviços.
Art. 35. A RPSB e a ISE deverão ser realizadas por equipe multidisciplinar de especialistas com competência nas diversas disciplinas que envolvam
a segurança da barragem em estudo.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Os empreendedores de barragens existentes deverão elaborar o PSB, o PAE, quando exigido, e realizar o primeiro RPSB no prazo máximo
de dois anos, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 37. O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 38. Revoga-se a Portaria nº 2747 de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 19 de dezembro de 2017,
Série 3 - Ano IX, nº 236, página 61 e a Portaria nº 101, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 17 de janeiro de 2020,
Série 3 - Ano XII, nº 012, página 34.
Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, em Fortaleza, aos 09 de março de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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ORDEM DE SERVIÇO Nº03/2022/SRH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02926707/2021
NATUREZA DO SERVIÇO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA. OBJETO DA LICITAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ATUAÇÃO COMO ENGENHEIRO, CONFORME A MODALIDADE DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL DO LIVRO AMARELO (YELLOW BOOK) DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ENGENHEIROS DE CONSULTORIA – FIDIC,
EDIÇÃO 2017, PARA O DESIGNE (PROJETO EXECUTIVO) E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO
CENTRAL (SAB-SC), INTEGRANTE DO PROJETO MALHA D’ÁGUA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Solicitação de Propostas – SDP Nº 01,
método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), originada pelo Aviso de Manifestação de Interesse nº 20200001/CEL04/SRH e seus Anexos, conforme
Processo Administrativo Nº 02926707/2021. AUTORIZAÇÃO: Pela presente Ordem de Serviço, de acordo com o Contrato Nº 02/PSGH/SRH/CE/2022,
vimos autorizar sua execução. CONSÓRCIO EXECUTOR: CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A.
PRAZO CONTRATUAL: 72 (setenta e dois) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR CONTRATADO: R$ 23.918.579,28
(vinte e três milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO: Comissão
01, responsável pelos Estudos e Planos Socioambientais, Adahil Pereira de Sena (SRH); Moacir de Lima (SRH); Robervânia da Silva Barbosa (CAGECE);
Delano Sampaio Cidrack (CAGECE). Especialistas para Apoio à Comissão: Luiz Carlos Rocha da Mota (SRH); Maria Alice Guedes (SRH); Jacira Marta
Vieira (SRH); Alisson Carlos Melo Oliveira (CAGECE); Samia Regia Silva de Andrade Comissão (CAGECE). Comissão 02, responsável pelo Design
(Projeto Executivo): Rômulo Saboya Ribeiro (SRH); Gianni Peixoto Bezerra Lima (SRH); Raul Tigre de Arruda Leitão (CAGECE). Especialistas para
Apoio à Comissão: Luciano Alves Falcão (SRH); Rosianny Fernandes das Chagas (SRH); Wellington Santiago Lopes (CAGECE); Ana Maria Roberto
Moreira (CAGECE). Comissão 03, responsável pela Execução das Obras: Norberto Aguiar Montezuma de Carvalho (SRH); Marcelo Henrique A Mendes
(CAGECE); Lacordaire Lins Pinheiro (CAGECE). Especialistas para Apoio à Comissão: Luciano Alves Falcão (SRH); Reginaldo Paula Pessoa de Azevedo
(SRH); Rosianny Fernandes das Chagas (SRH). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato ocorrerão por conta dos
recursos oriundos do Acordo de Empréstimo nº 9006-BR - Projeto de Segurança Hídrica e Governança (Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica
e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará), através da dotação orçamentária: 29100005.18.544.732.10987.15.449035.24849.1.
Assinado em Fortaleza, 07 de março de 2022, por Francisco José Coelho Teixeira, Secretário dos Recursos Hídricos e recebido por 07 de março de 2022,
Adonai de Sousa Porto, Consórcio TPF Engenharia Ltda/KL Serviços de Engenharia S/A. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,
17 de março de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº05 AO CONTRATO Nº05/SRH/CE/2017
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 05/SRH/CE/2017, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei 8.666/93,
faço apostilamento ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e CRIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP, cujo objeto é SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
DE AMBIENTES, COM REPOSIÇÃO INTEGRAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL e na proposta da CONTRATADA, da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previsto
no contrato e no instrumento editalício, contado da data da apresentação da proposta, ocorrida em 24 de novembro de 2021. Refere-se o presente reajuste ao
período de Novembro de 2020 a outubro de 2021. Com o reajuste o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.635,57 (três mil seiscentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e sete centavos), conforme Processo Administrativo nº 11089910/2021. Assinado em Fortaleza, 15 de março de 2022, por FRANCISCO
JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2021
Nesta data faço APOSTILAMENTO para inclusão da dotação orçamentária número, 29100005.17.544.732.10661.03.449039.28282.1 ao Contrato n.º
04/SRH/CE/2021, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e a Empresa, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, cujo objeto
é serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de
serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com o art. 65, § 8º, da lei n.º 8.666/1993, consoante o processo administrativo n.º 02359804/2022.
Assinado em Fortaleza, 17 de março 2022, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021 - FUNCEME / CONCRETIZA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS – FUNCEME - CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 1246 – Aldeota
– Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA. - ME - CNPJ Nº 69.718.567/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Romeu
Martins Nº 855, 2º Pavimento -Sala 19-Bairro - Montese-Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,§ 1º, inciso II e § 2º da Lei Federal Nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no processo administrativo Nº 02551373 / 2022 - FUNCEME; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato Nº 16/2021, a partir do dia 17 de março de 2022 até 16 de abril de 2022; IX - VALOR GLOBAL:
Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Prazo de execução do objeto contratual até 16 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2021, que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza,
15 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins -Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e Vanderlene Coêlho
Sampaio- Sócia Proprietária da Empresa CONCRETIZA- CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA- ASJUR
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