DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº122/2022 O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL 
DE DISCIPLINA DO SERTÕES DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SPU sob nº 
1907388866, que, no dia 18 de fevereiro de 2019, por volta das 9h30min, uma equipe Policial Militar sob o comando do 2º SGT PM nº 21.318 ADAÍLTON 
RIBEIRO DA NÓBREGA, MF 136.080-1-6 e composta pelo CABO PM nº 22.807 DIONNATHAN RODRIGUES DA SILVA, MF 302.568-1-6, SD PM nº 
30.811 JEFFERSON DA CRUZ, MF 308.681-9-6 e SD PM nº 28.302 CARLOS RANILLSON LEITE QUEIROZ, MF 305.286-1-8, teria abordado a pessoa 
de RONIEL GOMES DO NASCIMENTO e conduzido o mesmo para uma casa abandonada, onde, além de algemá-lo, teriam ainda lhe agredido com tapas 
no rosto e no estômago e lhe sufocado com sacola plástica, tudo a fim de obter informações a respeito da localização de armas e drogas de sua propriedade, 
fato ocorrido na Vila dos Bujões, cidade de Mombaça; CONSIDERANDO ainda que, a pessoa de RONIEL GOMES DO NASCIMENTO quando oitivado 
na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Mombaça/CE, relatou também que, os militares supra teriam ainda lhe obrigado a gravar um vídeo afirmando ser 
membro do Comando Vermelho e que caso denunciasse os militares, estes devulgariam o vídeo e iriam matar toda sua família; CONSIDERANDO o teor do 
despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas noticiadas não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores CONSIDERANDO 
que as condutas acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos III, IV, V e X e os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos IV, 
VIII, XI, XV, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11 e art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, c/c art. 13, §1º, 
incisos II, III, IV e § 2º, incisos XV, XVIII e LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas do 2º SGT PM nº 21.318 ADAÍLTON 
RIBEIRO DA NÓBREGA, MF 136.080-1-6, lotado no 1ºPel/2ªCia/5ºBPRAIO (Acopiara), CABO PM nº 22.807 DIONNATHAN RODRIGUES DA 
SILVA, MF 30256816, lotado no 2ºPel/3ºCia/5ºBPRAIO (Mombaça), SD PM nº 30.811 JEFFERSON DA CRUZ, MF 308.681-9-6, lotado no lotado no 
1ºPel-2ªCia/5ºBPRAIO (Acopiara) e SD PM nº 28.302 CARLOS RANILLSON LEITE QUEIROZ, MF 305.286-1-8, lotado na 2ªCIA/5ºBPRAIO (Iguatu), 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE 
DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 16 de março de 2022.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – Subten Pm
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº135/2022 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c 
art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, determinou a instauração do Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 2102382146, 
a fim de apurar condutas supostamente transgressivas atribuídas ao SD PM TONY SANTOS DE FREITAS, MF: 302.252-1-4; CONSIDERANDO que o 
aconselhado também teria se apropriado de uma certa quantia em dinheiro pertencente ao CB PM Sirlan Gomes Gadelha, MF: 303.350-1-5, referente a uma 
negociação de veículo, conforme consta da Ação Cível nº 0271877-39.2021.8.06.0001, junto à 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO 
que o aconselhado também teria se apropriado de uma certa quantia em dinheiro pertencente ao senhor Antônio Gomes de Alcântara, referente a uma negociação 
de veículo, conforme consta da Ação Cível nº 0265983-82.2021.8.06.0001, junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: I - ADITAR a 
Portaria CGD nº 455/2021, publicada no DOE nº 153, de 01/07/2021, para INCLUIR no raio apuratório as condutas retromencionadas; II) Cientificar o(s) 
acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento 
Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº136/2022 - SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 254/2012, que delega apurações das transgressões 
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
o Ofício nº 776/2021 – COGEP/SSPDS que informa a mobilização da CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para 
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública/MJ, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando impossibilitada de conduzir os trabalhos 
ora designado pela Portaria CGD Nº 706/2021, para presidir a Sindicância Administrativa sob SPU 2104239774, no âmbito da PMCE, sob Coordenação 
da CPJM-PMCE; CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 046/2022 – DAF/CCPM, que solicita a substituição da referida Oficiala da presidência da aludida 
Sindicância pela razão supramencionada; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a 
eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM ALOÍZIO TEIXEIRA DA SILVA – M.F. nº 151.846-1-2, em substituição a CAP QOAPM 
TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da Sindicância 
Administrativa sob SPU 2104239774, no âmbito da PMCE, sob Coordenação da CPJM-PMCE; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à 
Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº137/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, 
III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, na Coordenadoria do 
Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 17 de março de 2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de março de 2022..
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR 
CARGO 
MATRÍCULA
Antônio Francisco Costa da Silva 
2º Ten PM 
106.946-1-2
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CORRIGENDA
CONTRATO N°06/2022
No extrato do Contrato n°06/2022, celebrado entre esta Assembleia e a Empresa MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, 
processo nº 07070/2021, publicado no Diário Oficial de 11 DE FEVEREIRO DE 2022. ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 01100002011262
1120855153390400010000020 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – serviços de manutenção. LÊIA-SE: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA; 011000020112621120855153390390010000020 – Classificação Reduzida 74. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

Fechar