DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      7 
 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 - A Secretaria de Saúde do Estado, de forma concorrente com 
os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará 
da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, 
competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, 
para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas 
estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e 
comportamentais. 
Art. 16 - Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Sesa. 
Art. 17 - Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento 
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto n.º 34.196, de 
07 de agosto de 2021. 
Art. 18 - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. 
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e hum) dias do mês de março de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D12C0190 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE 
PROPOSTAS E JULGAMENTO 
 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.02.23.1 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, por meio de 
seu Presidente da CPL, torna público para conhecimento de todos que 
foi cumprido os prazos para apresentação de recurso, contra o 
julgamento da comissão, conforme previsto no Art. 109, inciso I 
alínea “a” da Lei das Licitações n° 8.666/93. Para conhecimento de 
todos representantes legais das empresas para sessão a ser realizada no 
dia 24 de Março de 2022, às 09:00 horas na sala da Comissão de 
Licitação para dar continuidade ao julgamento da licitação Tomada 
de Preços nº 2022.02.23.1, que tem como objeto a LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE, com a 
abertura dos envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas 
e devolução dos envelopes das empresas inabilitadas. 
Informamos que a presença do representante legal é de fundamental 
importância para a continuidade dos fatos. 
CONTATOS/COMUNICAÇÃO: Praça Joaquim Felipe, 15, Centro, 
(88) 3419-1020, no horário das 08horas às 12horas, ou através do e-
mail: licitacaoarneiroz@gmail.com. 
  
Arneiroz-Ce, 22 de março de 2022. 
  
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:BD12116F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL N º 2022.03.11.1, OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E 
HIDROSSANITÁRIO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA EMISSÃO: 
11/03/2022 DATA DA ABERTURA: 06/04/2022 HORÁRIO: 09:00 
HS LOCAL: SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM 
FELIPE, Nº 15 – CENTRO – ARNEIROZ-CE - EMAIL: 
LICITACAOARNEIROZ@GMAIL.COM - FONE: (88) 3419-1020. 
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA, PREGOEIRO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE.  
  
Arneiroz-Ce, 22 de março de 2022. 
  
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA 
Pregoeiro Oficial do Município 
  
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:DAB76DEB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ceará, através da Comissão de 
Licitação, comunica que o julgamento dos envelopes de habilitação 
da Tomada de Preços nº 2022.02.09.1. Objeto: LOCAÇÃO DE 
HORAS 
DE 
MAQUINA 
RETROESCAVADEIRA 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
PUBLICOS 
DO 
MUNICIPIO DE ARNEIROZ CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA, teve como 
julgamento as EMPRESAS HABILITADAS: MAREA LOCAÇÃO 
E SERVIÇOS EIRELI – ME, I P N CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI – ME e LUIS MATIAS DE SOUSA 
JUNIOR – MEI. EMPRESA(S) INABILITADA(S): AMPARO 
SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, encontra-se 
disponível no site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, assim 
fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de 
Recurso conforme o Art. 109, inciso I alínea “a” da lei 8.666/93. 
  
Arneiroz/CE, 22 de Março de 2022 
  
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:30C3DC2F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ceará, através da Comissão de 
Licitação, comunica que o julgamento dos envelopes de habilitação 
da Tomada de Preços nº 2022.02.15.1. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA 
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, teve como julgamento as 
EMPRESAS HABILITADAS: CHAVES PESSOA – SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OLIVEIRA & PINHEIRO 
SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ME, encontra-se disponível no 
site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, assim fica aberto o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de Recurso conforme o 
Art. 109, inciso I alínea “a” da lei 8.666/93. 
  

                            

Fechar