DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      28 
 
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BBJ e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra a extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal nº 840/2021, de 18 de novembro de 2021, e 
nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo 
de Cooperação. 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
Municipal de nº 642/2019, de 05 de setembro de 2019. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de janeiro de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:11D56A04 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU 
- referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
COM 
PISO 
INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO, EM VIAS E CALÇADAS 
DE DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE FORTIM; ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO. 
CONTRATADO: PILASTRO CONSTRUCAO E SERVICOS 
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 27.906.365/0001-36; VALOR 
GLOBAL: R$ 4.435.324,58 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e 
cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos); 
VIGÊNCIA: PRAZO DE ATÉ 240 (duzentos e quarenta) dias; 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa– 
Secretário de Desenvolvimento Urbano. 
  
Fortim/CE, 22 de Março de 2022.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BB0EE7BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA 
- 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
2022.03.21.01 – ORIGEM: PROCESSO CARONA Nº 001/2022. 
CONTRATANTE: 
SEC. 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO. 
CONTRATADO: F. C. CUNHA RUFINO – EPP. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. VALOR R$ 352.500,00 (Trezentos e 
cinqüenta 
e 
dois 
mil 
e 
quinhentos 
reais). 
DOTAÇÃO: 
0801.13.122.0007.2.036 -3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Próprio. 
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. Assinada pela Contratada: 
Francisco Carlos Cunha Rufino. Assina pela CONTRATANTE: 
Eudes Almeida Lima - Ordenador de Despesas da Sec. de Cultura e 
Turismo. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022.  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:D985E0C6 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA 
- 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
2022.03.21.02 – ORIGEM: PROCESSO CARONA Nº 001/2022. 
CONTRATANTE: 
SEC. 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO. 
CONTRATADO: R & R Serviços e Locações EIRELI- ME. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
EVENTOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. VALOR R$ 833.712,50 
(Oitocentos e trinta e três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta 
centavos). DOTAÇÃO: 0801.13.122.0007.2.036 -3.3.90.39.00. Fonte 
de Recursos: Próprio. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. 
Assinada pela Contratada: Francisco Carlos Cunha Rufino. Assina 
pela CONTRATANTE: Eudes Almeida Lima - Ordenador de 
Despesas da Sec. de Cultura e Turismo. DATA DA ASSINATURA: 
21/03/2022. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:534A19F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 855/2022 
 
Autoriza a cessão de uso do bem público específico, 
de propriedade do Município de Groaíras e adota 
outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a outorgar a Associação de Catadoras e 
Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Groaíras, 
mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, o 
prédio público onde funcionava a antiga DELEGACIA MUNICIPAL 
DE GROAÍRAS, situada na Rua Francisco Cavalcante Feijão, Centro 
do Município de Groaíras. 
  
Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 DE 28/08/1935 em 
seu Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o 
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de 
Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “D”. O prazo de 
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou 
até enquanto durar a Associação, Dentro da Regularidade com suas 
Responsabilidades Contábeis e Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já 
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras. 
  
Art. 2°. O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de 
atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da 
Associação Dos Catadores, CNPJ 33.396.977/0001 - 29. 
  
Art. 3°. Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no 
art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido 
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata 
devolução do bem cedido. 
  
Art. 4°. Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da 
delegacia municipal, o Município de Groaíras reaverá o bem a 
qualquer tempo, porém, notificará a cessionária para a desocupação 
do imóvel no prazo máximo de trinta (30) dias. 
  

                            

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