DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BBJ e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra a extinção
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal nº 840/2021, de 18 de novembro de 2021, e
nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo
de Cooperação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal de nº 642/2019, de 05 de setembro de 2019.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de janeiro de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:11D56A04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU
- referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
COM
PISO
INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO, EM VIAS E CALÇADAS
DE DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE FORTIM; ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO.
CONTRATADO: PILASTRO CONSTRUCAO E SERVICOS
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 27.906.365/0001-36; VALOR
GLOBAL: R$ 4.435.324,58 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e
cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
VIGÊNCIA: PRAZO DE ATÉ 240 (duzentos e quarenta) dias;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa–
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 22 de Março de 2022.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BB0EE7BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA
-
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
2022.03.21.01 – ORIGEM: PROCESSO CARONA Nº 001/2022.
CONTRATANTE:
SEC.
DE
CULTURA
E
TURISMO.
CONTRATADO: F. C. CUNHA RUFINO – EPP. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE. VALOR R$ 352.500,00 (Trezentos e
cinqüenta
e
dois
mil
e
quinhentos
reais).
DOTAÇÃO:
0801.13.122.0007.2.036 -3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Próprio.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. Assinada pela Contratada:
Francisco Carlos Cunha Rufino. Assina pela CONTRATANTE:
Eudes Almeida Lima - Ordenador de Despesas da Sec. de Cultura e
Turismo. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:D985E0C6
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA
-
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
2022.03.21.02 – ORIGEM: PROCESSO CARONA Nº 001/2022.
CONTRATANTE:
SEC.
DE
CULTURA
E
TURISMO.
CONTRATADO: R & R Serviços e Locações EIRELI- ME.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EVENTOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. VALOR R$ 833.712,50
(Oitocentos e trinta e três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta
centavos). DOTAÇÃO: 0801.13.122.0007.2.036 -3.3.90.39.00. Fonte
de Recursos: Próprio. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022.
Assinada pela Contratada: Francisco Carlos Cunha Rufino. Assina
pela CONTRATANTE: Eudes Almeida Lima - Ordenador de
Despesas da Sec. de Cultura e Turismo. DATA DA ASSINATURA:
21/03/2022.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:534A19F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 855/2022
Autoriza a cessão de uso do bem público específico,
de propriedade do Município de Groaíras e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a outorgar a Associação de Catadoras e
Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Groaíras,
mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, o
prédio público onde funcionava a antiga DELEGACIA MUNICIPAL
DE GROAÍRAS, situada na Rua Francisco Cavalcante Feijão, Centro
do Município de Groaíras.
Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 DE 28/08/1935 em
seu Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de
Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “D”. O prazo de
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou
até enquanto durar a Associação, Dentro da Regularidade com suas
Responsabilidades Contábeis e Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras.
Art. 2°. O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de
atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da
Associação Dos Catadores, CNPJ 33.396.977/0001 - 29.
Art. 3°. Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no
art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata
devolução do bem cedido.
Art. 4°. Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da
delegacia municipal, o Município de Groaíras reaverá o bem a
qualquer tempo, porém, notificará a cessionária para a desocupação
do imóvel no prazo máximo de trinta (30) dias.
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