DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 22
DE MARÇO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F2A7591E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 856/2022
Autoriza a cessão de uso do bem público específico,
de propriedade do Município de Groaíras e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a outorgar à Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores Rurais da Localidade de Canta Galo e
Adjacências, mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e
gratuito, o prédio público onde funcionava a Escola Municipal de
Ensino Fundamental "Maria José Ximenes" situado no Sítio Poço das
Pedras, Zona Rural do Município de Groaíras.
Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em seu
Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de
Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “D”. O prazo de
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo Indeterminado ou
até enquanto durar a Associação, Dentro da Regularidade com suas
Responsabilidades Contábeis e Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras.
Art. 2°. O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de
atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da
Localidade de Canta Galo e Adjacências, CNPJ 20.347.336/0001-32.
Art. 3°. Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no
art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata
devolução do bem cedido.
Art. 4°. Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da unidade
escolar, o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo,
porém, notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 22
DE MARÇO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:21FF11C0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2022
EXONERA
TODOS
OS
CARGOS
COMISSIONADOS QUE ERAM REGIDOS PELA
LEI
N°
725/2017;
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei N° 854/2022, de 21 de
março de 2022, que revogou a Lei N° 725/2017, de 07 de agosto de
2017, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que a Lei N° 854/2022 dispõe sobre a nova
estrutura organizacional dos cargos comissionados da Administração
Pública Municipal retroage ao dia 01 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam EXONERADOS dos respectivos cargos que ocupam
na Administração Municipal de Groaíras, todos os ocupantes de
cargos comissionados que eram regulamentados pela Lei Municipal
N° 725/2017, de 07 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Ficam excluídos os Secretários Municipais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01
de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
22 de março de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F35E7660
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR IASMIM OLIVEIRA CARVALHO, inscrita
no CPF: 603.474.623-08, para exercer o Cargo em Comissão da
Estrutura
Administrativa
como
CHEFE
ADJUNTA
DO
GABINETE DO PREFEITO do Município de Groaíras.
Art. 2º - A presente nomeação tem como consequência a sua
DESIGNAÇÃO
como
LIQUIDANTE
DE
DESPESAS
do
GABINETE DO PREFEITO do Município de Groaíras.
Art. 3º - A presente nomeação tem como consequência a sua
DESIGNAÇÃO
como
FISCAL
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS do GABINETE DO PREFEITO do
Município de Groaíras.
Art. 4º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
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