DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
DECLARAÇÃO DE DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o
presente extrato. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO
NA RUA PREFEITO VICENTE NOBRE DE SOUSA S/Nº
BAIRRO-CENTRO, DESTINADO A RESIDÊNCIA DE PESSOA
CARENTE,
(ALUGUEL
SOCIAL)
TENDO
COMO
BENEFICIARIO O SR. GENILSON LUIZ SOARES GABRI,
CONFORME RELATORIO SOCIAL EMITIDO PELO SERVIÇO
SOCIAL DA SECRE-TARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAVORECIDO: LUIZ BEZERRA DE SOUSA, Valor Mensal de R$
200,00 (Duzentos Reais), Valor Global R$ 2.400,00 (Dois Mil e
quatrocentos Reais), durante o período de 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93, atualizada
pela Lei nº 9.648/98.
Guaraciaba do Norte - Ceará, 02 de Março de 2022.
THAÍS LINHARES ARAGÃOCOELHO
CPF 061.753.563-04
Diretora de Nucleo da Secretaria de Assistênca Socia
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EA4AA30C
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE 17ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 17ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 10.10.18.01/05 – Processo
Originário: Concorrência Pública N.º 25.06.18-01CP – Contratante:
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: MAPA
CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ nº 07.149.460/0001-25 –
Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA
da
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO
MERCADO DE CONFECÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
28/03/2022 – Nova Vigência: até 18/06/2022 – Fundamentação Legal:
§1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio Edson Araújo
Pires (CONTRATANTE); Gutemberg Linhares Furtado de Mello
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D04B5630
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 242/2022 IBARETAMA/CE., 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira
Infância, através da aprovação do Plano Municipal
Intersetorial da Primeira Infância – PMIPI para
vigência de dez anos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Por meio desta Lei fica implantado no Município de Ibaretama
o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI, com
vistas a efetivação de políticas públicas para a primeira infância em
atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em
consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .
Art. 2º As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial
da
Primeira
Infância-
PMIPI
deverão
constar
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social e
Políticas da Mulher.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE,
em 18 de março de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:7D908865
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 011/2022 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
DECRETO Nº. 011/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga,
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico
Único deste Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ISOLAMENTO SOCIAL
Seção I
Das medidas de isolamento social
Art. 1º De 21 de março a 3 de abril de 2022, permanecerá em vigor,
no Município de Ibicuitinga, a política de isolamento social, com a
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto.
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