DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      43 
 
DECLARAÇÃO DE DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o 
presente extrato. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO 
NA RUA PREFEITO VICENTE NOBRE DE SOUSA S/Nº 
BAIRRO-CENTRO, DESTINADO A RESIDÊNCIA DE PESSOA 
CARENTE, 
(ALUGUEL 
SOCIAL) 
TENDO 
COMO 
BENEFICIARIO O SR. GENILSON LUIZ SOARES GABRI, 
CONFORME RELATORIO SOCIAL EMITIDO PELO SERVIÇO 
SOCIAL DA SECRE-TARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
FAVORECIDO: LUIZ BEZERRA DE SOUSA, Valor Mensal de R$ 
200,00 (Duzentos Reais), Valor Global R$ 2.400,00 (Dois Mil e 
quatrocentos Reais), durante o período de 12 (doze) meses. 
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93, atualizada 
pela Lei nº 9.648/98. 
  
Guaraciaba do Norte - Ceará, 02 de Março de 2022. 
  
THAÍS LINHARES ARAGÃOCOELHO  
CPF 061.753.563-04 
Diretora de Nucleo da Secretaria de Assistênca Socia 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EA4AA30C 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE 17ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 17ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 10.10.18.01/05 – Processo 
Originário: Concorrência Pública N.º 25.06.18-01CP – Contratante: 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: MAPA 
CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ nº 07.149.460/0001-25 – 
Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA 
da 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO 
MERCADO DE CONFECÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
28/03/2022 – Nova Vigência: até 18/06/2022 – Fundamentação Legal: 
§1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio Edson Araújo 
Pires (CONTRATANTE); Gutemberg Linhares Furtado de Mello 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D04B5630 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 242/2022 IBARETAMA/CE., 18 DE MARÇO DE 2022. 
  
Dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira 
Infância, através da aprovação do Plano Municipal 
Intersetorial da Primeira Infância – PMIPI para 
vigência de dez anos. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica 
Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Por meio desta Lei fica implantado no Município de Ibaretama 
o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI, com 
vistas a efetivação de políticas públicas para a primeira infância em 
atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no 
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em 
consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) . 
Art. 2º As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
da 
Primeira 
Infância- 
PMIPI 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em 
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social e 
Políticas da Mulher. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE, 
em 18 de março de 2022. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:7D908865 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 011/2022 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
 
DECRETO Nº. 011/2022  
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, 
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico 
Único deste Município, e: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
DECRETA:  
CAPÍTULO I 
DO ISOLAMENTO SOCIAL 
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
  
Art. 1º De 21 de março a 3 de abril de 2022, permanecerá em vigor, 
no Município de Ibicuitinga, a política de isolamento social, com a 
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto. 

                            

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