DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0E5DA7E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
FERIADO
ESTADUAL
COMEMORADO DIA 25 MARÇO, CONFORME A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73 DE 1º DE
DEZEMBRO
DE
2012,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de
1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18
da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a
Data Magna do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Feriado Municipal, no dia 25 de março de
2022, nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e
Indireta, no Município de Martinópole, em virtude do Feriado da Data
Magna do Estado do Ceará.
Parágrafo Único - Os serviços públicos de caráter essenciais de
serviço de urgência e emergência nas unidades hospitalares e os que
servem em regime de turno de revezamento ou escala, não serão
abrangidos pelo que estabelece o caput do art. 1°.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
22 de março de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:26261FF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2022
INSTITUI
O
DIA
MUNICIPAL
DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM
SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI /CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente Vereadora
Virgínia Reis - PT:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município
de Mauriti, o dia municipal de conscientização sobre a Pessoa com
Síndrome de Down, a ser realizado anualmente no dia 21 de março.
Parágrafo único. O principal objetivo desta data é informar e
conscientizar as pessoas sobre o que é a Síndrome de Down.
Art. 2º - Nas ações desenvolvidas, durante o dia municipal de
conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, poderão
participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos sociais,
entidades governamentais e não governamentais da esfera municipal e
estadual, organizações de pessoas com deficiência e seus familiares,
visando o desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas de
prevenção das deficiências e o conhecimento sobre a Síndrome de
Down.
Parágrafo único. A divulgação das informações a que se refere o
caput deste artigo, será mediante a distribuição de folhetos, cartazes e
cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como,
por intermédio dos meios de comunicação, inclusive, com a
apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais
correlacionados ao tema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 21 DE MARÇO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8E37B5B9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 13% (treze por cento) aos
servidores públicos municipais efetivos de nível superior vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos de Assistente
Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo,
Médico
Especialistas,
Médico,
Nutricionista,
Odontólogo Especialista, Odontólogo e Psicólogo.
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação,
caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º
de março de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 21 DE MARÇO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FAC7AE80
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