DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      61 
 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0E5DA7E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
FERIADO 
ESTADUAL 
COMEMORADO DIA 25 MARÇO, CONFORME A 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73 DE 1º DE 
DEZEMBRO 
DE 
2012, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 
1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 
da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a 
Data Magna do Estado do Ceará; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado Feriado Municipal, no dia 25 de março de 
2022, nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e 
Indireta, no Município de Martinópole, em virtude do Feriado da Data 
Magna do Estado do Ceará. 
  
Parágrafo Único - Os serviços públicos de caráter essenciais de 
serviço de urgência e emergência nas unidades hospitalares e os que 
servem em regime de turno de revezamento ou escala, não serão 
abrangidos pelo que estabelece o caput do art. 1°. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
22 de março de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:26261FF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2022 
  
INSTITUI 
O 
DIA 
MUNICIPAL 
DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM 
SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI /CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente Vereadora 
Virgínia Reis - PT: 
  
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município 
de Mauriti, o dia municipal de conscientização sobre a Pessoa com 
Síndrome de Down, a ser realizado anualmente no dia 21 de março. 
  
Parágrafo único. O principal objetivo desta data é informar e 
conscientizar as pessoas sobre o que é a Síndrome de Down. 
  
Art. 2º - Nas ações desenvolvidas, durante o dia municipal de 
conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, poderão 
participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos sociais, 
entidades governamentais e não governamentais da esfera municipal e 
estadual, organizações de pessoas com deficiência e seus familiares, 
visando o desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas de 
prevenção das deficiências e o conhecimento sobre a Síndrome de 
Down. 
  
Parágrafo único. A divulgação das informações a que se refere o 
caput deste artigo, será mediante a distribuição de folhetos, cartazes e 
cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como, 
por intermédio dos meios de comunicação, inclusive, com a 
apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais 
correlacionados ao tema. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8E37B5B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR 
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial na ordem de 13% (treze por cento) aos 
servidores públicos municipais efetivos de nível superior vinculados a 
Secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos de Assistente 
Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, 
Fonoaudiólogo, 
Médico 
Especialistas, 
Médico, 
Nutricionista, 
Odontólogo Especialista, Odontólogo e Psicólogo. 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial 
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei 
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, 
caso necessário. 
  
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º 
de março de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FAC7AE80 
 

                            

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