DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      86 
 
I – Gabinete do Prefeito, Sra. IRACILDA FRANCELINO DE 
CARVALHO, matrícula 00918724 
II- 
Secretaria 
de 
Administração, 
Sra. 
ADRIANA 
DE 
ALBUQUERQUE PEREIRA, matrícula 00811068 
III – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos, Sr. LUCIANO LOBO DOS SANTOS, matrícula 
00669296 
IV – Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA, Sr. 
ROBERTO LIRA DE SOUSA, matrícula 0009 
V - Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, Sr. 
CHARLES DRUMONT DA CRUZ, Matrícula 00896639 
VI - Secretaria de Finanças e Planejamento, Sr. MARDEN CABRAL 
BATISTA, Matrícula 901480 
VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Cidadania, Sra. LARA MONALLIZA DE SOUSA BARRETO, 
matrícula 00000721 
VIII – Controladoria geral do Município, Sr. JARDEL SOARES 
GIRÃO, matrícula 00917903 
§ 3° - Fica autorizado ao Presidente da Comissão Geral de Avaliação 
nomear os membros das subcomissões de avaliação desde que 
solicitada a indicação aos respectivos secretários em suas respectivas 
pastas. 
  
Art. 2º - Ficam nomeados para compor a comissão responsável para 
analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, os 
seguintes membros: 
I - LILIANE MEIRE COSTA LIMA, matrícula 00918871, 
representante da Comissão do Processo Disciplinar; 
II - AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA, matrícula 
00919599, servidor efetivo ocupante de cargo de nível superior, 
preferencialmente estável; 
III - LEANDRO TEIXEIRA GOMES, matrícula 00920505, 
representante do Procuradoria Geral do município. 
IV - MAYANNA DIAS DE LIMA, matrícula 00906333, suplente, 
que será servidor efetivo preferencialmente estável. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:83635D6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO - 16.03-002/2022 
 
OFICIO - 16.03-002/2022 
  
Quixadá – CE, 16 de Março de 2022.  
  
À Sua Senhoria o Senhor 
Daniel de Castro Marinho 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência de Quixadá 
  
Assunto; Movimentação de Contas, 
  
Senhor Gerente. 
  
Nosso cordial cumprimento e estima, dirigimo-nos a Vossa Senhoria 
para informar que a conta 57.766-9 do Fundo Municipal de 
Assistência Social, vinculada ao CNPJ 13.537.049/0001-20, serão 
movimentadas pela Senhora Izaura Gomes do Nascimento de 
Oliveira, 
CPF: 
740.975.123.15 
Secretária 
Municipal 
do 
Desenvolvimento Social e pela Senhora Ana Paula Ferreira Lima, 
CPF: 821.537.443-34 Assessora de Projetos, Planejamento e Gestão, 
que terão os seguintes poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas 
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico 
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG 
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP 
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos 
- Emitir Comprovantes 
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico 
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de 
serviços 
  
Atenciosamente, 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:511390E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 013/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
  
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NOS TERMOS DO 
DECRETO ESTADUAL Nº34.570, DE 05 DE 
MARÇO 
DE 
2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.570 de 05 
de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social no Estado do 
Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DO ISOLAMENTO SOCIAL 
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
Art. 1º De 8 a 21 de março de 2022, permanecerá em vigor a política 
de isolamento social, com a liberação de atividades, como forma de 
enfrentamento à Covid-19, observadas as disposições deste Decreto. 
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, para aquelas 
pessoas que contraírem COVID-19, durante o período de transmissão 
da doença; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III- autorização para a realização por meio virtual, inclusive para 
registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de 
condomínios residenciais e não residenciais; 
IV - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção; 
V - uso controlado, na forma dos § 3º, deste artigo, dos espaços 
comuns e equipamentos de lazer de uso misto (moradia e lazer) e/ou 
preponderantemente de temporada ou veraneio. 

                            

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