DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
I – Gabinete do Prefeito, Sra. IRACILDA FRANCELINO DE
CARVALHO, matrícula 00918724
II-
Secretaria
de
Administração,
Sra.
ADRIANA
DE
ALBUQUERQUE PEREIRA, matrícula 00811068
III – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Serviços Públicos, Sr. LUCIANO LOBO DOS SANTOS, matrícula
00669296
IV – Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA, Sr.
ROBERTO LIRA DE SOUSA, matrícula 0009
V - Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, Sr.
CHARLES DRUMONT DA CRUZ, Matrícula 00896639
VI - Secretaria de Finanças e Planejamento, Sr. MARDEN CABRAL
BATISTA, Matrícula 901480
VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
Cidadania, Sra. LARA MONALLIZA DE SOUSA BARRETO,
matrícula 00000721
VIII – Controladoria geral do Município, Sr. JARDEL SOARES
GIRÃO, matrícula 00917903
§ 3° - Fica autorizado ao Presidente da Comissão Geral de Avaliação
nomear os membros das subcomissões de avaliação desde que
solicitada a indicação aos respectivos secretários em suas respectivas
pastas.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor a comissão responsável para
analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, os
seguintes membros:
I - LILIANE MEIRE COSTA LIMA, matrícula 00918871,
representante da Comissão do Processo Disciplinar;
II - AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA, matrícula
00919599, servidor efetivo ocupante de cargo de nível superior,
preferencialmente estável;
III - LEANDRO TEIXEIRA GOMES, matrícula 00920505,
representante do Procuradoria Geral do município.
IV - MAYANNA DIAS DE LIMA, matrícula 00906333, suplente,
que será servidor efetivo preferencialmente estável.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 21
(vinte e um) dias do mês de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:83635D6C
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO - 16.03-002/2022
OFICIO - 16.03-002/2022
Quixadá – CE, 16 de Março de 2022.
À Sua Senhoria o Senhor
Daniel de Castro Marinho
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência de Quixadá
Assunto; Movimentação de Contas,
Senhor Gerente.
Nosso cordial cumprimento e estima, dirigimo-nos a Vossa Senhoria
para informar que a conta 57.766-9 do Fundo Municipal de
Assistência Social, vinculada ao CNPJ 13.537.049/0001-20, serão
movimentadas pela Senhora Izaura Gomes do Nascimento de
Oliveira,
CPF:
740.975.123.15
Secretária
Municipal
do
Desenvolvimento Social e pela Senhora Ana Paula Ferreira Lima,
CPF: 821.537.443-34 Assessora de Projetos, Planejamento e Gestão,
que terão os seguintes poderes:
- Abrir contas de Depósito
- Solicitar Saldos e Extratos
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos
- Emitir Comprovantes
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de
serviços
Atenciosamente,
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:511390E5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 013/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NOS TERMOS DO
DECRETO ESTADUAL Nº34.570, DE 05 DE
MARÇO
DE
2022
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.570 de 05
de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social no Estado do
Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ISOLAMENTO SOCIAL
Seção I
Das medidas de isolamento social
Art. 1º De 8 a 21 de março de 2022, permanecerá em vigor a política
de isolamento social, com a liberação de atividades, como forma de
enfrentamento à Covid-19, observadas as disposições deste Decreto.
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, para aquelas
pessoas que contraírem COVID-19, durante o período de transmissão
da doença;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III- autorização para a realização por meio virtual, inclusive para
registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de
condomínios residenciais e não residenciais;
IV - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara
de proteção;
V - uso controlado, na forma dos § 3º, deste artigo, dos espaços
comuns e equipamentos de lazer de uso misto (moradia e lazer) e/ou
preponderantemente de temporada ou veraneio.
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