DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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ME, por apresentar Índice de Endividamento Geral (EG) superior a
R$ 1,00, assim como também por apresentar capital social mínimo
inferior aos 10% do valor da Licitação (Descumprimento aos itens
3.2.3.1.1
alínea
“c”
e
3.2.3.3
do
Edital
Convocatório,
respectivamente). T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI –
ME, por não apresentar Índice de Endividamento Geral (EG), assim
como também por apresentar capital social mínimo inferior aos 10%
do valor da Licitação (Descumprimento aos itens 3.2.3.1.1 alínea “c”
e 3.2.3.3 do Edital Convocatório, respectivamente); CICERO
SAMPAIO VIEIRA – ME, por não apresentar Comprovação de
capacidade técnico-operacional da Empresa (Descumprimento ao Item
3.2.4.2 do Edital Convocatório); CONSTRUTORA VIPON EIRELI,
por apresentar atestado técnico – operacional (da Empresa) emitido
por uma pessoa jurídica de direito privado, sendo ela: PRADA
COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, sendo
que os serviços foram contratados pelo Município de São Gonçalo do
Amarante/CE. RESTARAM IMPOSSIBILITADAS de participar do
certame as empresas R M CLEMENTE CANDIDO – ME e
BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, na seguinte forma:
BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, por possuir como
responsável técnico (Engenheiro Alexandre de Lima Silva, registro nº
0607525380), um dos responsáveis técnicos da empresa R M
CLEMENTE CANDIDO – ME, conforme Certidão de Registro e
Quitação junto ao CREA. R M CLEMENTE CANDIDO – ME, por
possuir como responsável técnico (Engenheiro Alexandre de Lima
Silva, registro nº 0607525380), um dos responsáveis técnicos da
empresa BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, conforme Certidão
de Registro e Quitação junto ao CREA. Maiores informações na sede
da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°,
Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 22 de março de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:7C546E6F
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.22.2.
AVISO
DE
REABERTURA
DE
SESSÃO
-
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.22.2. A Pregoeira Oficial do Município
de Quixelô/CE, torna público a REABERTURA da sessão referente
ao processo licitatório nº 2022.02.22.2, cujo objeto é a Aquisição de
materiais hidráulicos a serem utilizados na restauração da rede de
esgoto da Rua Manoel Justino de Abreu, por intermédio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura de Quixelô/CE. A reabertura se dará em
virtude da empresa SAMPLA COMERCIO E SERVICOS,
inicialmente vencedora do certame, não ter assinado o Termo
Contratual após a sua convocação, sendo facultada a administração a
convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação,
nos termos do Art. 48 § 2º do Decreto nº 10.024/2019 c/c Art. 64 § 2º
da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA REABERTURA: 24 de
Março de 2022. HORÁRIO: 08:00 horas. Através do site
bllcompras.com. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 22 de Março de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:483B6164
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 110/2022.
PORTARIA Nº 110/2022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia
Comissão Processante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô/CE, o Senhor José Adil Vieira
Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, considerando:
As informações prestadas no Ofício nº 001/2022, da lavra da
Coordenadora de Recursos Humanos, comunicando possível
Irregularidade no Serviço Público praticada pelo servidor MAURIO
GERALDO DA SILVA (Matrícula nº 1529);
O procedimento previsto no artigo 131 c/c artigo 125, ambos da Lei
Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
RESOLVE
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível
falta disciplinar praticada pelo(a) servidor(a) MAURIO GERALDO
DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Matrícula nº
1529, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, consistente em uma
possível infração de Abandono de Cargo, nos termos do que preceitua
o artigos 124, inciso II, e 131, inciso I, alínea “a”, da Lei
Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE),
estando sujeito à penalidade prevista no artigo 119, inciso III, do
supracitado Diploma Legal.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão
Processante será composta pelos servidores MARIA ELANE
FAUSTO DA SILVA, Matrícula nº 0157, Professora, que a presidirá;
ROBERVANIA MATIAS ARAUJO, Matrícula nº 532, e
ALDEENES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 0063, todas
servidoras públicas efetivas do Município de Quixelô/CE
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos, dando ciência à Administração Superior, podendo ser
prorrogado por mais 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 131 c/c
artigo 125, § 7º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE.
Art. 5º - Que seja observado os ditames legais pertinentes a Lei
Complementar Municipal nº 031, de 15 de novembro de 2006.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BE6EC306
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N° 0102/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
CONSIDERADO, o art. 106 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quixeré,
RESOLVE:
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