DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      95 
 
ME, por apresentar Índice de Endividamento Geral (EG) superior a 
R$ 1,00, assim como também por apresentar capital social mínimo 
inferior aos 10% do valor da Licitação (Descumprimento aos itens 
3.2.3.1.1 
alínea 
“c” 
e 
3.2.3.3 
do 
Edital 
Convocatório, 
respectivamente). T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – 
ME, por não apresentar Índice de Endividamento Geral (EG), assim 
como também por apresentar capital social mínimo inferior aos 10% 
do valor da Licitação (Descumprimento aos itens 3.2.3.1.1 alínea “c” 
e 3.2.3.3 do Edital Convocatório, respectivamente); CICERO 
SAMPAIO VIEIRA – ME, por não apresentar Comprovação de 
capacidade técnico-operacional da Empresa (Descumprimento ao Item 
3.2.4.2 do Edital Convocatório); CONSTRUTORA VIPON EIRELI, 
por apresentar atestado técnico – operacional (da Empresa) emitido 
por uma pessoa jurídica de direito privado, sendo ela: PRADA 
COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, sendo 
que os serviços foram contratados pelo Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE. RESTARAM IMPOSSIBILITADAS de participar do 
certame as empresas R M CLEMENTE CANDIDO – ME e 
BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, na seguinte forma: 
BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, por possuir como 
responsável técnico (Engenheiro Alexandre de Lima Silva, registro nº 
0607525380), um dos responsáveis técnicos da empresa R M 
CLEMENTE CANDIDO – ME, conforme Certidão de Registro e 
Quitação junto ao CREA. R M CLEMENTE CANDIDO – ME, por 
possuir como responsável técnico (Engenheiro Alexandre de Lima 
Silva, registro nº 0607525380), um dos responsáveis técnicos da 
empresa BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, conforme Certidão 
de Registro e Quitação junto ao CREA. Maiores informações na sede 
da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, 
Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 22 de março de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Presidenta da CPL. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:7C546E6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.22.2. 
 
AVISO 
DE 
REABERTURA 
DE 
SESSÃO 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.22.2. A Pregoeira Oficial do Município 
de Quixelô/CE, torna público a REABERTURA da sessão referente 
ao processo licitatório nº 2022.02.22.2, cujo objeto é a Aquisição de 
materiais hidráulicos a serem utilizados na restauração da rede de 
esgoto da Rua Manoel Justino de Abreu, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura de Quixelô/CE. A reabertura se dará em 
virtude da empresa SAMPLA COMERCIO E SERVICOS, 
inicialmente vencedora do certame, não ter assinado o Termo 
Contratual após a sua convocação, sendo facultada a administração a 
convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, 
nos termos do Art. 48 § 2º do Decreto nº 10.024/2019 c/c Art. 64 § 2º 
da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA REABERTURA: 24 de 
Março de 2022. HORÁRIO: 08:00 horas. Através do site 
bllcompras.com. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 22 de Março de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:483B6164 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 110/2022. 
 
PORTARIA Nº 110/2022. 
  
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia 
Comissão Processante e dá outras providências.  
O Prefeito Municipal de Quixelô/CE, o Senhor José Adil Vieira 
Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, considerando: 
  
As informações prestadas no Ofício nº 001/2022, da lavra da 
Coordenadora de Recursos Humanos, comunicando possível 
Irregularidade no Serviço Público praticada pelo servidor MAURIO 
GERALDO DA SILVA (Matrícula nº 1529); 
O procedimento previsto no artigo 131 c/c artigo 125, ambos da Lei 
Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível 
falta disciplinar praticada pelo(a) servidor(a) MAURIO GERALDO 
DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Matrícula nº 
1529, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, consistente em uma 
possível infração de Abandono de Cargo, nos termos do que preceitua 
o artigos 124, inciso II, e 131, inciso I, alínea “a”, da Lei 
Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE), 
estando sujeito à penalidade prevista no artigo 119, inciso III, do 
supracitado Diploma Legal. 
  
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão 
Processante será composta pelos servidores MARIA ELANE 
FAUSTO DA SILVA, Matrícula nº 0157, Professora, que a presidirá; 
ROBERVANIA MATIAS ARAUJO, Matrícula nº 532, e 
ALDEENES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 0063, todas 
servidoras públicas efetivas do Município de Quixelô/CE 
  
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos, dando ciência à Administração Superior, podendo ser 
prorrogado por mais 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 131 c/c 
artigo 125, § 7º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 5º - Que seja observado os ditames legais pertinentes a Lei 
Complementar Municipal nº 031, de 15 de novembro de 2006. 
  
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de março de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BE6EC306 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N° 0102/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
CONSIDERADO, o art. 106 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quixeré, 
RESOLVE:  

                            

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