DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 884, DE 18 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal (referência inicial das Tabelas de Vencimentos),
conforme expresso no Anexo I, Quadro A, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – O Quadro A consta do Anexo I da Lei
Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2o. - Ficam reajustadas as funções do Quadro Provisório de
Funções - Quadro Especial de Funções, conforme Anexo II, Quadro
D, D1, D2 e D3, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – As funções do Quadro Provisório de Funções -
Quadro Especial de Funções consta do Anexo IV, IV.1, IV.2 e IV.3,
da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3o. - Ficam reajustados os Quadros constantes do Anexo I do
Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema
Municipal de Saúde, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 4o. - Ficam reajustadas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de
Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da
Administração e Saúde do Anexo II do Plano de Carreira e
Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, constante
da Lei Complementar N° 035/2018, conforme Anexo IV, parte
integrante desta Lei.
§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré foram reajustadas em 15%, na referência 1, na
Classe A e o restante das tabelas obedecem as regras do Plano de
Carreira, conforme constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§3º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré que foram reajustadas na forma prevista no
parágrafo anterior, para os cargos abaixo descriminados serão pagos
da seguinte forma:
I – Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal
(Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às
Endemias – ACE), com a tabela trazendo o valor de vencimento
decorrente do reajuste; as referências inferiores ao piso, deverão ser
pagos o valor do piso, conforme constante nos Anexos I e III, visto
que nenhum servidor pode receber valor menor que o piso.
II - Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo
valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal; com a tabela trazendo o valor de vencimento decorrente do
reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o
referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum
servidor pode receber valor menor.
Art. 5o. - Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal do Grupo
Ocupacional do Magistério, MAG – I, cargos Pedagogo, Orientador
Educacional e Psicopedagogo, e cargos PEB-I e II, conforme Anexo
V e V.1, parte integrante desta Lei.
§ Único – A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG –
I, II e III do Plano de Carreira e Remuneração constam do Anexo II da
Lei Complementar nº 014, de 20 de fevereiro de 2010.
Art. 6o. - Ficam reajustados os Quadros “B” e “C”, que contém os
cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo
VI, respectivamente, partes integrantes desta Lei.
I – Anexo VI: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos
Comissionados – Quadro Resumo;
II – Anexo VI.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por
Secretaria e Quadro B, com Funções de Confiança da Secretaria de
Administração.
Art. 7o. - Fica reajustado o subsídio do prefeito municipal e vice pelo
mesmo percentual geral dos cargos de provimento efetivo e em
comissão, percentual de 15% (quinze por cento) com valor reajustado
de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) e R$ 9.200,00 (nove mil
e duzentos reais), respectivamente.
Art. 8o. - Fica reajustado o subsídio do secretário municipal pelo
mesmo percentual geral dos cargos de provimento efetivo e em
comissão, percentual de 15% (quinze por cento) com valor reajustado
de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Art. 9o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos respectivos
das Secretarias que permitem esse tipo de despesa e FUNDEB, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2022, exceção
feita aos cargos de professor, PEB- I e PEB-II, que retroage a 1º de
janeiro de 2022.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 18
dias do mês de março de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D3F4A473
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
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