DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      105 
 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:C5348073 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 21.03.002/2022/SEMMA DE 21 DE MARÇO DE 
2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de componentes da equipe 
para análise do Estudo do Impacto Ambiental – EIA 
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – 
RIMA, e da outras providencias. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 
ALEGRE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
da Lei Orgânica Municipal, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 
1º 
- 
DESIGNAR, 
CICERA 
REGINA 
PINHEIRO 
CAVALCANTE, LEONIDES AZEVEDO CAVALCANTE para 
sob a coordenação do servidor RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
comporem a equipe para analise do Estudo do Impacto Ambiental – 
EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente a 
solicitação de construção de Aterro sanitário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se, 
  
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Várzea Alegre– CE, aos 
21 (vinte e um) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
 
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:379FF522 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01/2022 
 
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de 
Contratos e dá outras providências. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE 
- 
CE, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos 
contratos por representante especialmente designado, bem como 
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração 
Pública, 
 
Resolve: 
 
Art. 1°. Nomear a servidora TALITA RODRIGUES DA SILVA 
SALVADOR, brasileira, casada, auxiliar administrativo da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura com lotação na Procuradoria Geral do 
Município, Matricula nº 4350, para FISCALIZAR A EXECUÇÃO 
DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. 
Art. 2°. O(A) Fiscal de Contratos será responsável pela representação 
da Administração Municipal perante o Contratado, objetivando a boa 
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de 
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
 
Anotar, de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
 
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
 
Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem 
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto 
prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento 
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; 
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos 
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual 
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do 
acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, 
comunicar à Administração para promoção do possível processo 
punitivo contratual; 
 
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
 
Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução 
dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, 
cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas 
partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos 
trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de 
serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções 
dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que 
requeiram providências; e 
Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras; 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Várzea Alegre, 21 de março de 2022. 
  
ELLEN ALVES COSTA 
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre 
  
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO 
  
Eu, ___________________, declaro-me ciente da designação ora 
atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.  
______________________________ 
Assinatura do Fiscal  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:E37CCC79 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE 
 

                            

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