DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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ANTONIA AURINETE GOMES 
Membro 
  
NARA SUZANA LOURENÇO VIANA 
Membro 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:6F8EC656 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 854/2022 
 
Revoga a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de Groaíras, cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam revogados os termos da Lei nº 725/2017, de 07 de agosto de 2017, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar com as 
redações constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 2º. Ficam criados, extintos e alterados os cargos, nomenclaturas, simbologias conforme os anexos da presente Lei. 
  
Art. 3º. Os cargos em comissão “ad nutum” são de livre nomeação e livre exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, ressaltando que os 
valores pelo exercício destas funções não se incorporam definitivamente, para os devidos fins, aos vencimentos dos servidores do quadro efetivo 
municipal que os exercerem. 
  
Art. 4º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos, conforme 
estabelecido no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
  
Parágrafo único. O reajuste dos subsídios dos cargos em comissão em que a remuneração seja equivalente a 01 (um) salário mínimo será automático, 
no início de cada ano, a partir do ano de 2023, de acordo com o valor estabelecido oficialmente pelo Governo Federal. 
  
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis N° 725/2017, de 07 de agosto de 2017; N° 775/2019, de 07 de junho de 2019; 
N° 791/2020, de 04 de março de 2020; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 21 de março de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – CARGOS E ATRIBUIÇÕES 
  
GABINETE DO PREFEITO 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRES. 
TOTAL 
Chefe Adjunto do Gabinete 
DAS1 
1 
R$ 650,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.450,00 
Assessor Jurídico 
DNS1 
1 
R$ 2.000,00 
R$ 2.650,00 
R$ 4.650,00 
Diretor de Assuntos e Eventos Institucionais 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Secretário Executivo do Prefeito 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Assessor de Comunicação Social e Imprensa 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Controle Administrativo 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
  
CHEFE ADJUNTO DO GABINETE DO PREFEITO: Auxiliar o Chefe de Gabinete na organização, orientação, coordenação e controle de 
atividades delegadas por este; despachar com o Chefe de Gabinete; substituir automática e eventualmente o Chefe de Gabinete em suas ausências; 
desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Chefe de Gabinete. É importante destacar que 
todas as funções apresentadas de competência do Chefe de Gabinete, serão executadas conjuntamente com o auxílio do Chefe Adjunto, devendo ser 
doado seu empenho e zelo por cada uma delas. 
  
ASSESSOR JURÍDICO: Cargo ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como suas atribuições: 
exercer as funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Chefe do Executivo, 
Secretários Municipais, especialmente aqueles que não possuem assessoria jurídica, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentre outros; 
elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de matéria de sua 
competência; preparar a defesa do Chefe do Executivo, bem como dos Secretários Municipais, em mandados de segurança, redigindo as informações 
necessárias; auxiliar no controle interno dos atos administrativos; organizar e atualizar a coletânea de Leis Municipais, bem como das legislações, 
Federal e Estadual, de interesse do Executivo. Em casos de ausência ou impedimento, os Assessores Jurídicos das demais secretarias deverão 
substituí-lo nos diversos atos inerentes ao cargo. 
  
DIRETOR DE ASSUNTOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS: Criação e apoio de projetos e eventos que fortaleçam a imagem institucional do 
Município, além de executar as atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal 
garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial. 
  

                            

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