DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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SUPERVISOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMPRAS: Coordenar todos os atos inerentes às compras de materiais 
e serviços do Município, e todas as secretarias municipais, delegando tarefas aos servidores integrantes do setor; dirigir os serviços de levantamento 
de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; 
assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de 
serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da 
economicidade, observando o princípio da supremacia do interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL: Dirigir o setor de Recursos Humanos delegando tarefas aos servidores integrantes do referido 
setor; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e 
demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de 
aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de 
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal e/ou 
Estadual; e executar demais atividades correlatas. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS: Arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos municipais para 
o arquivo geral; elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; implantar e desenvolver a digitalização 
dos documentos que forem enviados para o Arquivo, para proporcionar a consulta de forma digital; manter cadastro de entrega e retirada de 
documentos arquivados; desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: Promover as atividades de classificação, registro, controle, análise e interpretação 
de todos os atos administrativos contábeis e de informação patrimonial; controlar a emissão de empenhos e a confecção de balancetes mensais; 
supervisionar os lançamentos contábeis do sistema patrimonial, lançamento e controle da Dívida Fundada e Antecipação de Receita; elaborar o 
balanço anual de acordo com legislação pertinente; efetuar lançamento contábil e orçamentário referentes ao recebimento e pagamento efetuados 
pelo Departamento de Tesouraria; fazer lançamentos contábeis do Sistema Patrimonial referente ao Ativo e Passivo Permanente, Variações 
Patrimoniais e Ativo e Passivo Compensado; providenciar a confecção dos comprovantes de lançamentos dos Movimentos Diários da Receita, 
Despesa, Créditos Suplementares e Especiais abertos; promover os lançamentos da receita prevista com a receita própria; promover a conferência e 
arquivo das relações de entrada e saída de material do almoxarifado, bem como das notas de recebimento de material permanente; promover a 
confecção mensal do Balancete financeiro, orçamentário, demonstrativo da Receita Orçamentária e Extra Orçamentária; encaminhar a Inspetoria de 
Controle Interno a documentação que acompanha o Balancete mensal e o anual, para serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
;elaborar ao final de cada exercício, relatório minucioso das atividades do Departamento; assessorar e supervisionar a prestação de contas dos 
Fundos, Convênios e Contratos. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA: Dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a 
legislação vigente; efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, controlar parcelamentos, bem como 
inscreverem Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; manter o cadastro atualizado dos contribuintes; emitir 
alvarás e certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE ADMINISTRATIVO: Realizar o cadastramento e tombamento dos 
bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição, manter atualizado o registrado dos bens móveis e imóveis da Secretaria; comunicar e 
tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de 
recuperação antieconômica; realizar o inventário dos bens patrimoniais quando solicitado pelo superior hierárquico; executar outras atividades 
inerentes à sua área de competência. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES: Compete a orientação geral, organização, controle e supervisão dos serviços de 
transportes da Prefeitura; planejamento, orientação geral, organização, controle e supervisão de todos os serviços de manutenção e suprimento dos 
veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura. 
  
CHEFE DE PESSOAL: Organizar e manter atualizado o Cadastro Central de Servidores Públicos Municipais; registrar e controlar atos relativos à 
admissão, provimento, vacância e movimentação dos servidores, no âmbito de sua atuação; elaborar e manter atualizados demonstrativos dos 
quadros e da lotação de pessoal, divulgando-os quando necessário; autorizar a elaboração e a emissão de relatórios eventuais de dados a partir da 
folha de pagamento, bem como permitir o acesso e consulta restrita de usuários aos dados cadastrais e financeiros; elaborar a folha de pagamento de 
pessoal; promover os meios necessários aos bloqueio e à reversão aos cofres municipais, dos créditos indevidos, efetuados na folha de pagamento; 
auxiliar o Diretor do Departamento de Pessoal. 
  
CHEFE DE CONTABILIDADE: Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis 
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos 
pela empresa. Supervisionar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações. 
  
CHEFE DE CONTROLE DE COMPRAS: Auxiliar o Diretor do Departamento de Controle de Compras em todas as suas funções. 
  
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: Acompanhar e dá suporte ao Diretor de Arrecadação Tributária do Município, desenvolvendo suas 
funções de maneira transparente de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente. 
  
CHEFE DO CONTROLE DE PATRIMÔNIO: Acompanhar e promover a realização do cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais; 
manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis das Secretarias; alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; realizar 
o inventário dos bens patrimoniais quando solicitado pelo superior hierárquico; executar outras atividades inerentes à sua área de competência. 
  
CHEFE DE TRANSPORTES: Acompanhar, junto ao Diretor do Departamento e sob a orientação geral, a organização, controle e supervisão dos 
serviços de transportes da Prefeitura; planejamento, orientação geral, organização, controle e supervisão de todos os serviços de manutenção e 
suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura. 
  
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: Acompanhar e promover o controle da distribuição dos bens móveis e imóveis; acompanhar o 
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, acompanhar a atualização e registro dos bens móveis e imóveis da Secretaria; comunicar e 

                            

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