DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      111 
 
tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; acompanhar a realização de inspeção e propor a alienação dos móveis 
inservíveis ou de recuperação antieconômica; executar outras atividades inerentes à sua área de competência. 
  
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRES. 
TOTAL 
Controlador-Geral do Município 
DNS3 
1 
R$ 1.000,00 
R$ 1.750,00 
R$ 2.750,00 
Coordenador de Projetos e Convênios 
DAS2 
1 
R$ 300,00 
R$ 1.350,00 
R$ 1.650,00 
Coordenador de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência 
DAS2 
1 
R$ 300,00 
R$ 1.350,00 
R$ 1.650,00 
  
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO: Manter sistema de controle interno; exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções, renúncia de receitas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo e a execução dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgão se entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
privado; exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; elaborar as normas de 
Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por decreto; manter sistema de informações gerenciais; propor aos Chefes dos 
Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração; apoiar e prestar informações 
ao controle externo no exercício de sua missão institucional; fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e 
prestação de contas da Administração Direta e Indireta. 
  
COORDENADOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS: Elaborar, executar, controlar e fiscalizar todos os projetos e convênios do Município 
perante aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, sejam Federais, Estaduais e Municipais, bem como prestar todos os esclarecimentos, 
e garantir a regularização das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
dentre outros. 
  
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA: Elaborar e submeter à aprovação da Direção Superior 
da Controladoria o Plano Anual de Auditoria; planejar, acompanhar e orientar a execução das auditorias nos planos, programas, projetos e atividades 
que envolvam recursos públicos; acompanhar as atividades inerentes ao Controle Interno da CGM; fiscalizar sobre as Prestações de Contas Anuais, 
apresentadas pelos gestores públicos; elaborar o Relatório Anual das atividades realizadas; monitorar a implementação das recomendações 
constantes nos seus relatórios de auditoria; planejar, acompanhar e orientar a execução das auditorias nos contratos e convênios firmados pela 
administração municipal; planejar, coordenar e orientar as atividades dos sistemas, em meio físico e eletrônico, de acesso à informação da 
administração municipal; assegurar a disponibilização de instrumentos de atendimento e resposta e desenvolvimento de informações, para 
participação do cidadão e da sociedade civil organizada na administração municipal; realizar o monitoramento de demandas apresentadas pelo 
cidadão com base na Lei de Acesso à Informação; Acompanhar as informações do Portal da Transparência; exercer outras atividades correlatas 
determinadas pelos seus superiores. 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRES. 
TOTAL 
Secretário Adjunto 
DAS1 
1 
R$ 650,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.450,00 
Assessor Jurídico 
DNS1 
1 
R$ 2.000,00 
R$ 2.650,00 
R$ 4.650,00 
Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães 
DNS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.200,00 
Diretor do Setor de Enfermagem do Hospital e Maternidade 
Joaquim Guimarães 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor da Atenção Básica 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Coordenador da Vigilância em Saúde 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Coordenador de Saúde Bucal 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Coordenador da Equipe Multifuncional 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Coordenador do Centro de Reabilitação e da Equipe de Fisioterapia DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Pessoal do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Assistência Farmacêutica 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Controle de Endemias 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe da Vigilância Sanitária 
DNI1 
2 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 2.424,00 
Chefe da Central de Marcação e Regulação de Exames e Consultas 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe do Processamento de Dados e Estatísticas 
DNI1 
2 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 2.424,00 
Chefe das Unidades Básicas de Saúde 
DNI1 
4 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 4.848,00 
Chefe de Limpeza Hospitalar 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Transportes da Saúde 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Ouvidoria do SUS 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Controle Administrativo 
DNI1 
10 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 12.120,00 
  
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDE: Coordenar, juntamente com o Secretário da Saúde, as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-
se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; elaborar e executar, em conjunto com 
outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de 
ajustes e convênios, na forma da lei; superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde; 
coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, 
participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município; aplicar punições disciplinares a seus subordinados; aprovar normas internas; 
aprovar e encaminhar prestações de contas; prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública 
Municipal; substituir o Secretário da Saúde em eventuais impedimentos ou afastamentos, assumindo integralmente todas as atribuições do respectivo 
cargo. 
  
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as 
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Saúde; elaborar 
pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de matéria de sua competência; 
preparar a defesa do Secretário de Saúde em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias; auxiliar no controle interno dos atos 
administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal estadual de interesse da 

                            

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