DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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SUPERVISOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMPRAS: Coordenar todos os atos inerentes às compras de materiais
e serviços do Município, e todas as secretarias municipais, delegando tarefas aos servidores integrantes do setor; dirigir os serviços de levantamento
de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de
serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observando o princípio da supremacia do interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL: Dirigir o setor de Recursos Humanos delegando tarefas aos servidores integrantes do referido
setor; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e
demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de
aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal e/ou
Estadual; e executar demais atividades correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS: Arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos municipais para
o arquivo geral; elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; implantar e desenvolver a digitalização
dos documentos que forem enviados para o Arquivo, para proporcionar a consulta de forma digital; manter cadastro de entrega e retirada de
documentos arquivados; desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: Promover as atividades de classificação, registro, controle, análise e interpretação
de todos os atos administrativos contábeis e de informação patrimonial; controlar a emissão de empenhos e a confecção de balancetes mensais;
supervisionar os lançamentos contábeis do sistema patrimonial, lançamento e controle da Dívida Fundada e Antecipação de Receita; elaborar o
balanço anual de acordo com legislação pertinente; efetuar lançamento contábil e orçamentário referentes ao recebimento e pagamento efetuados
pelo Departamento de Tesouraria; fazer lançamentos contábeis do Sistema Patrimonial referente ao Ativo e Passivo Permanente, Variações
Patrimoniais e Ativo e Passivo Compensado; providenciar a confecção dos comprovantes de lançamentos dos Movimentos Diários da Receita,
Despesa, Créditos Suplementares e Especiais abertos; promover os lançamentos da receita prevista com a receita própria; promover a conferência e
arquivo das relações de entrada e saída de material do almoxarifado, bem como das notas de recebimento de material permanente; promover a
confecção mensal do Balancete financeiro, orçamentário, demonstrativo da Receita Orçamentária e Extra Orçamentária; encaminhar a Inspetoria de
Controle Interno a documentação que acompanha o Balancete mensal e o anual, para serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
;elaborar ao final de cada exercício, relatório minucioso das atividades do Departamento; assessorar e supervisionar a prestação de contas dos
Fundos, Convênios e Contratos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA: Dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a
legislação vigente; efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, controlar parcelamentos, bem como
inscreverem Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; manter o cadastro atualizado dos contribuintes; emitir
alvarás e certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE ADMINISTRATIVO: Realizar o cadastramento e tombamento dos
bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição, manter atualizado o registrado dos bens móveis e imóveis da Secretaria; comunicar e
tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica; realizar o inventário dos bens patrimoniais quando solicitado pelo superior hierárquico; executar outras atividades
inerentes à sua área de competência.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES: Compete a orientação geral, organização, controle e supervisão dos serviços de
transportes da Prefeitura; planejamento, orientação geral, organização, controle e supervisão de todos os serviços de manutenção e suprimento dos
veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura.
CHEFE DE PESSOAL: Organizar e manter atualizado o Cadastro Central de Servidores Públicos Municipais; registrar e controlar atos relativos à
admissão, provimento, vacância e movimentação dos servidores, no âmbito de sua atuação; elaborar e manter atualizados demonstrativos dos
quadros e da lotação de pessoal, divulgando-os quando necessário; autorizar a elaboração e a emissão de relatórios eventuais de dados a partir da
folha de pagamento, bem como permitir o acesso e consulta restrita de usuários aos dados cadastrais e financeiros; elaborar a folha de pagamento de
pessoal; promover os meios necessários aos bloqueio e à reversão aos cofres municipais, dos créditos indevidos, efetuados na folha de pagamento;
auxiliar o Diretor do Departamento de Pessoal.
CHEFE DE CONTABILIDADE: Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos
pela empresa. Supervisionar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações.
CHEFE DE CONTROLE DE COMPRAS: Auxiliar o Diretor do Departamento de Controle de Compras em todas as suas funções.
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: Acompanhar e dá suporte ao Diretor de Arrecadação Tributária do Município, desenvolvendo suas
funções de maneira transparente de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente.
CHEFE DO CONTROLE DE PATRIMÔNIO: Acompanhar e promover a realização do cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais;
manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis das Secretarias; alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; realizar
o inventário dos bens patrimoniais quando solicitado pelo superior hierárquico; executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CHEFE DE TRANSPORTES: Acompanhar, junto ao Diretor do Departamento e sob a orientação geral, a organização, controle e supervisão dos
serviços de transportes da Prefeitura; planejamento, orientação geral, organização, controle e supervisão de todos os serviços de manutenção e
suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura.
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: Acompanhar e promover o controle da distribuição dos bens móveis e imóveis; acompanhar o
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, acompanhar a atualização e registro dos bens móveis e imóveis da Secretaria; comunicar e
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