DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; acompanhar a realização de inspeção e propor a alienação dos móveis
inservíveis ou de recuperação antieconômica; executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENCIM.
REPRES.
TOTAL
Controlador-Geral do Município
DNS3
1
R$ 1.000,00
R$ 1.750,00
R$ 2.750,00
Coordenador de Projetos e Convênios
DAS2
1
R$ 300,00
R$ 1.350,00
R$ 1.650,00
Coordenador de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência
DAS2
1
R$ 300,00
R$ 1.350,00
R$ 1.650,00
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO: Manter sistema de controle interno; exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções, renúncia de receitas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e a execução dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgão se entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado; exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; elaborar as normas de
Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por decreto; manter sistema de informações gerenciais; propor aos Chefes dos
Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração; apoiar e prestar informações
ao controle externo no exercício de sua missão institucional; fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e
prestação de contas da Administração Direta e Indireta.
COORDENADOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS: Elaborar, executar, controlar e fiscalizar todos os projetos e convênios do Município
perante aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, sejam Federais, Estaduais e Municipais, bem como prestar todos os esclarecimentos,
e garantir a regularização das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
dentre outros.
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA: Elaborar e submeter à aprovação da Direção Superior
da Controladoria o Plano Anual de Auditoria; planejar, acompanhar e orientar a execução das auditorias nos planos, programas, projetos e atividades
que envolvam recursos públicos; acompanhar as atividades inerentes ao Controle Interno da CGM; fiscalizar sobre as Prestações de Contas Anuais,
apresentadas pelos gestores públicos; elaborar o Relatório Anual das atividades realizadas; monitorar a implementação das recomendações
constantes nos seus relatórios de auditoria; planejar, acompanhar e orientar a execução das auditorias nos contratos e convênios firmados pela
administração municipal; planejar, coordenar e orientar as atividades dos sistemas, em meio físico e eletrônico, de acesso à informação da
administração municipal; assegurar a disponibilização de instrumentos de atendimento e resposta e desenvolvimento de informações, para
participação do cidadão e da sociedade civil organizada na administração municipal; realizar o monitoramento de demandas apresentadas pelo
cidadão com base na Lei de Acesso à Informação; Acompanhar as informações do Portal da Transparência; exercer outras atividades correlatas
determinadas pelos seus superiores.
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENCIM.
REPRES.
TOTAL
Secretário Adjunto
DAS1
1
R$ 650,00
R$ 1.800,00
R$ 2.450,00
Assessor Jurídico
DNS1
1
R$ 2.000,00
R$ 2.650,00
R$ 4.650,00
Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães
DNS3
1
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 2.200,00
Diretor do Setor de Enfermagem do Hospital e Maternidade
Joaquim Guimarães
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor da Atenção Básica
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Coordenador da Vigilância em Saúde
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Coordenador de Saúde Bucal
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Coordenador da Equipe Multifuncional
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Coordenador do Centro de Reabilitação e da Equipe de Fisioterapia DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Pessoal do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Assistência Farmacêutica
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Controle de Endemias
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe da Vigilância Sanitária
DNI1
2
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 2.424,00
Chefe da Central de Marcação e Regulação de Exames e Consultas
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe do Processamento de Dados e Estatísticas
DNI1
2
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 2.424,00
Chefe das Unidades Básicas de Saúde
DNI1
4
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 4.848,00
Chefe de Limpeza Hospitalar
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Transportes da Saúde
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Ouvidoria do SUS
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Controle Administrativo
DNI1
10
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 12.120,00
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDE: Coordenar, juntamente com o Secretário da Saúde, as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-
se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; elaborar e executar, em conjunto com
outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de
ajustes e convênios, na forma da lei; superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde;
coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão,
participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município; aplicar punições disciplinares a seus subordinados; aprovar normas internas;
aprovar e encaminhar prestações de contas; prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública
Municipal; substituir o Secretário da Saúde em eventuais impedimentos ou afastamentos, assumindo integralmente todas as atribuições do respectivo
cargo.
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Saúde; elaborar
pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de matéria de sua competência;
preparar a defesa do Secretário de Saúde em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias; auxiliar no controle interno dos atos
administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal estadual de interesse da
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