DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas à competência da Secretaria de Saúde; substituir o Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito 
em casos de ausência ou impedimento. 
  
DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES: Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução 
e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na 
instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; disponibilizar livro ou meio digital para 
registro de ocorrências aos médicos plantonistas; desempenhar outras atividades correlatas à função de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade 
Joaquim Guimarães. 
  
DIRETOR DO SETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES: Planejar, coordenar, executar 
e gerenciar todas as ações inerentes aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas à função de 
Diretor do Setor de Enfermagem do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães. Fiscalizar o cumprimento dos protocolos de enfermagem, 
especialmente para os casos de urgência e emergência, no âmbito de sua competência; cumprir as normas e protocolos estabelecidos pelo Sistema 
Único de Saúde para o Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães; responsabilizar-se, na forma da legislação do Conselho Federal e Regional de 
Enfermagem no que diz respeito às responsabilidades profissionais de enfermagem; desempenhar outras atividades correlatas à função de Diretor 
Técnico Enfermagem. 
  
DIRETOR DA ATENÇÃO BÁSICA: Planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica; planejar, organizar, executar 
e controlar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção da 
saúde, dentro das diretrizes do SUS; organizar a política de atendimento e o fluxo de usuários, garantindo atendimento aos serviços e ações de saúde 
fora do âmbito da Atenção Básica; gerenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos 
materiais, equipamentos e insumos suficientes para a realização das atividades; ampliar a estratégia de Saúde da Família no sistema de saúde 
municipal; fomentar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; estabelecer as ações da Atenção Básica a partir de sua 
base territorial, usando os instrumentos adequados e preconizados; implantar as metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da 
Atenção Básica Municipal; controlar e gerenciar os serviços do laboratório; estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos 
profissionais das equipes; viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais, 
equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; organizar e analisar os dados de interesse das equipes locais e da gestão 
municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos; programar as ações da Atenção Básica a partir de sua 
base territorial, utilizando instrumento de programação local; participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação 
da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos, com 
vistas à institucionalização da avaliação; definir estratégias de articulação com os serviços de saúde; firmar, monitorar e avaliar os indicadores da 
Atenção Básica, divulgando anualmente os resultados alcançados. 
  
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Integrar as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador, 
Zoonoses, para o desenvolvimento de uma nova prática sanitária na gestão do Sistema Único de Saúde, fomentando a intersetorialidade e a 
integração destas atividades com todo o sistema de saúde municipal; coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver 
os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; desenvolver ações de investigação de 
casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para 
o controle dos condicionantes de adoecimento; desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias de produtos, serviços, 
ambiente, e de qualquer atividade que envolva riscos à saúde pública e do trabalhador, no meio urbano e rural; realizar inspeções e vistorias, emitir 
pareceres, alvarás sanitários, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as 
autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades 
de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde; elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro 
sanitário municipal; coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do 
Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à 
saúde; participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema 
Único de Saúde, na área prevenção e controle de doenças; assistir o Secretário da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos 
processos de vigilância em saúde. 
  
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas nas UBS; 
identificar as necessidades da população em relação à Saúde Bucal; estimular e executar medidas de Promoção da Saúde, atividades educativas e 
preventivas em Saúde Bucal.; solicitar aquisição de material odontológico para todas as Equipes de Saúde Bucal do Município; organizar o processo 
de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF; realizar levantamento Epidemiológico dos Indicadores de Saúde Bucal; desenvolver ações 
intersetoriais para a promoção da Saúde Bucal. 
  
COORDENADOR DA EQUIPE MULTIFUNCIONAL: Coordenar a pactuação da agenda local entre as equipes da saúde; organizar reuniões 
diárias das equipes; discussões e priorização das situações de risco do território, acolhimento dos usuários; discutir o plano de trabalho com: Agentes 
de Saúde, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras; gestão de pessoas; prestadores de serviços; monitoramento da 
produção com discussão contextualizada. 
  
COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E DA EQUIPE DE FISIOTERAPIA: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir 
da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e 
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar os terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações 
necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e 
justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; reformular o programa 
terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as 
condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na 
atenção prestada ao paciente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; colaborar na formação e no aprimoramento de 
outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e 
da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. 
  
CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, 
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; conferir os documentos de entrada de material, e 

                            

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