DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENCIM.
REPRES.
TOTAL
Secretário Adjunto
DAS1
1
R$ 650,00
R$ 1.800,00
R$ 2.450,00
Assessor Jurídico
DNS1
1
R$ 2.000,00
R$ 2.650,00
R$ 4.650,00
Superintendente Escolar
DAS2
1
R$ 300,00
R$ 1.350,00
R$ 1.650,00
Superintendente Escolar de Gestão Administrativa
DAS2
1
R$ 300,00
R$ 1.350,00
R$ 1.650,00
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor de Departamento de Fiscalização do Transp. Escolar
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Estatística Escolar DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Programas
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênios
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor Executivo dos Conselhos Escolares
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Chefe de Controle Administrativo
DNI1
3
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 3.636,00
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da
Secretaria da Educação Básica; exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o
Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; acompanhar a Área Pedagógica da Secretaria; desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Educação Básica;
elaborar pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de matéria de sua
competência; preparar a defesa do Secretário de Educação Básica em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias; auxiliar no
controle interno dos atos administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal
estadual de interesse da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas à competência da Secretaria; substituir o Assessor Jurídico do Gabinete
do Prefeito em casos de ausência ou impedimento.
SUPERINTENDENTE ESCOLAR: Oferecer cooperação técnico-pedagógica nas escolas para a implantação e implementação de propostas
didáticas de alfabetização; viabilizar a formação docente continuada e em serviço no Município; realizar acompanhamentos e intervenções
pedagógicas nas escolas municipais; coordenar e monitorar as ações do MAIS PAIC no Município; fortalecer o gerenciamento do Sistema Municipal
de Ensino, a partir da formação da equipe técnica municipal; acompanhar o SIGE e SAAP, no intuito de fortalecer a parceria Estado e Município;
discutir os indicadores de eficiência de gestão de sistema e de gestão escolar para permitir ao Município e escolas o estabelecimento de suas metas
educacionais.
SUPERINTENDENTE ESCOLAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: Conhecer a realidade da escola, suas condições de funcionamento, suas
ações e projetos desenvolvidos; levantamento de dados da rede escolar por meio de estudos de instrumentos de identificação das visitas de
monitoramento do SIGE e de reuniões com o núcleo gestor; analisar os indicadores de desempenho da escola, discutindo junto ao núcleo gestor
propostas de intervenção; realização de estudo e avaliação dos indicadores (matrícula, aprovação, reprovação, abandono, avaliações, etc.); orientação
quanto à necessidade de mapear e intervir junto aos grupos de riscos de alunos faltosos, indisciplinados, dentre outros; monitorar os instrumentos de
gestão (PPP, Regimento, Calendário Escolar, etc.); realizar formação dos núcleos gestores das unidades escolares.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar em
toda a rede escolar pública de Groaíras; resolver todos os problemas relacionados à merenda escolar no Município; organizar os cardápios e fazer os
pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às escolas; fiscalizar a preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais e materiais
necessários ao seu preparo; fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho
Federal de Nutrição; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR: Realizar periodicamente serviços de fiscalização
dos veículos do transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; controlar e cuidar para que o contrato
firmado entre o Município e prestadores de serviços sejam cumpridos; realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que
utilizam o transporte; atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; controlar os mapas de quilometragem diários;
acompanhar as inspeções nos veículos que prestam serviço; trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja
executado da melhor maneira; pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte; desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E ESTATÍSTICA ESCOLAR: Acompanhar o desenvolvimento do censo
escolar e da matrícula, com prioridade para a compatibilização de demanda e oferta, desenvolvendo estudos e propondo a otimização da oferta de
vagas na rede municipal de ensino; averiguar irregularidades e/ou denúncias referentes às escolas municipais; elaborar dados estatísticos, para
planejamento, coordenação, orientação, acompanhamento de dados educacionais; informe da frequência dos alunos beneficiados pelo programa
Bolsa Família; atender as demandas da Secretaria, segundo as orientações do Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS: Atender as demandas referentes aos programas e
projetos, nas situações de implantação, operacionalização e avaliação; acompanhar e alimentar os programas e projetos na Sistema Municipal de
Ensino, atendendo aos prazos determinados; participar de formações e reuniões que estão em acordo com sua atividade; atender as demandas da
Secretaria, segundo as orientações do Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: Coordenar, organizar, monitorar e executar as
atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito da SME, segundo as diretrizes institucionais; zelar pela legalidade dos atos que resultem
na realização da despesa; fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual; observar a legislação, normas e
procedimento vigente, quanto à execução orçamentária e financeira; coordenar a descentralização interna e externa de créditos orçamentários,
quando necessárias, mediante autorização do Secretário; coordenar a realização dos três estágios da despesa pública (empenho, liquidação e
pagamento), quando autorizado e em conformidade com legislação vigente; dar suporte na classificação das despesas; coordenar e emitir nota de
empenho; coordenar, elaborar e acompanhar a programação financeira no âmbito da SME; preparar e submeter à apreciação superior a execução do
desembolso financeiro segundo a disponibilidade dos recursos financeiros; coordenar, efetuar e acompanhar, repasse e sub-repasse de recursos
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