DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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financeiros no âmbito dos recursos municipais, estaduais e federais; conferir mensalmente a folha de pagamento de pessoal da SME e outros 
segmentos; coordenar a liquidação das despesas, no sistema próprio; coordenar e efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos 
efetuados, no âmbito da SME, de acordo com as legislações vigente; coordenar e efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos 
competentes; coordenar e efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; elaborar e encaminhar à prefeitura, 
relatórios dos recolhimentos efetuados correspondentes às retenções de ISS; coordenar e emitir guias de recolhimento: receitas, devoluções, 
reembolsos e restituições; proceder anualmente com o cancelamento de Restos a Pagar correspondentes ao exercício anterior; elaborar relatório e 
demonstrativos da execução orçamentária e financeira; desempenhar outras atividades definidas pelo responsável pela Secretaria. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Coordenar o trabalho de recebimento, estocagem, 
cadastramento e liberação de materiais; realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados na empresa, visando assegurar abastecimento 
dos setores; coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de 
procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero; acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores 
objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e 
material; avaliar constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens dentro da área; controlar 
o orçamento através desta análise, prover análise de materiais, promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e 
horários dentro da dinâmica do almoxarifado; desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para 
entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores; desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior. 
  
DIRETOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS ESCOLARES: coordenar ações integradas junto aos conselhos locais, a saber: Conselho 
Municipal Educação de Groaíras – CMEG, Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e Conselho da Alimentação Escolar (CAE); fiscalizar as ações 
dos conselhos para que sigam as diretrizes preconizadas na legislação federal, estadual e municipal; acompanhar o calendário de reuniões dos 
conselhos, propiciando suporte técnico e operacional; auxiliar os presidentes dos conselhos no que for necessário para melhorias no Sistema 
Municipal de Educação de Groaíras; orientar os presidentes e demais conselheiros sobre a demanda de ações que objetivem o bom desenvolvimento 
da educação municipal. 
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: Acompanhar o armazenamento e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade 
e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; auxiliar o Secretário e o Adjunto no controle administrativo da 
Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRES. 
TOTAL 
Secretário Adjunto 
DAS1 
1 
R$ 650,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.450,00 
Assessor Jurídico 
DNS1 
1 
R$ 2.000,00 
R$ 2.650,00 
R$ 4.650,00 
Assessor Técnico da Gestão do SUAS 
DNS2 
1 
R$ 1.000,00 
R$ 1.750,00 
R$ 2.750,00 
Diretor Executivo dos Conselhos 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Cadastro Único 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
Familiares e Comunitários 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Chefe de Direitos Humanos 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Políticas para Infância e Adolescência 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Proteção Social Especial 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Segurança Alimentar e Nutricional 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Vigilância Socioassistencial 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Profissionalização, Emprego e Geração de Renda 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Habitação 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio 
DNI1 
1 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 1.212,00 
Chefe de Controle Administrativo 
DNI1 
2 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 2.424,00 
  
SECRETÁRIO ADJUNTO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Assessorar a secretária municipal na tomada de decisões e 
na gestão dos sistemas das políticas municipais da Assistência Social e das políticas municipais relativas ao desenvolvimento social; substituir e/ou 
representar, quando necessário, o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social no cumprimento de suas atribuições; gerenciar as ações de 
proteção social básica e especial, subsidiando os trabalhos das equipes técnicas; auxiliar a Assessora Executiva dos Conselhos Municipais, 
municiando-a de informações necessárias ao desempenho de suas funções e ao exercício do controle social; realizar avaliação sistemática dos 
resultados das atividades realizadas pelas unidades da Secretaria, com o intuito de fortalecer a Política Municipal da Assistência Social e as demais 
políticas relacionadas; atuar junto aos diversos Conselhos Municipais para os quais for designada como suplente ou titular; executar outras 
atividades correlatas ou que vierem a lhe ser atribuídas. 
  
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as 
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Assistência e 
Desenvolvimento Social; elaborar pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de 
matéria de sua competência; preparar a defesa do Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em mandados de segurança, redigindo as 
informações necessárias; auxiliar no controle interno dos atos administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem 
como das legislações federal estadual de interesse da Secretaria; atender à população em situação de vulnerabilidade e risco social nas matérias 
pertinentes; representar judicialmente as pessoas hipossuficientes; desempenhar outras atribuições correlatas à competência da Secretaria, além do 
CRAS, Cadastro Único, Conselho Tutelar, dentre outros; substituir o Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito em casos de ausência ou 
impedimento. 
  
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DO SUAS: Prestar assessoria técnica em matéria de Assistência Social, munindo o Secretário de 
informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; elaborar e/ou preencher os instrumentos de gestão, tais como Plano de Ação, Relatório 
de Gestão, Demonstrativo Físico Financeiro e outros, obrigatórios e necessários ao planejamento e à prestação de contas da Secretaria; alimentar os 
dados nos sistemas de informação da Assistência Social e políticas correlatas; analisar tecnicamente ações e resultados relativos aos planos, 
programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, incluindo a emissão de pareceres sociais e técnicos que respaldem as referidas ações e 
resultados, quando necessário; subsidiar tecnicamente as instâncias superiores no que tange ao processo de planejamento, execução, monitoramento 

                            

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