DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRES. 
TOTAL 
Secretário Adjunto 
DAS1 
1 
R$ 650,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.450,00 
Assessor Jurídico 
DNS1 
1 
R$ 2.000,00 
R$ 2.650,00 
R$ 4.650,00 
Superintendente Escolar 
DAS2 
1 
R$ 300,00 
R$ 1.350,00 
R$ 1.650,00 
Superintendente Escolar de Gestão Administrativa 
DAS2 
1 
R$ 300,00 
R$ 1.350,00 
R$ 1.650,00 
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor de Departamento de Fiscalização do Transp. Escolar 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Estatística Escolar DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Programas 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênios 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Diretor Executivo dos Conselhos Escolares 
DAS3 
1 
R$ 200,00 
R$ 1.150,00 
R$ 1.350,00 
Chefe de Controle Administrativo 
DNI1 
3 
R$ 100,00 
R$ 1.112,00 
R$ 3.636,00 
  
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da 
Secretaria da Educação Básica; exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o 
Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; acompanhar a Área Pedagógica da Secretaria; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. 
  
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as 
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Educação Básica; 
elaborar pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de matéria de sua 
competência; preparar a defesa do Secretário de Educação Básica em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias; auxiliar no 
controle interno dos atos administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal 
estadual de interesse da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas à competência da Secretaria; substituir o Assessor Jurídico do Gabinete 
do Prefeito em casos de ausência ou impedimento. 
  
SUPERINTENDENTE ESCOLAR: Oferecer cooperação técnico-pedagógica nas escolas para a implantação e implementação de propostas 
didáticas de alfabetização; viabilizar a formação docente continuada e em serviço no Município; realizar acompanhamentos e intervenções 
pedagógicas nas escolas municipais; coordenar e monitorar as ações do MAIS PAIC no Município; fortalecer o gerenciamento do Sistema Municipal 
de Ensino, a partir da formação da equipe técnica municipal; acompanhar o SIGE e SAAP, no intuito de fortalecer a parceria Estado e Município; 
discutir os indicadores de eficiência de gestão de sistema e de gestão escolar para permitir ao Município e escolas o estabelecimento de suas metas 
educacionais. 
  
SUPERINTENDENTE ESCOLAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: Conhecer a realidade da escola, suas condições de funcionamento, suas 
ações e projetos desenvolvidos; levantamento de dados da rede escolar por meio de estudos de instrumentos de identificação das visitas de 
monitoramento do SIGE e de reuniões com o núcleo gestor; analisar os indicadores de desempenho da escola, discutindo junto ao núcleo gestor 
propostas de intervenção; realização de estudo e avaliação dos indicadores (matrícula, aprovação, reprovação, abandono, avaliações, etc.); orientação 
quanto à necessidade de mapear e intervir junto aos grupos de riscos de alunos faltosos, indisciplinados, dentre outros; monitorar os instrumentos de 
gestão (PPP, Regimento, Calendário Escolar, etc.); realizar formação dos núcleos gestores das unidades escolares. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar em 
toda a rede escolar pública de Groaíras; resolver todos os problemas relacionados à merenda escolar no Município; organizar os cardápios e fazer os 
pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às escolas; fiscalizar a preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais e materiais 
necessários ao seu preparo; fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho 
Federal de Nutrição; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR: Realizar periodicamente serviços de fiscalização 
dos veículos do transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; controlar e cuidar para que o contrato 
firmado entre o Município e prestadores de serviços sejam cumpridos; realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que 
utilizam o transporte; atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; controlar os mapas de quilometragem diários; 
acompanhar as inspeções nos veículos que prestam serviço; trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja 
executado da melhor maneira; pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E ESTATÍSTICA ESCOLAR: Acompanhar o desenvolvimento do censo 
escolar e da matrícula, com prioridade para a compatibilização de demanda e oferta, desenvolvendo estudos e propondo a otimização da oferta de 
vagas na rede municipal de ensino; averiguar irregularidades e/ou denúncias referentes às escolas municipais; elaborar dados estatísticos, para 
planejamento, coordenação, orientação, acompanhamento de dados educacionais; informe da frequência dos alunos beneficiados pelo programa 
Bolsa Família; atender as demandas da Secretaria, segundo as orientações do Secretário. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS: Atender as demandas referentes aos programas e 
projetos, nas situações de implantação, operacionalização e avaliação; acompanhar e alimentar os programas e projetos na Sistema Municipal de 
Ensino, atendendo aos prazos determinados; participar de formações e reuniões que estão em acordo com sua atividade; atender as demandas da 
Secretaria, segundo as orientações do Secretário. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: Coordenar, organizar, monitorar e executar as 
atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito da SME, segundo as diretrizes institucionais; zelar pela legalidade dos atos que resultem 
na realização da despesa; fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual; observar a legislação, normas e 
procedimento vigente, quanto à execução orçamentária e financeira; coordenar a descentralização interna e externa de créditos orçamentários, 
quando necessárias, mediante autorização do Secretário; coordenar a realização dos três estágios da despesa pública (empenho, liquidação e 
pagamento), quando autorizado e em conformidade com legislação vigente; dar suporte na classificação das despesas; coordenar e emitir nota de 
empenho; coordenar, elaborar e acompanhar a programação financeira no âmbito da SME; preparar e submeter à apreciação superior a execução do 
desembolso financeiro segundo a disponibilidade dos recursos financeiros; coordenar, efetuar e acompanhar, repasse e sub-repasse de recursos 

                            

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