DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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financeiros no âmbito dos recursos municipais, estaduais e federais; conferir mensalmente a folha de pagamento de pessoal da SME e outros
segmentos; coordenar a liquidação das despesas, no sistema próprio; coordenar e efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos
efetuados, no âmbito da SME, de acordo com as legislações vigente; coordenar e efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos
competentes; coordenar e efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; elaborar e encaminhar à prefeitura,
relatórios dos recolhimentos efetuados correspondentes às retenções de ISS; coordenar e emitir guias de recolhimento: receitas, devoluções,
reembolsos e restituições; proceder anualmente com o cancelamento de Restos a Pagar correspondentes ao exercício anterior; elaborar relatório e
demonstrativos da execução orçamentária e financeira; desempenhar outras atividades definidas pelo responsável pela Secretaria.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Coordenar o trabalho de recebimento, estocagem,
cadastramento e liberação de materiais; realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados na empresa, visando assegurar abastecimento
dos setores; coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de
procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero; acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores
objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e
material; avaliar constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens dentro da área; controlar
o orçamento através desta análise, prover análise de materiais, promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e
horários dentro da dinâmica do almoxarifado; desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para
entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores; desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior.
DIRETOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS ESCOLARES: coordenar ações integradas junto aos conselhos locais, a saber: Conselho
Municipal Educação de Groaíras – CMEG, Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e Conselho da Alimentação Escolar (CAE); fiscalizar as ações
dos conselhos para que sigam as diretrizes preconizadas na legislação federal, estadual e municipal; acompanhar o calendário de reuniões dos
conselhos, propiciando suporte técnico e operacional; auxiliar os presidentes dos conselhos no que for necessário para melhorias no Sistema
Municipal de Educação de Groaíras; orientar os presidentes e demais conselheiros sobre a demanda de ações que objetivem o bom desenvolvimento
da educação municipal.
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: Acompanhar o armazenamento e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade
e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; auxiliar o Secretário e o Adjunto no controle administrativo da
Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENCIM.
REPRES.
TOTAL
Secretário Adjunto
DAS1
1
R$ 650,00
R$ 1.800,00
R$ 2.450,00
Assessor Jurídico
DNS1
1
R$ 2.000,00
R$ 2.650,00
R$ 4.650,00
Assessor Técnico da Gestão do SUAS
DNS2
1
R$ 1.000,00
R$ 1.750,00
R$ 2.750,00
Diretor Executivo dos Conselhos
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Cadastro Único
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Diretor do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Familiares e Comunitários
DAS3
1
R$ 200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.350,00
Chefe de Direitos Humanos
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Políticas para Infância e Adolescência
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Proteção Social Especial
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Segurança Alimentar e Nutricional
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Vigilância Socioassistencial
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Profissionalização, Emprego e Geração de Renda
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Habitação
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
DNI1
1
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 1.212,00
Chefe de Controle Administrativo
DNI1
2
R$ 100,00
R$ 1.112,00
R$ 2.424,00
SECRETÁRIO ADJUNTO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Assessorar a secretária municipal na tomada de decisões e
na gestão dos sistemas das políticas municipais da Assistência Social e das políticas municipais relativas ao desenvolvimento social; substituir e/ou
representar, quando necessário, o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social no cumprimento de suas atribuições; gerenciar as ações de
proteção social básica e especial, subsidiando os trabalhos das equipes técnicas; auxiliar a Assessora Executiva dos Conselhos Municipais,
municiando-a de informações necessárias ao desempenho de suas funções e ao exercício do controle social; realizar avaliação sistemática dos
resultados das atividades realizadas pelas unidades da Secretaria, com o intuito de fortalecer a Política Municipal da Assistência Social e as demais
políticas relacionadas; atuar junto aos diversos Conselhos Municipais para os quais for designada como suplente ou titular; executar outras
atividades correlatas ou que vierem a lhe ser atribuídas.
ASSESSOR JURÍDICO: Ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Suas atribuições são: exercer as
funções de assessoria técnico-jurídica; prestar consultoria jurídica; emitir parecer em consultas formuladas pelo Secretário de Assistência e
Desenvolvimento Social; elaborar pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, regulamentos, contratos e convênios; examinar e opinar os processos de
matéria de sua competência; preparar a defesa do Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em mandados de segurança, redigindo as
informações necessárias; auxiliar no controle interno dos atos administrativos da Secretaria; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem
como das legislações federal estadual de interesse da Secretaria; atender à população em situação de vulnerabilidade e risco social nas matérias
pertinentes; representar judicialmente as pessoas hipossuficientes; desempenhar outras atribuições correlatas à competência da Secretaria, além do
CRAS, Cadastro Único, Conselho Tutelar, dentre outros; substituir o Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito em casos de ausência ou
impedimento.
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DO SUAS: Prestar assessoria técnica em matéria de Assistência Social, munindo o Secretário de
informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; elaborar e/ou preencher os instrumentos de gestão, tais como Plano de Ação, Relatório
de Gestão, Demonstrativo Físico Financeiro e outros, obrigatórios e necessários ao planejamento e à prestação de contas da Secretaria; alimentar os
dados nos sistemas de informação da Assistência Social e políticas correlatas; analisar tecnicamente ações e resultados relativos aos planos,
programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, incluindo a emissão de pareceres sociais e técnicos que respaldem as referidas ações e
resultados, quando necessário; subsidiar tecnicamente as instâncias superiores no que tange ao processo de planejamento, execução, monitoramento
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