DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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Estadual ou Municipal; participar das reuniões dos conselhos municipais para os quais for indicada como titular ou suplente; executar outras
atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas.
DIRETOR DO CADASTRO ÚNICO: Gerenciar o Cadastro Único do Governo Federal, mantendo-o atualizado, promovendo as substituições e
alterações necessárias e informando-as ao órgão competente; encaminhar aos CRAS a relação de famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício
de Prestação continuada - BPC para efeito de acompanhamento das famílias; encaminhar aos CRAS a relação de famílias do Bolsa Família em
descumprimento de condicionalidades para efeito de acompanhamento, visitas domiciliares e busca ativa; promover a inclusão de famílias em
situação de risco e vulnerabilidade social nos programas de transferência de renda e benefícios, garantindo a segurança de renda conforme estabelece
a Política Nacional de Assistência Social; acompanhar, juntamente com os CRAS, os casos de famílias cuja Bolsa-Família esteja em vias de ser
cancelada por sucessivos descumprimentos de condicionalidades, visando reverter a situação; cooperar com os órgãos de controle interno e de
controle social do programa Bolsa-Família, prestando as informações solicitadas, elaborando relatórios, realizando visitas e outros; informar aos
setores competentes o desempenho do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família - IGD de Groaíras; participar do planejamento e
acompanhar processos de formação continuada da equipe; participar das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, sempre que for
convocado, e prestar informações e esclarecimento sobre os programas de transferência de renda; registrar dados e informações dos atendimentos
realizados, encaminhando-os ao setor responsável; elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhar ao setor responsável; executar outras
atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas.
DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS: Coordenar o
funcionamento dos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculo existentes na sede do município, nos anexos existentes ou nos que vierem a
ser constituídos; gerenciar as equipes responsáveis pela execução dos serviços ofertados no município; articular com a equipe do PAIF as reuniões
de planejamento com as equipes dos serviços; organizar e acompanhar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados;
contribuir com dados para a avaliação do gestor municipal sobre a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados; articular e coordenar os recursos necessários para a execução dos serviços ofertados; participar dos processos e espaços de
articulação, mobilização e decisão da política de assistência social; registrar e manter a guarda de dados dos atendimentos e serviços ofertados;
encaminhar mensalmente os registros das atividades executados pelos orientadores para o setor responsável pela qualificação dos mesmos e
construção dos indicadores municipais; acompanhar e participar dos processos de capacitação permanente das equipes; acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a eficiência na prestação dos serviços ofertados; estabelecer e garantir a efetividade dos fluxos de informação
entre as equipes do SCFV e entre estas e os demais equipamentos da rede socioassistencial; encaminhar mensalmente os registros de frequência dos
integrantes da equipe para o órgão gestor; elaborar anualmente, junto com as equipes, o Plano Municipal do Centro de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos Familiares e Comunitários, garantindo sua interlocução com o Plano Municipal da Assistência Social; garantir a efetivação,
monitoramento e avaliação do Plano Municipal do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das reuniões dos conselhos
municipais para os quais for designado; executar outras atividades correlatas com as atribuições de sua função.
CHEFE DE DIREITOS HUMANOS Articular iniciativas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; elaborar,
executar, monitorar e avaliar ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade mais justa, onde se promovam igualdade de condições e
valorização das diversidade; promover a ampla disseminação dos direitos humanos; mapear os territórios de maior incidência de violação dos
direitos humanos; registrar e manter a guarda dos registros dos atendimentos realizados; encaminhar relatórios ao órgão responsável pela
qualificação dos dados e construção dos indicadores; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à garantia de acesso à cidadania e aos
direitos humanos da juventude; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas ao enfrentamento da discriminação racial, ao combate ao
racismo e à promoção da igualdade racial; desenvolver estratégias transversais junto à comunidade para combater a desigualdade étnico-racial,
promover a defesa dos direitos das comunidades tradicionais e preservar sua memória; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à defesa
dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero; propor e executar ações e campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher;
articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à inclusão social, respeito e dignidade da pessoa idosa e da pessoa com deficiência; articular,
executar, monitorar e avaliar ações de promoção da cidadania e de defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais,
intersexuais e as demais representatividades da comunidade LGBTQIA+; promover ações de respeito e valorização das diversidades e fortalecer o
convívio democrático.
CHEFE DE POLÍTICAS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: Coordenar todas as atividades relativas ao Selo UNICEF, tais como
auxiliar os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar; realizar os Fóruns
Comunitários; fortalecer os núcleos de Cidadania da Criança e do Adolescente; desenvolver ações para alcançar o impacto social na metodologia do
Selo UNICEF.
CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Ofertar atendimento especializado, domiciliar ou não, às famílias e indivíduos em situação de
risco e com direitos violados, através de demanda espontânea ou de encaminhamentos; estabelecer relações com a Proteção Social Básica – PSB e
com o Sistema de Garantia de Direitos do município, a fim de proporcionar um melhor fluxo do atendimento das necessidades e garantia de direitos
dos indivíduos e famílias atendidas; articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas a prestação de apoio e serviços
complementares necessários ao atendimento especializado de indivíduos e famílias com direitos violados; contribuir para a constituição e o
fortalecimento de redes de ajuda mútua de famílias e indivíduos usuários dos serviços, em parceria com a rede socioassistencial já existente; receber,
encaminhar e acompanhar os usuários encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço Comunitário e
Liberdade Assistida, prestando as informações necessárias aos órgãos jurisdicionais; planejar, executar e avaliar campanhas e ações de prevenção de
violação de direitos, tais como: abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil, violência contra o idoso, pessoa com
deficiência, população em situação de rua, população LGBTT, entre outros; registrar dados e informações dos atendimentos especializados,
encaminhando-os ao setor responsável para fins de qualificação e contribuição na construção dos indicadores da Secretaria da Assistência e
Desenvolvimento Social; participar de processos de formação continuada, com objetivo de qualificar as ações e serviços prestados junto à população
usuária; elaborar Relatório Anual de Atividades e encaminhar ao setor responsável; participar dos conselhos municipais para os quais for indicado
como titular ou suplente; executar outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas.
CHEFE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: Planejar, executar e avaliar os serviços e ações de SAN no município de
Groaíras, destinados a garantir a segurança alimentar e nutricional dos munícipes em geral e, em especial, das populações que apresentam situação
de insegurança alimentar e nutricional; promover ações de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e de educação alimentar e
nutricional para as populações em situação de vulnerabilidade e risco social e insegurança alimentar e nutricional; promover ações que garantam a
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com o
objetivo de garantir o Direito Humano a uma Alimentação Adequada – DHAA, inclusive com articulação com o Poder Público e com a Sociedade
Civil; acompanhar os processos de aquisição de alimentos, fomentando o estímulo à produção local, fomentando a agricultura urbana e periurbana;
dar publicidade às doações de alimentos realizadas, prestando conta à população, através dos meios de comunicação; assessorar a Secretária da
Assistência e Desenvolvimento Social nas tomadas de decisões referentes à Segurança Alimentar e Nutricional; realizar o levantamento de
indicadores sociais e promover espaços de debate sobre a Política de SAN; promover estudos, visando mensurar o desperdício de alimentos no
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