DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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Estadual ou Municipal; participar das reuniões dos conselhos municipais para os quais for indicada como titular ou suplente; executar outras 
atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas. 
  
DIRETOR DO CADASTRO ÚNICO: Gerenciar o Cadastro Único do Governo Federal, mantendo-o atualizado, promovendo as substituições e 
alterações necessárias e informando-as ao órgão competente; encaminhar aos CRAS a relação de famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício 
de Prestação continuada - BPC para efeito de acompanhamento das famílias; encaminhar aos CRAS a relação de famílias do Bolsa Família em 
descumprimento de condicionalidades para efeito de acompanhamento, visitas domiciliares e busca ativa; promover a inclusão de famílias em 
situação de risco e vulnerabilidade social nos programas de transferência de renda e benefícios, garantindo a segurança de renda conforme estabelece 
a Política Nacional de Assistência Social; acompanhar, juntamente com os CRAS, os casos de famílias cuja Bolsa-Família esteja em vias de ser 
cancelada por sucessivos descumprimentos de condicionalidades, visando reverter a situação; cooperar com os órgãos de controle interno e de 
controle social do programa Bolsa-Família, prestando as informações solicitadas, elaborando relatórios, realizando visitas e outros; informar aos 
setores competentes o desempenho do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família - IGD de Groaíras; participar do planejamento e 
acompanhar processos de formação continuada da equipe; participar das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, sempre que for 
convocado, e prestar informações e esclarecimento sobre os programas de transferência de renda; registrar dados e informações dos atendimentos 
realizados, encaminhando-os ao setor responsável; elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhar ao setor responsável; executar outras 
atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas. 
  
DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS: Coordenar o 
funcionamento dos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculo existentes na sede do município, nos anexos existentes ou nos que vierem a 
ser constituídos; gerenciar as equipes responsáveis pela execução dos serviços ofertados no município; articular com a equipe do PAIF as reuniões 
de planejamento com as equipes dos serviços; organizar e acompanhar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados; 
contribuir com dados para a avaliação do gestor municipal sobre a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços de convivência e fortalecimento de 
vínculos ofertados; articular e coordenar os recursos necessários para a execução dos serviços ofertados; participar dos processos e espaços de 
articulação, mobilização e decisão da política de assistência social; registrar e manter a guarda de dados dos atendimentos e serviços ofertados; 
encaminhar mensalmente os registros das atividades executados pelos orientadores para o setor responsável pela qualificação dos mesmos e 
construção dos indicadores municipais; acompanhar e participar dos processos de capacitação permanente das equipes; acompanhar e avaliar os 
fluxos e procedimentos para garantir a eficiência na prestação dos serviços ofertados; estabelecer e garantir a efetividade dos fluxos de informação 
entre as equipes do SCFV e entre estas e os demais equipamentos da rede socioassistencial; encaminhar mensalmente os registros de frequência dos 
integrantes da equipe para o órgão gestor; elaborar anualmente, junto com as equipes, o Plano Municipal do Centro de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos Familiares e Comunitários, garantindo sua interlocução com o Plano Municipal da Assistência Social; garantir a efetivação, 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das reuniões dos conselhos 
municipais para os quais for designado; executar outras atividades correlatas com as atribuições de sua função. 
CHEFE DE DIREITOS HUMANOS Articular iniciativas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; elaborar, 
executar, monitorar e avaliar ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade mais justa, onde se promovam igualdade de condições e 
valorização das diversidade; promover a ampla disseminação dos direitos humanos; mapear os territórios de maior incidência de violação dos 
direitos humanos; registrar e manter a guarda dos registros dos atendimentos realizados; encaminhar relatórios ao órgão responsável pela 
qualificação dos dados e construção dos indicadores; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à garantia de acesso à cidadania e aos 
direitos humanos da juventude; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas ao enfrentamento da discriminação racial, ao combate ao 
racismo e à promoção da igualdade racial; desenvolver estratégias transversais junto à comunidade para combater a desigualdade étnico-racial, 
promover a defesa dos direitos das comunidades tradicionais e preservar sua memória; articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à defesa 
dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero; propor e executar ações e campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher; 
articular, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à inclusão social, respeito e dignidade da pessoa idosa e da pessoa com deficiência; articular, 
executar, monitorar e avaliar ações de promoção da cidadania e de defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, 
intersexuais e as demais representatividades da comunidade LGBTQIA+; promover ações de respeito e valorização das diversidades e fortalecer o 
convívio democrático. 
CHEFE DE POLÍTICAS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: Coordenar todas as atividades relativas ao Selo UNICEF, tais como 
auxiliar os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar; realizar os Fóruns 
Comunitários; fortalecer os núcleos de Cidadania da Criança e do Adolescente; desenvolver ações para alcançar o impacto social na metodologia do 
Selo UNICEF. 
CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Ofertar atendimento especializado, domiciliar ou não, às famílias e indivíduos em situação de 
risco e com direitos violados, através de demanda espontânea ou de encaminhamentos; estabelecer relações com a Proteção Social Básica – PSB e 
com o Sistema de Garantia de Direitos do município, a fim de proporcionar um melhor fluxo do atendimento das necessidades e garantia de direitos 
dos indivíduos e famílias atendidas; articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas a prestação de apoio e serviços 
complementares necessários ao atendimento especializado de indivíduos e famílias com direitos violados; contribuir para a constituição e o 
fortalecimento de redes de ajuda mútua de famílias e indivíduos usuários dos serviços, em parceria com a rede socioassistencial já existente; receber, 
encaminhar e acompanhar os usuários encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço Comunitário e 
Liberdade Assistida, prestando as informações necessárias aos órgãos jurisdicionais; planejar, executar e avaliar campanhas e ações de prevenção de 
violação de direitos, tais como: abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil, violência contra o idoso, pessoa com 
deficiência, população em situação de rua, população LGBTT, entre outros; registrar dados e informações dos atendimentos especializados, 
encaminhando-os ao setor responsável para fins de qualificação e contribuição na construção dos indicadores da Secretaria da Assistência e 
Desenvolvimento Social; participar de processos de formação continuada, com objetivo de qualificar as ações e serviços prestados junto à população 
usuária; elaborar Relatório Anual de Atividades e encaminhar ao setor responsável; participar dos conselhos municipais para os quais for indicado 
como titular ou suplente; executar outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas. 
  
CHEFE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: Planejar, executar e avaliar os serviços e ações de SAN no município de 
Groaíras, destinados a garantir a segurança alimentar e nutricional dos munícipes em geral e, em especial, das populações que apresentam situação 
de insegurança alimentar e nutricional; promover ações de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e de educação alimentar e 
nutricional para as populações em situação de vulnerabilidade e risco social e insegurança alimentar e nutricional; promover ações que garantam a 
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com o 
objetivo de garantir o Direito Humano a uma Alimentação Adequada – DHAA, inclusive com articulação com o Poder Público e com a Sociedade 
Civil; acompanhar os processos de aquisição de alimentos, fomentando o estímulo à produção local, fomentando a agricultura urbana e periurbana; 
dar publicidade às doações de alimentos realizadas, prestando conta à população, através dos meios de comunicação; assessorar a Secretária da 
Assistência e Desenvolvimento Social nas tomadas de decisões referentes à Segurança Alimentar e Nutricional; realizar o levantamento de 
indicadores sociais e promover espaços de debate sobre a Política de SAN; promover estudos, visando mensurar o desperdício de alimentos no 

                            

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