DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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e avaliação dos planos, programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais; prestar assessoria técnica junto à Assessora Executiva dos 
Conselhos Municipais; executar outras atividades correlatas ou que vierem a lhe ser atribuídas. 
  
DIRETOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS: Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos Conselhos 
Municipais de Groaíras, vinculados à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; assegurar o apoio técnico e administrativo à realização 
das conferências municipais organizadas pelos conselhos; apoiar as diferentes formas de articulação interconselhos municipais; promover a 
capacitação dos conselheiros; assegurar a mediação entre as demandas dos Conselhos e as diversas Secretarias, em especial à Secretaria da 
Assistência e Desenvolvimento Social; reunir informações, dados estatísticos, estudos, legislações e normativas relacionadas aos temas tratados 
pelos Conselhos, disponibilizando-os aos conselheiros; fornecer, aos Governos Federal e Estadual, as informações necessárias ao controle social no 
âmbito do município e ao monitoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; auxiliar, no âmbito administrativo, todos os atos dos 
conselhos municipais vinculados à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; elaborar atas, resoluções e outros documentos oficiais dos 
conselhos municipais vinculados à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; manter atualizados, organizados e arquivados todos os 
documentos relativos aos conselhos municipais; expedir correspondências e convites das reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos 
municipais; informar à Presidência dos respectivos conselhos todos os fatos relativos aos mesmos, tais como compromissos, ocorrências, 
atualizações legais e administrativas, entre outras; secretariar as reuniões, lavrando atas, procedendo a sua leitura e submetendo-as à apreciação, 
aprovação e assinatura dos conselheiros; apresentar Relatório Anual de Atividades dos conselhos municipais; auxiliar as comissões na organização 
das Conferências Municipais de cada conselho municipal vinculado à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; providenciar a publicação 
dos atos dos conselhos municipais nos canais de transparência do município; exercer outras funções correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela 
Presidência dos conselhos municipais. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Coordenar as ações relacionadas às proteções 
sociais básica e especial, assegurando seu acesso aos indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta 
de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social, e outros conselhos 
correlatos, todas as normativas e procedimentos relacionados à Política de Assistência Social ou políticas correlatas, para efeitos de apreciação e 
aprovação; organizar e disponibilizar materiais de conteúdo acadêmico e/ou técnico, incentivando sempre o aprimoramento da equipe técnica, em 
quaisquer de seus níveis; promover, em conjunto com as demais divisões, a constante avaliação do SUAS e das normativas inerentes a cada uma das 
políticas que compõem a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; representar o setor em encontros, seminários, conferências, reuniões e 
outros eventos sociais ou técnicos; coordenar as ações relacionadas aos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e de 
transferência de renda; coordenar as ações relacionadas ao mapeamento das vulnerabilidades e potencialidades do município de Groaíras, com vistas 
à construção dos instrumentais de vigilância socioassistencial; incentivar as equipes ao constante aprimoramento técnico, colaborando na construção 
e/ou melhoria das condições de educação permanente; manter articulação constante com as outras divisões com o objetivo de fortalecer a Política 
Municipal da Assistência Social e outras políticas correlatas; executar outras atividades correlatas ou que vierem a lhe ser atribuídas. 
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: Gerenciar, planejar e controlar as ações administrativas no âmbito da 
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; gerenciar, planejar e controlar administrativamente os recursos humanos da Secretaria; 
organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores do SUAS de Groaíras, governamentais e não-governamentais, mantidos com recursos de 
convênios ou outro instrumento congênere firmado com a Secretaria; realizar a gestão e acompanhar a execução dos contratos de prestação de 
serviços administrativos pertinentes à Secretaria; supervisionar o serviço de transporte sob a responsabilidade da Secretaria; gerenciar o recebimento, 
armazenamento, gestão, estoque e distribuição dos materiais de consumo e permanentes; realizar a gestão do arquivo da Secretaria; gerenciar o 
serviço de manutenção das instalações e equipamentos da Secretaria; gerenciar o serviço de limpeza da Secretaria; articular com as Direções da 
Secretaria, promovendo o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços; promover levantamentos, análises e relatórios de informações 
relevantes ao processo de planejamento da Secretaria; realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necessários ao 
acompanhamento técnico das ações da Secretaria; avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços; representar a Direção em encontros, 
seminários, reuniões e em outros espaços; participar das reuniões da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e de outros órgãos 
colegiados ou grupos de trabalho para os quais for indicado; fornecer, aos Governos Federal e Estadual, as informações necessárias ao controle 
social no âmbito do município e ao monitoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; dar suporte administrativo e financeiro às 
diversas unidades administrativas da Secretaria; controlar a frequência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Setor de 
Recursos Humanos; efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário; coordenar o controle de 
concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores, requisitando a aprovação dos respectivos gestores na escala de férias dos 
servidores; divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área; controlar o recebimento das contas de telefone, 
água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município e providenciar seu encaminhamento ao Secretário ou ao Secretário Adjunto para 
providências de pagamento; assegurar a manutenção e reforma dos prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria; preparar e acompanhar os 
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas; despachar a correspondência da Secretaria; receber e 
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria; supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria; 
elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhar para o órgão responsável; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
  
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: Coordenar o funcionamento do CRAS, assegurando as 
prestações da Proteção Social Básica – PSB aos indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social; assessorar e monitorar a 
equipe de referência do CRAS no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Serviço de Proteção e Atenção Integral à 
Família – PAIF, dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários – SCFV, e do Serviço de Proteção Social 
Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas; coordenar os Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e 
Comunitários; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de 
vida dos usuários; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da 
Secretaria de Assistência Social; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência 
do CRAS e fazer a gestão local desta rede; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; registrar dados e informações 
dos atendimentos e serviços prestados no CRAS, encaminhando-os ao setor responsável para a qualificação dos mesmos e construção dos 
indicadores sociais da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; participar do planejamento e acompanhar os processos de formação 
continuada das equipes; elaborar relatório anual de atividades e encaminhar ao setor responsável; acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos 
para garantir a efetivação da referência e contra referência; elaborar, anualmente e em conjunto com a equipe de referência, o Plano de Ação do 
CRAS; promover a construção e/ou atualização a cada dois anos dos instrumentos de informação do território: o diagnóstico socioterritorial, a 
territorialização e a cartografia, garantindo seu acesso ao público, através dos vários canais de transparência e da exposição e/ou disponibilização nas 
dependências do CRAS; preencher o Registro Mensal de Atendimentos – RMA e outros sistemas de informações solicitados pelo MDS, Secretaria 

                            

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