DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      126 
 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, de de 2022  
____________________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, , titular da Carteira de Identidade nº._________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO, para os devidos fins de provimento de 
cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da 
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, 
dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de 
, do Município de ICAPUÍ-CE. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam 
inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, de de 2022 
  
_________________________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
  
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou 
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos 
exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de Urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a 
submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 

                            

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