DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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ANEXO IV.3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I 
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/202 
  
QUADRO D3 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: SEM CARGO 
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS** 
40h 
1.212,00** 
COZINHEIRO** 
40h 
1.212,00** 
ELETRICISTA 
40h 
1.220,00 
MOTORISTA 
40h 
1.496,17 
VIGILANTE** 
40h 
1.212,00** 
  
** Cargos com valor de vencimento inferior R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este. 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B191F84B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 884, DE 18 DE MARÇO DE 2022 
 
ANEXO III da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  
Ref. ANEXO I da Lei Complementar N° 035/2018, de  
28 de dezembro de 2018, a que se referem os Artigos 5º, I, 6º e 7º da Lei Complementar N° 035/2018, alterado pelo ANEXO III da Lei 
Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicado em 25/01/2022. 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO  
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL 
Parte ADMINISTRAÇÃO – QPPA 
  
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 
PADRÃO 
- Atividades de Nível Superior  
- Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- Serviços de Transportes e Máquinas  
- Atividades Auxiliares  
I 
I, II, III e IV 
I e II 
I, II e III 
  
B) Quadro de Cargos da Administração 
  
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Atividades de Nível Superior 
PADRÃO 
ANS 
QUANTIDADE 
DE CARGO CRIADO 
QUANTIDADE 
DE CARGO OCUPADO 
VALOR DO VENCIMENTO 
R$ 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
I 
07 
01 
3.740,44 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
I 
02 
00 
3.740,44 
  
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
PADRÃO 
ADO 
QUANTIDADE 
DE CARGO CRIADO 
QUANTIDADE 
DE CARGO OCUPADO 
VALOR DO VENCIMENTO 
R$ 
AGENTE ADMINISTRATIVO  
I 
14 
04 
1.870,22 
AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
IV 
65 
00 
1.220,00 
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
I 
05 
02 
1.870,22 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
III 
95 
45** 
1.230,82 
AUXILIAR DE INFORMÁTICA 
III 
02 
02 
1.230,82 
INTÉRPRETE DE LIBRAS 
II 
03 
00 
1.496,17 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
II 
15 
05 
1.496,17 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 
II 
07 
05 
1.496,17 
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
II 
03 
01 
1.496,17 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
II 
02 
00 
1.496,17 
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 
II 
03 
00 
1.496,17 
  
(*) Cargos com valores reajustados nesta Lei. 
(**) Cargos com quantidades alteradas nesta Lei, espelhando a realidade (criação e ocupação dos cargos, mediante provimento por concurso, que, no 
entanto, poderão sempre se alterar – até a próxima atualização). 
  
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Transportes e Máquinas 
PADRÃO 
STM 
QUANTIDADE 
DE CARGO CRIADO 
QUANTIDADE 
DE CARGO OCUPADO 
VALOR DO VENCIMENTO 
R$ 
MOTORISTA 
I 
44 
29** 
1.496,17 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
I 
05 
01 
1.496,17 
TRATORISTA 
II 
02 
00 
1.212,00 
  
(*) Cargos com valores reajustados nesta Lei. 
Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este. 
(**) Cargos com quantidades alteradas nesta Lei, espelhando a realidade (criação e ocupação dos cargos, mediante provimento por concurso, que, no 
entanto, poderão sempre se alterar – até a próxima atualização). 
  

                            

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