DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
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* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (1.550,00), aqui colocado o valor do piso, que nenhum servidor pode receber 
menos; na tabela constante do Anexo IV, os valores de vencimentos que forem inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; 
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; 
*** Objeto de % diverso, com Tabelas específica. 
  
ANEXO II da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  
ANEXO IV da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I 
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/202 
  
QUADRO D 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
ESTABILIZADOS 
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40h 
1.870,22 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
40h 
1.230,82 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I*** 
20h 
1.922,81 
VIGILANTE** ** Caom valor dvencimento inferior a R$ 1.045,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por 
determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui 
determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; *** Objeto de % diverso, com 
Tabelas e Lei específica.** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.045,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber 
menos, por determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores 
ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; *** Objeto de % 
diverso, com Tabelas e Lei específica. 
40h 
1.212,00** 
  
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; 
*** Objeto de % diverso, com Tabelas e Lei específica. 
  
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I 
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/2020 
  
QUADRO D1 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE 
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
40h 
1.230,82 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS** 
40h 
1.212,00** 
MOTORISTA 
40h 
1.496,17 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I*** 
20h 
1.922,81 
VIGILANTE** 
40h 
1.212,00** 
Saúde 
ATENDENTE DE CONSULTORIO 
40h 
1.226,79 
AUXILIAR ENFERMAGEM 
40H 
1.371,49 
  
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; 
*** Objeto de % diverso, com Tabelas e Lei específica. 
  
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I 
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/202 
  
QUADRO D2 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO 
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS** 
40h 
1.212,00** 
VIGILANTE** 
40h 
1.212,00** 
  
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, 
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor 
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este. 
  
ANEXO II.3 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  

                            

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