DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (1.550,00), aqui colocado o valor do piso, que nenhum servidor pode receber
menos; na tabela constante do Anexo IV, os valores de vencimentos que forem inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal;
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
*** Objeto de % diverso, com Tabelas específica.
ANEXO II da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022.
ANEXO IV da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/202
QUADRO D
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
ESTABILIZADOS
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENT0 R$
AGENTE ADMINISTRATIVO
40h
1.870,22
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40h
1.230,82
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I***
20h
1.922,81
VIGILANTE** ** Caom valor dvencimento inferior a R$ 1.045,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por
determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui
determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; *** Objeto de % diverso, com
Tabelas e Lei específica.** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.045,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber
menos, por determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores
ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este; *** Objeto de %
diverso, com Tabelas e Lei específica.
40h
1.212,00**
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal,
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
*** Objeto de % diverso, com Tabelas e Lei específica.
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022.
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/2020
QUADRO D1
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENT0 R$
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40h
1.230,82
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS**
40h
1.212,00**
MOTORISTA
40h
1.496,17
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I***
20h
1.922,81
VIGILANTE**
40h
1.212,00**
Saúde
ATENDENTE DE CONSULTORIO
40h
1.226,79
AUXILIAR ENFERMAGEM
40H
1.371,49
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal,
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
*** Objeto de % diverso, com Tabelas e Lei específica.
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022.
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo ANEXO I
da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicada em 25/01/202
QUADRO D2
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENT0 R$
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS**
40h
1.212,00**
VIGILANTE**
40h
1.212,00**
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal,
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este.
ANEXO II.3 da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022.
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