DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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2.1. FORMAÇÃO: (curso, instituição, ano de conclusão)
8.1.1.2. Critérios de pontuação da análise de títulos e experiências
CATEGORIAS
ESPECIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Licenciatura em Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, ou
quando não em outra licenciatura;
3,0 pontos
3,0
Pós-Graduação
1,0 ponto
2,0
EXPERIÊNCIA COMO PROFESSOR DO COMPONENTE
CURRICULAR
Acima de 03 a 05 anos
1,5 ponto
1,5
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDAS
Experiência comprovada como tutor
2,0 pontos
2,0
Cursos e formação na área de educação (a partir de 20h) –
(máximo 5)
1,5 pontos (0,3 p/ cada)
1,5
Total da pontuação obtida na análise de títulos e experiências:
10,0
8.1.2. Etapa II: Avaliação do Plano de Trabalho – o candidato deverá fazer um Plano de Trabalho seguindo o Modelo/Roteiro abaixo:
8.1.2.1. Modelo/Roteiro para o Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE-CE
1. Título do Projeto: (indicar um título para o projeto de acordo com a Justificativa e Objetivo)
2. Candidata/o a bolsista: (indicar o nome completo da/o candidata/o a bolsista)
3. Duração: (indicar a duração conforme é previsto nesta Chamada)
4. Área do Projeto: (indicar a área/nível de ensino a que se adequa este projeto, conforme especificação desta Chamada)
5. Objetivos: (citar objetivo geral e específicos – considerar o objetivo do projeto previsto no item 2 desta Chamada)
6. Justificativa: (descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios que a execução
deste proporcionará para o desenvolvimento dos objetivos desta chamada)
7. Cronograma de execução: (listar as atividades a serem desenvolvidas, tendo em vista o alcance dos objetivos do projeto: atividade; público a ser
beneficiado; duração; período de realização)
8. Avaliação de contribuição do Projeto: (citar os indicadores que serão considerados para avaliação da contribuição do projeto no avanço da
aprendizagem dos alunos alvo).
9. Registro da execução e resultados do Projeto: (relacionar os meios pelos quais serão feitos todos os registros de execução e dos resultados do
projeto)
* O candidato deve apresentar expertise para dar solidez ao projeto visitando site na SEDUC/CE/MAIS PAIC; bem como outros materiais
pedagógicos que tratem de intervenções pedagógicas em Língua Portuguesa e Matemática especialmente quando do retorno de aulas presenciais em
Tabuleiro do Norte.
8.1.2.2. Critérios para avaliação do Plano de Trabalho
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL
Adequação do Plano de Trabalho à Justificativa e Objetivo desta Chamada, Itens 1 e 2
05
Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano
03
Observância às normas da língua portuguesa
02
Total
10
8.1.3. A avaliação final do candidato considerará:
8.1.3.1. As notas variarão na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) em cada etapa descrita nesta chamada. Para compor o banco, o candidato deverá obter,
na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
8.1.3.2. A média aritmética será calculada da seguinte forma: (Nota da Etapa I + Nota da Etapa II) / 2.
8.1.3.3. O resultado final será divulgado com os nomes dos candidatos em ordem de classificação.
8.1.4. Quadro de detalhamento da pontuação por etapa:
ETAPA
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
I
Análise do currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Item 8.1.1.2
0 a 10 pontos
II
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Item 8.1.2.2
0 a 10 pontos
Total
8.3. Da validação da etapa II (Plano de Trabalho)
8.3.1. Os candidatos após selecionados deverão passar por uma “entrevista” de validação do Plano de Trabalho onde serão considerados os
conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, para a realização das atividades propostas, acerca do objeto desta Chamada.
8.3.2. Esta “entrevista” não contempla etapa da seleção, mas tem peso subjetivo para a definição da escola de lotação por parte do selecionado e a
conveniência da Secretaria da Educação que irá determinar ano/série para o selecionado de acordo com as informações e habilidades identificadas na
Etapa I e II da seleção.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1. Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma (item 10 desta chamada pública).
9.2. Para compor o Banco, o candidato deverá obter, na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
9.3. As vagas de bolsistas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
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