Ceará , 23 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2918
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TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte SAÚDE - QPPS
Técnico em Saúde - Padrão TES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,
Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1*
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Curso Técnico
A
1496,17
1533,57
1571,91
1611,21
1651,49
1692,78
1735,10
1778,48
1822,94
1868,51
1915,22
1963,10
2012,18
2062,49
2114,05
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Graduação
B
1630,83
1671,60
1713,39
1756,22
1800,13
1845,13
1891,26
1938,54
1987,00
2036,68
2087,59
2139,78
2193,28
2248,11
2304,31
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 15% de reajuste.
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022.
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte SAÚDE - QPPS
Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Agente Comunitário de Saúde - ACS,
Agente de Combate às Endemias - ACE
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
Ensino Médio/Curso Técnico
1*
2*
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1502,18
1539,73
1578,23
1617,68
1658,13
1699,58
1742,07
1785,62
1830,26
1876,02
1922,92
1970,99
2020,27
2070,77
2122,54 Graduação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
B
1637,38
1678,31
1720,27
1763,28
1807,36
1852,54
1898,85
1946,33
1994,98
2044,86
2095,98
2148,38
2202,09
2257,14
2313,57
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 15% de reajuste.
* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (R$ 1.550,00), aqui colocado o valor decorrente do reajuste; as referências inferiores ao piso, deverão ser pagos o valor do piso, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor que o piso.
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