DOMCE 23/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2918 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                            145 
 
TABELAS DE VENCIMENTOS  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte SAÚDE - QPPS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Saúde - Padrão TES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1* 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Curso Técnico 
A 
1496,17 
1533,57 
1571,91 
1611,21 
1651,49 
1692,78 
1735,10 
1778,48 
1822,94 
1868,51 
1915,22 
1963,10 
2012,18 
2062,49 
2114,05 
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Graduação 
B 
1630,83 
1671,60 
1713,39 
1756,22 
1800,13 
1845,13 
1891,26 
1938,54 
1987,00 
2036,68 
2087,59 
2139,78 
2193,28 
2248,11 
2304,31 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 15% de reajuste. 
  
  
  
  
  
  
  
  
   
ANEXO IV 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
ANEXO IV da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022. 
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. 
TABELAS DE VENCIMENTOS  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte SAÚDE - QPPS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Agente Comunitário de Saúde - ACS, 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Agente de Combate às Endemias - ACE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Ensino Médio/Curso Técnico 
  
1* 
2* 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
  
  
A 
1502,18 
1539,73 
1578,23 
1617,68 
1658,13 
1699,58 
1742,07 
1785,62 
1830,26 
1876,02 
1922,92 
1970,99 
2020,27 
2070,77 
2122,54 Graduação 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
  
  
B 
1637,38 
1678,31 
1720,27 
1763,28 
1807,36 
1852,54 
1898,85 
1946,33 
1994,98 
2044,86 
2095,98 
2148,38 
2202,09 
2257,14 
2313,57 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 15% de reajuste. 
  
  
  
  
  
  
  
  
* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (R$ 1.550,00), aqui colocado o valor decorrente do reajuste; as referências inferiores ao piso, deverão ser pagos o valor do piso, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor que o piso. 
  
  
  
  
  

                            

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