DOU 23/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 56, quarta-feira, 23 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 187/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 913/2021, deste Comando, publicada no
D.O.U. nº 237, de 17DEZ2021, retificando o NIP do ex-militar referente a melhoria de
pensão conforme abaixo:
Onde se lê:
"(...) ex-SO-FN-MU 87.3324.850 SIDNEY DA SILVA PEREIRA (...)"
Leia-se:
"(...) ex-SO-FN-MU 87.3324.85 SIDNEY DA SILVA PEREIRA (...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 191/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VIII do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto
com a alínea a, inciso 3.6.1 das Normas Sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo da Marinha, de acordo com a DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar da Designação para o Serviço Ativo da Marinha, na
Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 14MAR2022, o CMG (FN)
83.0063.11 JOÃO LEONARDO PALMIERI PARENTE, designado para o Serviço Ativo da
Marinha pela Portaria nº 1014/2019, deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 197/CPESFN, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com inciso II, do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e inciso I, do art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art.
1º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso
II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
SO-FN-IF 86.8310.11 ROSENDO DA SILVA FERNANDES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 222/CPESFN, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VIII do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto
com a alínea a, inciso 3.6.1 das Normas Sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo da Marinha, de acordo com a DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar da Designação para o Serviço Ativo da Marinha, no Comando
do 7º Distrito Naval, a partir de 15MAR2022, o 2ºSG-FN-IF 86.4412.81 EDILSON MONTEIRO
CARNEIRO, designado para o Serviço Ativo da Marinha pela Portaria nº 282/2020, deste
Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 223/CPESFN, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com inciso II do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou
o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
BATALHÃO NAVAL
CC (AFN) 06.7557.98 LUCIANO RIBEIRO CANÊDO; e
CC (AFN) 85.9140.29 CARLOS FERNANDO MONTEIRO DE AMARAL.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º,
do art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 213/CPESFN, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a
que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art.
22, da
referida Lei de Reestruturação
da Carreira Militar, aos
militares abaixo
relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
14FEV2022
SO-FN-MU 87.1565.80 EDUARDO ARAUJO CAMPOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
14FEV2022
SO-FN-CN 87.1574.38 MARCOS PAULO DA ROCHA PESSANHA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
17FEV2022
2ºSG-FN-CT 06.2411.15 ANDRÉ FRANCISCO FIDÊNCIO
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
17FEV2022
2ºSG-FN-IF 86.9297.21 JAILSON MARTINS DE MEDEIROS
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
17FEV2022
2ºSG-FN-EF 86.9065.18 JOSÉ VALDESON MACHADO GOMES
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18FEV2022
SO-FN-IF 86.9052.95 AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO NAVAL
15FEV2022
SO-FN-CT 86.6085.76 MAURÍCIO RAIMUNDO DA SILVA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes
e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem
jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15FEV2022
SO-FN-IF 87.2414.12 SANDRO ALEX VERA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
21FEV2022
SO-FN-EF 86.8434.94 MAX ANDREI FONSECA DE BRITO
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31AGO2001,
regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002 ao militar abaixo relacionado:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
18FEV2022
SO-FN-AT 86.6084.79 GERSON FERREIRA DE ARAUJO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com inciso II, do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e inciso I, do art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-AT 87.1857.17 WILSON ROSA DE AZEVEDO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SO-FN-CN 87.2363.03 ADRIANO AUGUSTO MARINHO
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SO-FN-IF 87.0110.85 ALEXANDRE SILVA BAPTISTA DE SOUZA
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA
2ºSG-FN-IF 86.9296.82 ELIAS JUSTINO DE ARAUJO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SO-FN-MU 87.0126.85 JUSCELINO DANTAS DUARTE
Art.
2º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-IF 87.2413.23 IVONEY ANDRADE DE ALMEIDA
Art. 3º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-CN 06.4187.24 CRISTIANO ARAUJO SOUSA
SO-FN-MU 05.8030.47 WELINGTON DO NASCIMENTO DOS SANTOS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-CN 87.2414.21 VANILDO APOLINARIO DA SILVA
SO-FN-EG 87.1614.51 NATAL ANTUNES CHALEGA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2ºSG-FN-IF 86.4018.74 EVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
SO-FN-MO 86.5438.49 ROBSON DE SENNA CARNEIRO
Art. 4º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII, do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-IF 86.8291.65 MUNIZ ABRAHAM DOVAL ASSAYAG
Art.
5º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002 ao militar abaixo
relacionado:
COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA
SO-FN-ET 86.4407.48 MARKS COSTA DA SILVA
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 205/CPESFN, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de
06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da
Marinha, e nos termos do inciso V, do art. 82, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08FEV2022, o CB-FN-ES 10.1330.97
RODRIGO ANDRE PONTES DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para
o Serviço Ativo da Marinha, conforme Msg R-140911Z/FEV/2022, do CPMM, ficando
adido ao Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de ARAMAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
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