DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            compra. A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, 
ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, não podendo 
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnos-
ticado com adenocarcinoma de cólon metástático para o fígado e pulmão, 
conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não 
dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a 
esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da 
decisão judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 72.487,80 ( setenta e dois mil, 
quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Orçamento - 2018 - dotação orçamentária nº 24200014.10.
302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.3
39032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei 
nº 8.666/93  CONTRATADA : Empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. 
DISPENSA : 04/10/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO 
: 04/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa    
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 289 / 2018
PROCESSO Nº : 5413935/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: aquisição 
de 720 comprimidos do medicamento Glivec (Mesilato de Imatinibe) 
400mg, em cumprimento as Decisões Judiciais e outros, contida no processo 
nº 0151851-85.2016.8.06.0001 e outros  JUSTIFICATIVA: A área judicial 
desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento 
do medicamento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que 
prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados com câncer no intes-
tino (CID 10 C26) e outras enfermidades, conforme relatado na decisão do 
MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que a aquisição citada acima, não consta no momento em Ata de 
Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para 
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente 
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial 
requer urgência na presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 231.667,20 ( 
duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos ) 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2018 - dotação orçamentária 
nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.
057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, 
art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : Empresa MAJELA MEDI-
CAMENTOS LTDA  DISPENSA : 04/10/2018 - Marcos Antônio Gadelha 
Maia  RATIFICAÇÃO : 04/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 290 / 2018
PROCESSO Nº : 5515347/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: aquisição de 
180 caixas do medicamento Berinert (Inibidor de C1 esterase derivado 
de plasma humano) 500 UI, em cumprimento as Decisões Judiciais e outros, 
contida no processo nº 0157223-78.2017.8.06.0001 e outros  JUSTIFICA-
TIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta 
que o fornecimento do medicamento é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com deficiência de inibidor de C1 (CID D 84.1), conforme relatado na decisão 
do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear 
o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que a aquisição citada acima, não consta no momento em Ata de 
Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a 
realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para 
aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer 
urgência na presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 337.930,20 ( trezentos 
e trinta e sete mil, novecentos e trinta reais e vinte centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2018 - dotação orçamentária nº 24200014.
10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.3
39032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 
8.666/93  CONTRATADA : Empresa MAJELA MEDICAMENTOS LTDA 
 
DISPENSA : 04/10/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO 
: 04/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 292 / 2018
PROCESSO Nº : 6255195/2018 c/c 6151233/2018 c/c 4223978/2017 c/c 
4178940/2018 c/c 3497805/2018 c/c 5446108/2018 c/c 2469948/2018 c/c 
6467556/2017 c/c 6572735/2018 c/c 9161059/2017 c/c 4770289/2018 
c/c 5445977/2018 c/c 2175227/2018 c/c 3671120/2018 / VIPROC/SESA 
OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, de mate-
rial médico, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no processo nº 
0128732-95.2016.8.06.0001 e outros, conforme processos apensos, em caráter 
de extrema urgência  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que 
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do material médico é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento 
dos pacientes diagnosticados com graves enfermidades, conforme relatado 
na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios 
para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial. Justifica o setor solicitante que a aquisição citada acima, não consta 
no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. Após cotação de 
preços no mercado, por meio de acolhimento de propostas orçamentárias, 
restaram como vencedoras as empresas que apresentaram menor preço e 
atendem as especificações do material médico, EMPRESA ANTÔNIO ERIC 
NUNES SOUSA – ME, é detentora dos itens 01 ao 07, EMPRESA SELLENE 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, é detentora dos itens 08 e 
09, EMPRESA LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, é detentora dos itens 10 e 
11, EMPRESA ORTOFOR – ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA, é deten-
tora do item 12, EMPRESA SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA, é detentora do item 13, EMPRESA CEARENSE 
HOSPITALAR EIRELI - EPP, é detentora do item 14, EMPRESA PANO-
RAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS 
LTDA, é detentora do item 15. Cabe destacar que a Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará está sujeita a multa dia e/ou outras sanções determinadas 
pelo Douto Juízo, caso não haja o cumprimento da decisão judicial, além das 
demais consequências processuais. Logo, a urgência da aquisição também 
pelo risco à saúde dos pacientes listados nos autos;  VALOR GLOBAL : R$ 
74.656,26 ( setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte 
e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.05
7.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032
.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 
8.666/93  CONTRATADA : EMPRESAS ANTÔNIO ERIC NUNES SOUSA 
– ME, SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, LAF MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITA-
LARES LTDA - EPP, ORTOFOR – ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA, 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 
CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP e PANORAMA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA : 
04/10/2018 - Lilian Alves Amorim Beltrão  RATIFICAÇÃO : 04/10/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa.    
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 297 / 2018
PROCESSO Nº : 8090355/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Locação do 
imóvel localizado na Av. Tristão Gonçalves, 500/510 – Centro – Fortaleza-CE, 
de propriedade do INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.264.138/0001-
47, visando atender as necessidades de instalação física e funcionamento 
do anexo do Hospital Geral César Cals de Oliveira - HGCC, por 12(doze) 
meses  JUSTIFICATIVA: Extrai-se das informações trazidas aos autos, que 
a dispensa de licitação justifica-se por se tratar de locação de imóvel, no 
qual funcionam diversos setores da unidade em epígrafe, como por exemplo: 
Acolhimento Materno, Bloco 400, Canguru, Neo I, Direção Geral, Direção 
Médica, Direção Técnica, Informática, dentre outros anexos ao prédio prin-
cipal, comprovando a necessidade de instalação e funcionamento da unidade 
de forma mais adequada para realização das atividades de sua competência. 
Consta nos autos manifestação do Departamento de Arquitetura e Engenharia 
(DAE), favorável ao valor mensal de R$ 17.556,26 (dezessete mil, quinhentos 
e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor global de 
R$210.675,12 (duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e cinco reais e doze 
centavos), atualizado pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, por 
um período de 12(doze) meses, em consonância com o acordo mantido com 
o Locador, considerando o valor do contrato anterior que terá sua vigência 
expirada em 10 de outubro do corrente ano, de R$ 16.195,53 (dezesseis mil, 
cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Assim, percebe-se, 
portanto, que a presente locação é vantajosa à administração pública, gerando 
ainda uma economia, comparando com a atual locação.  VALOR GLOBAL : 
R$ 210.675,12 ( duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e cinco reais e doze 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7044.24200194.10.302.057.2
2424.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X, 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : INSTITUTO DR. ROCHA 
LIMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA  DISPENSA : 
09/10/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 09/10/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 149 / 2018
PROCESSO Nº : 7792372/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: aquisição de 
testes de biologia molecular, com cessão de equipamento em comodato, 
para atender as necessidades do Setor de Patologia Clínica do Hospital Geral 
de Fortaleza  JUSTIFICATIVA: Justifica a Direção do HGF que o Labora-
tório de Patologia Clínica do HGF-SEPAC é responsável pelos pela rotina 
de exames laboratoriais da unidade, dentre elas o Setor de Microbiologia. 
Informa ainda que o hospital é referência, no que se refere a procedimentos 
de saúde, atendimento médico e exames para diagnóstico e acompanhamento 
de pacientes, procurando intervir na prevenção e garantir em tempo hábil, a 
investigação, bloqueio e controle de agravos a saúde. O diagnóstico labora-
torial é fundamental para detecção oportuna de casos graves.  VALOR : R$ 
626.400,00 ( seiscentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais )  DOTAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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