DOU 23/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 56
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 27
Ministério da Defesa............................................................................................................... 47
Ministério do Desenvolvimento Regional ............................................................................ 111
Ministério da Economia ........................................................................................................ 114
Ministério da Educação......................................................................................................... 205
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 218
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 225
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 243
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 249
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 259
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 260
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 286
Ministério do Turismo........................................................................................................... 289
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 290
Ministério Público da União................................................................................................. 291
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 291
Poder Legislativo ................................................................................................................... 339
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 341
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 341
.................................. Esta edição é composta de 343 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 22/3/2022 a
edição extra nº 55-A do DOU.
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Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 133, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do
Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2017, a qual instituiu a Política de
Gestão de Riscos (PGR) da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 63, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Prorroga
a Força-Tarefa
da Advocacia-Geral
da
União em Defesa da Amazônia.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001427/2019-31, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Força-Tarefa instituída pela Portaria AGU nº 469, de 24
de setembro de 2019, por 1 (um) ano, contado a partir de 24 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 412, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Realoca
cargos
em
comissão
e
funções
de
confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão
e
das
Funções
de
Confiança
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no art. 7º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 21000.097688/2021-45, resolve:
Art. 1º Ficam realocados, no âmbito da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira, do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária e da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, os seguintes cargos e
funções do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o Anexo II do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021:
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 50, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o
que consta do Processo SEI 21018.000671/2022-75, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 198/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDA DE
OLIVEIRA CAMPOS inscrito(a) no CRMV ES nº 1721 para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
I - uma Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.4, da
Coordenação-Geral das Superintendências Regionais, da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira, por um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
II - um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código DAS 101.3, da Coordenação de Tecnologia e Infraestrutura, da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, por uma Função Comissionada do Poder
Executivo, código FCPE 101.3, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação em
Rondônia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação; e
III - uma Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.2, da
Divisão de Prospecção de Oportunidade de Fomento para Inovação, da Coordenação de
Apoio para Projetos de Inovação, para a Coordenação-Geral de Articulação para
Inovação, do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária.
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, de que trata o Anexo II-a do Decreto nº 10.827, de 2021, pode ser
consultada
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acessoainformacao/institucional/estrutura-organizacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 138, DE 7 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de
16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do
Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91,
resolve:
Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
.
MIRIAN DENISE SCHALEMBERG
15089
RS
.
RAFAEL AZAMBUJA SÁ
20021
RS
.
NATÁLIA SZCZEPANIAK
20178
RS
.
LUCIANO IGNÁCIO CHAVES
19022
RS
.
MARCIO WALTRICK FLORES
17795
RS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 70 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 3 de 7 de março de 2016, e o que
consta do Processo nº 21050.001171/2020-92, resolve:
Art. 1- Revogar a Portaria nº 1, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2020, seção 1, página 24.
Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
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