DOU 23/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 23 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA DAS Nº 545, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção
Municipal
de Arroio
do
Meio/RS do
Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária - SUASA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts.
24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17,
de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.020543/2022-37 e no
processo nº 21042.011503/2021-27, resolve:
Art. 1º Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção Municipal de Arroio do
Meio/RS do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, comprovado o
descumprimento dos incisos I, II e III do art. 154, do Decreto nº 5.741/2006, combinado
com a alínea "c", do inciso I e §4º, do art. 22, da Instrução Normativa MAPA nº 17, de 6
de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação da Portaria Nº 33/2006, de 27 de dezembro de 2006, publicada
no D.O.U nº 53 de 17 de março de 2017, que criou o Projeto de Assentamento
Agroextrativista - PAE MARIPITI, no Município de Borba/AM, onde se lê: ..."123.303,3830
(cento e vinte três mil, trezentos e três hectares, trinta e oito ares e trinta centiares)", leia-
se: ..."123.604,0370 (cento e vinte três mil, seiscentos e quatro hectares, três ares e
setenta centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 103 de 26 de dezembro de 1995, publicada no
D.O.U Nº 247 de 27/12/1995 na seção 1 página 22390 que criou o projeto de
assentamento Alvorada II, código SIPRA MA0114000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Sítio
Novo, com área de 8.803,4844ha (oito mil, oitocentos e três hectares, quarenta e oito ares
e quarenta e quatro centiares), localizado no Município de Amarante do Maranhão, no
Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 347(trezentos e quarenta e sete) unidades
agrícolas familiares e a implantação de infra-estrutura física necessária ao desenvolvimento
da comunidade rural, de conformidade com o Plano Preliminar, elaborado pela SR-(12)/Z;
leia-se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel
rural denominado Gleba Sítio Novo, com área de 9.087,9919ha (nove mil e oitenta e sete
hectares, noventa e nove ares e dezenove centiares), localizado no Município de Amarante
do Maranhão, Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 347(trezentos e quarenta e
sete) unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 082/99 de 29 de janeiro de 1.987, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/01/1987, que criou o Projeto de Assentamento
NOVO MÉXICO, código SIPRA MT0021000, localizado no município de Colíder-MT, onde se
lê: ... com área de 9.963,7824 ha. (nove mil, novecentos e sessenta e três hectares, setenta
e oito ares e vinte e quatro centiares), leia-se: ... com área de 9.880,6074 ha. (nove mil,
oitocentos e oitenta hectares, sessenta ares e setenta e quatro centiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR(27) N.º 58, de 21 de outubro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 215A, de 09 de novembro de 2005, seção 1, pag. 38, que
criou o projeto de assentamento denominado JOSÉ INOCÊNCIO NERES, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará, Código SIPRA MB0455000,
onde se lê"...com área de 3.886,3145 ha (Três mil, oitocentos e oitenta e seis hectares,
trinta e um ares e quarenta e cinco centiares)... leia-se: "...com área de 3.939,1270 ha
(Três mil, novecentos e trinta e nove hectares, doze ares e setenta centiares)..."

                            

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