DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Suplemento ao Nº 55
Brasília - DF, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.......................................................................................... Esta edição completa do DOU é composta de 1.277 páginas..........................................................................................
Sumário
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.007, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso I do Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta do processo nº 48500.002211/2021-13,
decide:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL na forma dos módulos dispostos nos Anexos II a XXIX,
conforme vigência disposta no Anexo I.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Normativa nº 946, de 5 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar os Procedimentos de Comercialização na forma do submódulo do Anexo II." (NR)
Art. 3º Revogar:
I - a Resolução nº 40, de 30 de janeiro de 2003;
II - a Resolução nº 462, de 9 de setembro de 2003;
III - os arts. 1º a 3º da Resolução Normativa nº 152, de 9 de março de 2005;
IV - a Resolução Normativa nº 168, de 10 de outubro de 2005;
V - o art. 1º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VI - o art. 3º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VII - os arts. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VIII - a Resolução Normativa nº 275, de 7 de agosto de 2007;
IX - a Resolução Normativa nº 281, de 25 de setembro de 2007;
X - a Resolução Normativa nº 305, de 18 de março de 2008;
XI - os arts. 1º a 4º da Resolução Normativa nº 661, de 5 de maio de 2015;
XII - a Resolução Normativa nº 850, de 2 de julho de 2019;
XIII - a Resolução Normativa nº 851, de 16 de julho de 2019;
XIV - os arts. 1º a 3º da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XV - o art. 7º da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVI - o art. 15 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVII - o art. 17 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVIII - o art. 21 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XIX - os arts. 24, 25 e 26 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XX - o art. 28 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XXI - a Resolução Normativa nº 870, de 11 de fevereiro de 2020;
XXII - a Resolução Normativa nº 879, de 20 de abril de 2020;
XXIII - a Resolução Normativa nº 881, de 7 de abril de 2020;
XXIV - a Resolução Normativa nº 893, de 1º de setembro de 2020;
XXV - o art. 1º da Resolução Normativa nº 909, de 15 de dezembro de 2020;
XXVI - o art. 6º da Resolução Normativa nº 909, de 15 de dezembro de 2020; e
XXVII - a Resolução Normativa nº 924, de 2 de março de 2021;
XXVIII - o Parágrafo único do art. 1º e o Anexo I da Resolução Normativa nº 946, de 5 de outubro de 2021;
XXIX - a Resolução Normativa nº 951, de 23 de novembro de 2021;
XXX - a Resolução Normativa nº 960, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Os atos e fatos ocorridos na vigência dos atos revogados no art. 3º permanecem por esses regidos.
Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá processar as recontabilizações determinadas nas Resoluções Normativas nº 870, de 2020, nº 924, de
2021, nº 946, de 2021, nº 951, de 2021, e nº 960, de 2021, em conformidade com o disposto nas regras aprovadas por esses normativos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
Regras de Comercialização de Energia Elétrica
.
Módulo
Versão
Vigência
Anexo
. 00 - Preço de Liquidação das Diferenças
2022.5.0
Abr/2022
II
. 01 - Medição Física
2022.5.0
Abr/2022
III
. 02 - Medição Contábil
2022.5.0
Abr/2022
IV
. 03 - Garantia Física
2022.5.0
Abr/2022
V
. 04 - MRE
2022.5.0
Abr/2022
VI
. 05 - Contratos
2022.5.0
Abr/2022
VII
. 05 - Contratos
2023.2.0
Jan/2023
VIII
. 06 - Balanço Energético
2022.5.0
Abr/2022
IX
. 07 - Comprometimento de Usinas
2022.5.0
Abr/2022
X
. 08 - Tratamento das Exposições
2022.5.0
Abr/2022
XI
. 09 - Encargos
2022.5.0
Abr/2022
XII
. 10 - Consolidação de Resultados
2022.5.0
Abr/2022
XIII
. 11 - Liquidação
2022.5.0
Abr/2022
XIV
. 12 - Ajuste de Contabilização e Recontabilizac–aÞo
2022.5.0
Abr/2022
XV
. 13 - Penalidades de Energia
2022.5.0
Abr/2022
XVI
. 15 - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
2022.5.0
Abr/2022
XVII
. 16 - Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR
2022.5.0
Abr/2022
XVIII
. 16 - Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR
2023.2.0
Jan/2023
XIX
. 17 - Receita de Venda de CCEAR
2022.5.0
Abr/2022
XX
. 17 - Receita de Venda de CCEAR
2023.2.0
Jan/2023
XXI
. 18 - Contratação de Energia de Reserva
2022.5.0
Abr/2022
XXII
. 19 - MCSD
2022.5.0
Abr/2022
XXIII
. 20 - Votos e Contribuição Associativa
2022.5.0
Abr/2022
XXIV
. 21 - Alocação de Geração Própria (AGP)
2022.5.0
Abr/2022
XXV
. 22 - Penalidade de Energia de Reserva
2022.5.0
Abr/2022
XXVI
. 23 - Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear
2022.5.0
Abr/2022
XXVII
. 24 - Repasse do Risco Hidrológico do ACR
2022.5.0
Abr/2022
XXVIII
. 26 - Mecanismo de Venda de Excedentes
2022.5.0
Abr/2022
XXIX

                            

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