DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Suplemento
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ANEXO II
Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)
Versão 2022.5.0
1.
Introdução
Este módulo envolve: Todos os agentes que comercializam energia no Mercado de Curto Prazo.
Uma das principais atribuições da CCEE, conforme estabelecido no inciso VI do Artigo 2º do Decreto nº 5.177/2004, é realizar a contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados
no Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como promover a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo -
MCP.
Para a valoração dos montantes liquidados no MCP é utilizado o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, apurado pela CCEE, por submercado (Submercados são as divisões do SIN para as quais
são estabelecidos PLDs e cujas fronteiras são definidas em razão da presença de restrições elétricas relevantes aos fluxos de energia. Atualmente o SIN possui 4 submercados organizados por
regiões geoelétricas: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste), conforme determina o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.177/2004, em base horária, em consonância com as diretrizes do art.
57 do Decreto nº 5.163/2004 e da Portaria MME nº 301/2019. A base para cálculo do PLD é o Custo Marginal de Operação – CMO (Custo para se produzir o próximo MWh necessário, ou seja,
representa o custo de geração da usina marginal para suprir o incremento marginal de carga), fruto dos modelos matemáticos utilizados também pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
para definir a programação da operação do sistema, limitado por um preço mínimo, preços máximos horário e estrutural, estabelecidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
A Figura 1 apresenta a relação do módulo de “Preço de Liquidação das Diferenças” com os demais módulos das Regras de Comercialização.
Figura 1: Relação do módulo Preço de Liquidação das Diferenças com os demais módulos das Regras de Comercialização
1.1. Conceitos Básicos
O planejamento da operação de sistemas hidrotérmicos abrange um largo espectro de atividades, desde o planejamento plurianual até a programação diária da operação. Devido ao porte e
complexidade desse problema é necessária sua divisão em diversas etapas.
Em cada etapa são utilizados modelos computacionais com objetivo de minimizar o valor esperado do custo total de operação do sistema. Esses modelos possuem diferentes graus de detalhamento
para representação do sistema, abrangendo períodos de estudos com horizontes distintos (médio prazo, curto prazo e curtíssimo prazo).
Na etapa de médio prazo são realizados estudos com um horizonte de até 5 anos, discretizados mensalmente, otimizadas a geração termelétrica por usina e a geração hidrelétrica por reservatório
equivalente de energia (modelo NEWAVE).
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