DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Suplemento
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Suponha que seja identificada a situação apresentada na Figura 5 onde há uma restrição na linha de transmissão entre N1-N2, interna ao submercado 1, e que não afete os limites de
transmissão entre os submercados 1 e 2.
Como existe uma restrição elétrica na linha de transmissão, para que a carga L1 seja atendida, é necessário manter um nível mínimo de geração na usina G1. Esse nível mínimo de geração
será considerado pelo ONS no PMO.
No entanto, como a geração mínima foi determinada por conta de uma restrição elétrica interna ao submercado, e restrições dessa natureza não são consideradas na formação do preço, o
nível mínimo de geração será desconsiderado no deck da CCEE.
No NEWAVE esse procedimento é adotado somente nas usinas termelétricas, visto que as hidrelétricas são representadas por meio do reservatório equivalente de energia.
Figura 5: Restrição Elétrica Interna ao Submercado que não impacta a capacidade de intercâmbio entre eles
Representação Gráfica– Restrição elétrica interna, de caráter estrutural, que impacta a capacidade de intercâmbio entre os submercados:
A Figura 6 ilustra restrições elétricas internas ao submercado 2, entre N1 e N2 e entre N2 e N3, fazendo com que a geração das usinas G1 e G2, concorram com o envio de energia do submercado
1 para o submercado 2. Considerando que estas restrições elétricas internas ao submercado 2, de caráter estrutural, impactam a capacidade de intercâmbio entre os submercados 1 e 2, as
mesmas são consideradas no cálculo do PLD.
Figura 6: Restrição Elétrica Interna, de caráter estrutural, ao Submercado que impacta a capacidade de intercâmbio entre eles
2.1.2.
Dados de Entrada do Processamento dos Modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM
Arquivos de Entrada do NEWAVE,
DECOMP e DESSEM
Arquivos de Entrada do NEWAVE, DECOMP e DESSEM
Descrição
Arquivos de Entrada do NEWAVE: item 3 do Manual do Usuário do NEWAVE – Especificação dos dados de
entrada.
Arquivos de Entrada do DECOMP: item 3 do Manual do Usuário do DECOMP – Descrição dos arquivos de
dados de entrada.
Arquivos de Entrada do DESSEM: item 3 do Manual do Usuário do DESSEM – Descrição dos arquivos de
dados de entrada.
Unidade
-
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
-
2.1.3.
Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM
CMO_SHs,js
Custo Marginal de Operação Semi-Horário
Descrição
Custo para se produzir o próximo MWh para o sistema, calculado pela aplicação dos modelos NEWAVE,
DECOMP e DESSEM antes da operação física do sistema (cálculo ex-ante). Definido por submercado “s”, no
período semi-horário “js”
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Arquivos de Saída do NEWAVE, DECOMP e
DESSEM
Arquivos de Saída do NEWAVE, DECOMP e DESSEM
Descrição
Arquivos de Saída do NEWAVE: item 4.1 do Manual do Usuário do NEWAVE – Função de Custo Futuro que
é utilizado pelo DECOMP.
Arquivos de Saída do DECOMP: item 4.2 do Manual do Usuário do DECOMP – Função de Custo Futuro que
é utilizado pelo DESSEM.
Arquivos de Saída do DESSEM: item 4 do Manual do Usuário do DESSEM – Relatório dos subsistemas
(PDO_SIST) que contém o Custo Marginal de Operação e geração das usinas
Unidade
-
Valores Possíveis
-
2.2. Determinação do PLD
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Preço de Liquidação das Diferenças”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
Objetivo:
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