DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Suplemento
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05402022032200006
6
Calcular o PLD, valor utilizado na contabilização do MCP. 
Contexto: 
O PLD é determinado com base no CMO horário, considerando a aplicação dos limites mínimo e máximos estrutural e horário estabelecidos pela ANEEL para todos submercados. A Figura 7
relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: 
 
 
Figura 7: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Preço de Liquidação das Diferenças” 
2.2.1. 
Determinação do PLD 
O processo de determinação do PLD é composto pelos seguintes comandos e expressões: 
8. 
O cálculo do Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante é realizado com o objetivo de encontrar o CMO na base horária, sendo obtido através da média horária dos CMOs
semi-horários oriundos dos decks do DESSEM, desta forma é expresso por: 
���_��_���,�  = 
∑
���_���,�� 
��∈�
2
 
Onde:  
CMO_SR_EAs,j é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
CMO_SHs,js é o Custo Marginal de Operação Semi-Horário determinado por submercado “s”, no período semi-horário “js” 
 
9. 
A sequência de cálculos para determinação do Preço de Liquidação das Diferenças ajustado ao Limite Máximo Estrutural e aos limites de PLD Máximo Horário e Mínimo, estipulados 
pela Aneel, é realizada de forma iterativa, começando em σ=1 até σ=n, com incrementos unitários, sendo finalizada quando a média dos valores diários do PLD for menor ou igual ao
Limite Máximo Estrutural, conforme disposto no fluxograma a seguir e nas Linhas de Comando abaixo:  
 
Figura 8 - Fluxograma da metodologia do PLD Estrutural 
Importante: 
Em caso de acionamento da contingência na determinação do PLD, nos 
termos dos Procedimentos de Comercialização, também serão aplicados os 
limites de PLD Mínimo, Máximo Horário e, quando a média diária dos PLDs 
horários for superior ao PLD Máximo Estrutural, será aplicado o processo 
iterativo do PLD Máximo Estrutural, antes da divulgação. 
Se 
a 
contingência 
adotada 
utilizar 
o 
valor 
na 
granularidade 
semana/patamar, o valor será replicado para todas as horas ao longo 
daquela semana e patamar, respeitando os patamares de carga de cada 
hora, também obedecendo os limites máximos e mínimo conforme disposto 
no parágrafo anterior. 

                            

Fechar