DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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2.2.2. 
Dados de Entrada da Determinação do PLD 
CMO_SHs,sj 
Custo Marginal de Operação Semi-Horário 
Descrição 
Custo para se produzir o próximo MWh para o sistema, calculado pela aplicação dos modelos NEWAVE, 
DECOMP e DESSEM antes da operação física do sistema (cálculo ex-ante). Definido por submercado “s”, no 
período semi-horário “js” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
DESSEM 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
PLD_MINf 
Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo 
Descrição 
Valor mínimo que o PLD pode assumir em uma hora para um determinado ano de apuração “f”. Este valor 
é calculado anualmente pela ANEEL considerando o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO das demais 
usinas hidrelétricas do SIN 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Aneel 
Valores Possíveis 
Positivos 
PLD_MAX_ESTf 
Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Estrutural 
Descrição 
Limite máximo Estrutural do PLD no dia. Esse valor, estipulado pela Aneel, é atualizado anualmente pelo 
IPCA e válido para todo o ano de apuração “f” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Aneel 
Valores Possíveis 
Positivos 
PLD_MAX_Hf 
Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Horário 
Descrição 
Limite máximo que o PLD pode assumir na hora. Esse valor, estipulado pela Aneel, é atualizado 
anualmente pelo IPCA e válido para todo o ano de apuração “f” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Aneel 
Valores Possíveis 
Positivos 
2.2.3. 
Dados de Saída da Determinação do PLD 
PLDs,j 
Preço de Liquidação das Diferenças 
Descrição 
Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado 
“s”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos 
3. 
Anexos 
3.1. Detalhamento do Cálculo do PLD_X 
Objetivo: 
Calcular o PLD_X, necessário para precificar os encargos a serem pagos às usinas hidrelétricas em função de deslocamento hidráulico ocorrido por geração fora da ordem de mérito, conforme
definido pela Lei no 13.203, de 08 de dezembro de 2015, e regulamentação específica. 
Contexto: 
Este anexo detalha as etapas de cálculos do PLD_X, que se define como o preço associado ao custo de oportunidade de geração em razão do armazenamento incremental nos reservatórios das
usinas hidrelétricas decorrente do deslocamento de geração hidrelétrica, em R$/MWh. O PLD_X será calculado e divulgado anualmente pela CCEE no mês da contabilização de janeiro. A Figura 9
relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: 
 
Figura 9: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Preço de Liquidação das Diferenças” 
3.1.1. 
Detalhamento do Processo de Determinação do PLD_X 
O PLD_X é calculado a partir dos seguintes comados e expressões: 
10. 
Determinar o PLD Médio Mensal de um Submercado ponderado pela carga, desde janeiro de 2001 até dezembro do ano anterior ao cálculo do PLD_X. O cálculo é feito pela razão entre
o produto do PLD Médio Mensal do período citado de cada submercado e o consumo do submercado do ano civil anterior ao cálculo do PLD_X, considerado no centro de gravidade,
pelo consumo total do SIN no centro de gravidade, também do ano anterior: 
Importante: 
A iteração "σ" ocorre pela verificação do PLD Médio Diário (PLD_MD) para cada 
submercado. Assim, caso o valor do PLD_MD seja inferior ou igual ao Limite 
Máximo Estrutural (PLD_MAX_EST), as iterações cessam e não é necessário 
executar novamente o cálculo das Linhas de Comando 9.1, 9.2, 9.3, 9.4. Do 
contrário, sua execução se faz necessária até que a média diária ajustada do PLD 
(PLD_MD) atinja o limite estrutural. 

                            

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