DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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9.1.
O PLD Intermediário, definido por submercado, será determinado dependendo do número de iterações de “σ”. Caso esteja na primeira iteração (σ=1), o valor utilizado no seu cálculo
deve ser o CMO Sem Restrição Ex-Ante. Caso contrário, o valor utilizado no cálculo do PLD Intermediário será o PLD Ajustado ao Limite Estrutural, conforme a seguinte expressão:
Se σ=1, então:
���_������,�,� = �����������_��_���,�; ���_�����; ���_���_���
Caso contrário:
���_������,�,� = ��������_�����_����,�,�; ���_������
Onde:
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de
comercialização “j”, na iteração “σ”
CMO_SR_EAs,j é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
PLD_MINf é o Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo determinado para o ano de apuração “f”
PLD_MAX_Hf é o Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Horário determinado para o ano de apuração “f”
PLD_AJUST_ESTs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Ajustado ao Limite Estrutural estipulado pela Aneel, calculado por submercado “s”, no período de comercialização
“j”, na iteração “σ”
9.2.
O cálculo do PLD Médio Diário é obtido, para cada iteração, a partir da média dos PLDs Intermediários, de acordo com a expressão:
���_���,�,� =
∑
���_������,�,�
�∈�
�_������
Onde:
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ”
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de
comercialização “j”, na iteração “σ”
D_HORASd é a Quantidade de Horas que compõe o dia “d”
“d” é a dimensão que contêm o número de horas que representa um dia, composto pelos 24 períodos de comercialização “j”
9.3.
O Fator Estrutural estabelece o percentual, para cada iteração, do quanto será necessário ajustar nos valores de CMOs Sem Restrição Ex-Ante, para que a média diária dos PLDs seja
igual ao Limite Estrutural, determinado pela Aneel. Esse fator é expresso por:
�_����,�,� = ���_���_��� �
���_���,�,�
Onde:
F_ESTs,d,σ é o Fator Estrutural calculado por submercado “s”, para o dia “d”, na iteração “σ”
PLD_MAX_ESTf é o Limite Estrutural do Preço de Liquidação das Diferenças determinado para o ano de apuração “f”
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ”
9.4.
A finalização da sequência de cálculos para determinação do PLD Ajustado ao Limite Máximo Estrutural, ocorre quando a média dos valores diários do PLD for menor ou igual ao Limite
Máximo Estrutural. Caso esta condição não seja verdadeira, se faz necessário o cálculo do PLD Ajustado ao Limite Estrutural, para a próxima iteração, que é definido com a aplicação
do Fator Estrutural, da iteração atual, de acordo com as expressões a seguir:
Caso
Para σ=1
PLD_MDs,d,σ ≤ PLD_MAX_ESTf:
ou para σ>1
PLD_MDs,d,σ = PLD_MAX_ESTf:
Então:
����,� = ���_������,�,�
Caso Contrário:
���_�����_����,�,��� = �_����,�,� ∗ ���_������,�,�
Onde:
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ”
PLD_MAX_ESTf é o Limite Estrutural do Preço de Liquidação das Diferenças determinado para o ano de apuração “f”
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de
comercialização “j”, na iteração “σ”
PLD_AJUST_ESTs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Ajustado ao Limite Estrutural estipulado pela Aneel, calculado por submercado “s”, no período de comercialização
“j”, na iteração “σ”
F_ESTs,d,σ é o Fator Estrutural calculado por submercado “s”, para o dia “d”, atribuído na iteração “σ”
Importante:
No cálculo do Fator Estrutural (F_EST) devem ser utilizadas 12 casas decimais.
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