9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº066 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022 = 9.570.254,885 m - E = 534.916,533 m; segue com azimute de 25°14’04” e distância de 17,14 m, segue até o ponto P23 de coordenada - N = 9.570.270,392 m - E = 534.923,842 m; segue com azimute de 59°57’53” e distância de 0,58 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.570.270,683 m - E = 534.924,345 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 9.662,16 m², com área construída total de 533,62 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.603, DE 23 DE MARÇO DE 2022 GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº8.666/1993 e com o Contrato nº16/2021, CONSIDERANDO o resultado de toda a apuração administrativa a que se procedeu no VIPROC nº03636540/2021, para fins de responsabilização da empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, por descumprimento das obrigações dispostas no Contrato nº16/2021, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e a referida empresa, objetivando a aquisição de material de consumo, para atender a demanda da Casa Civil; CONSIDERANDO que, o Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº16/2021 já foi devidamente firmado e publi- cado no DOE dia 20 de agosto de 2021, e que tal fato não isenta a contratada da devida responsabilização legal, RESOLVE aplicar à empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, nos termos do art. 87, inciso II e III, da Lei nº8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato (item d, Cláusula 14.1.1, Contrato nº16/2021), e a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão, do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos (Cláusula 14.1.2, Contrato nº16/2021). CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de março de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 123/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RESOLVE conceder a servidora JANAÍNA CARLA FARIAS, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº300192- 1-0, no período de 22 a 23 de fevereiro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade de Juazeiro do Norte - CE, no valor total de R$ 329,60 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o Decreto nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2022. José Flávio Barbosa Juca de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 124/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº80010249, desta Casa Civil, a viajar às cidades de Morrinhos, Tururu e São Luis do Curu – CE, no dia 04 de março do ano em curso, com a finalidade de Assinatura de Ordem de Serviço do programa SINALIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de março de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar