DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
= 9.570.254,885 m - E = 534.916,533 m; segue com azimute de 25°14’04” e distância de 17,14 m, segue até o ponto P23 de coordenada - N = 9.570.270,392 
m - E = 534.923,842 m; segue com azimute de 59°57’53” e distância de 0,58 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.570.270,683 m - E = 534.924,345 
m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 9.662,16 m², com área construída total de 533,62 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.603, DE 23 DE MARÇO DE 2022
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade 
com a Lei nº8.666/1993 e com o Contrato nº16/2021, CONSIDERANDO o resultado de toda a apuração administrativa a que se procedeu no VIPROC 
nº03636540/2021, para fins de responsabilização da empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, por descumprimento das obrigações dispostas no Contrato 
nº16/2021, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e a referida empresa, objetivando a aquisição de material de consumo, 
para atender a demanda da Casa Civil; CONSIDERANDO que, o Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº16/2021 já foi devidamente firmado e publi-
cado no DOE dia 20 de agosto de 2021, e que tal fato não isenta a contratada da devida responsabilização legal, RESOLVE aplicar à empresa BIDDEN 
COMERCIAL LTDA, nos termos do art. 87, inciso II e III, da Lei nº8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do 
Contrato (item d, Cláusula 14.1.1, Contrato nº16/2021), e a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada 
no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão, do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos (Cláusula 14.1.2, Contrato nº16/2021). 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA CC 123/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR RESOLVE conceder a servidora JANAÍNA CARLA FARIAS, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº300192-
1-0, no período de 22 a 23 de fevereiro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade de Juazeiro do Norte - CE, no valor total de R$ 329,60 
(trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o Decreto nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2022.
José Flávio Barbosa Juca de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA CC 124/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº80010249, desta Casa 
Civil, a viajar às cidades de Morrinhos, Tururu e São Luis do Curu – CE, no dia 04 de março do ano em curso, com a finalidade de Assinatura de Ordem de 
Serviço do programa SINALIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), 
totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 
e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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