DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
444.499,12
12.364.451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 
479.800,00
20209 - Manutenção do Funcionamento das Atividades Acadêmicas nos Campi da URCA.
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
479.800,00
12.364.451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 
451.276,21
20372 - Funcionamento de Novos Equipamentos - MAPP Gestão.
01 - CARIRI 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
291.276,21
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
160.000,00
31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2.630.000,00
31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2.630.000,00
12.364.451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 
1.230.000,00
10788 - Apoio ao Programa de Bolsas de Estudo e Permanência Universitária - FECOP.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
1.230.000,00
12.364.451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 
1.400.000,00
11157 - Apoio aos Projetos de Combate à Pobreza no Estado do Ceará.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
1.400.000,00
46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
28.000,00
46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
28.000,00
09.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
28.000,00
20010 - Manutenção dos Serviços Administrativos - CEARAPREV.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
28.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
216.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
216.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
15.000,00
10902 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS/CRIANÇA FELIZ no Território do CRAS.
14 - VALE DO JAGUARIBE
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
15.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 
96.000,00
11001 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Regional de Fortaleza.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
96.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 
30.000,00
21063 - Apoio financeiro aos CREAS Regionais em decorrência da COVID-19.
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
292 - 2.92.000000
1
30.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
75.000,00
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
75.000,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. 
16.284.077,00
11456 - Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.
06 - LITORAL OESTE 
/ VALE DO CURU
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
16.284.077,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.603, de 23 de março de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o compromisso 
do Governo do Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas voltadas para a educação, a cultura, as artes e o turismo no 
Estado; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para a produção, a difusão e a fortalecimento dos atrativos turísticos cearenses; 
CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponível a infraestrutura adequada ao atendimento do escopo deste Decreto; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 9.662,16 m², situados no Município de Maranguape/CE, conforme previsto nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro Cultural Chico Anysio e do Parque da 
Cidade, no Município de Maranguape/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.603, DE 23 DE MARÇO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.570.270,683 m e E = 534.924,345 m confrontando com RUA CHICÓ AMADOR, Nº 68, com 
azimute de 86°10’08” e distância de 23,69 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.570.272,266 m - E = 534.947,985 m; segue com azimute de 
86°11’52” e distância de 27,16 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.570.274,068 m - E = 534.975,090 m; segue com azimute de 85°57’05” e 
distância de 4,47 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.570.274,383 m - E = 534.979,546 m; segue com azimute de 85°57’05” e distância de 34,36 
m, segue até o ponto P5 de coordenada - N = 9.570.276,809 m - E = 535.013,818 m; agora, confrontando com IMÓVEIS DA RUA CHICÓ AMADOR E 
DA RUA MUNDICA PAULA; segue com azimute de 185°22’59” e distância de 22,44 m, segue até o ponto P6 de coordenada - N = 9.570.254,468 m - E 
= 535.011,713 m; segue com azimute de 95°22’59” e distância de 2,82 m, segue até o ponto P7 de coordenada - N = 9.570.254,204 m - E = 535.014,522 
m; segue com azimute de 202°47’24” e distância de 19,59 m, segue até o ponto P8 de coordenada - N = 9.570.236,146 m - E = 535.006,935 m; segue com 
azimute de 202°47’24” e distância de 26,43 m, segue até o ponto P9 de coordenada - N = 9.570.211,780 m - E = 534.996,697 m; segue com azimute de 
202°47’24” e distância de 24,34 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.570.189,342 m - E = 534.987,270 m; agora, confrontando com RIACHO; 
segue com azimute de 251°42’04” e distância de 19,13 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.570.183,335 m - E = 534.969,105 m; segue com 
azimute de 256°15’31” e distância de 17,84 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.570.179,097 m - E = 534.951,775 m; segue com azimute de 
235°59’54” e distância de 9,84 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.570.173,594 m - E = 534.943,616 m; segue com azimute de 284°16’56” e 
distância de 7,99 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.570.175,566 m - E = 534.935,869 m; segue com azimute de 291°57’22” e distância de 9,47 
m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.570.179,106 m - E = 534.927,087 m; segue com azimute de 251°50’46” e distância de 29,48 m, segue até o 
ponto P16 de coordenada - N = 9.570.169,920 m - E = 534.899,072 m; segue com azimute de 246°24’46” e distância de 12,95 m, segue até o ponto P17 de 
coordenada - N = 9.570.164,737 m - E = 534.887,201 m; segue com azimute de 262°43’03” e distância de 7,42 m, segue até o ponto P18 de coordenada - N 
= 9.570.163,797 m - E = 534.879,842 m; segue com azimute de 298°18’15” e distância de 6,47 m, segue até o ponto P19 de coordenada - N = 9.570.166,864 
m - E = 534.874,146 m; agora, confrontando com RUA RAIMUNDO HERBSTER ; segue com azimute de 31°49’53” e distância de 3,14 m, segue até o 
ponto P20 de coordenada - N = 9.570.169,534 m - E = 534.875,803 m; segue com azimute de 26°20’40” e distância de 23,56 m, segue até o ponto P21 de 
coordenada - N = 9.570.190,650 m - E = 534.886,260 m; segue com azimute de 25°14’04” e distância de 71,01 m, segue até o ponto P22 de coordenada - N 

                            

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