DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
meses de competência janeiro e fevereiro de 2022, da servidora MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO, matrícula nº 534919, para concessão da Gratifi-
cação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM a servidora do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, 
do Grupo ADO, optante pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotada na Junta Comercial 
do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADA no Anexo único parte integrante desta Portaria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de março de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº020/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022
RESULTADO DA AVALIAÇÃO JANEIRO/2022
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NOME
DESEMPENHO 
PROFISSIONAL
OCORRÊNCIAS 
FUNCIONAIS
TOTAL
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
534919
MARIA SALES FERREIRA AZEVEDO
100
100
100
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) GEORGIA GONCALVES HOLANDA AMORIM, matrícula 3001054X, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo ADAGRI-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 18 de Março de 2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2022. 
Vilma Maria Freire dos Anjos 
PRESIDENTE 
Francisco de Queiroz Maia Junior 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA Nº101/2022.
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA CORREÇÃO, ALTERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS 
DE REGULARIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (POA), NA 
PLATAFORMA DO SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SIDA), DETERMINANDO A 
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO ACERCA DA INICIATIVA DE MANIFESTAÇÃO PERANTE A 
ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, CONSIDERANDO 
o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos 
Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual (SIE); CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 191/2020, publicada no DOE, 
de 30/06/2020, a qual estabelece o fluxo interno de processos relacionados ao SIE e, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação 
fiscalizadora da ADAGRI em relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo o desenvolvimento da 
atividade agropecuária pautada em eficiência e celeridade, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias para a manifestação dos proprietários e/ou representantes legais dos estabelecimentos 
que comercializam Produtos de Origem Animal (POA), a cada etapa dos pedidos de correção, alteração e devolução dos documentos para registro de 
estabelecimentos e produtos, bem como de aprovação e alteração de projetos e/ou produtos, vistoria final e renovação de certificação no Sistema Integrado 
de Defesa Agropecuária (plataforma SIDA).
Art. 2º – Em caso de não devolução dos documentos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o proprietário e/ou representante legal deverá formalizar 
novo requerimento, mediante solicitação no SIDA.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CNPJ Nº09.100.913/0001-54
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, comunica que se encontram 
à disposição dos Senhores ACIONISTAS, na sua sede social, localizada na Av. Washington Soares, nº 999, 2º Mezanino, Bairro Guararapes, em Fortale-
za-CE, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício de 2021. Fortaleza, 16 de março de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
PROCESSO Nº: 11477693 / 2021 ADECE; OBJETO: Contratação direta da WPE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA; 
JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços técnicos na modalidade “SaaS’ – Software como serviço” – para prover uma solução operacionalização do micro-
crédito produtivo e orientado através de uma plataforma digital, hospedada em nuvem, além da integração com os sistemas de cadastro e do agente financeiro, 
hoje utilizados como objetivo de dar celeridade à execução do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – CEARÁ CREDI, conforme especificações 
contidas na justificativa técnica do setor demandante. VALOR GLOBAL: R$ 708.000,00 ( setecentos e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 56200010.11.334.362.18456.15.33904100.1.10.00.0.40; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, II, da Lei n° 13.303/2016; CONTRATADA: WPE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 
LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 15 de março de 2022, Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE.
RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº12/2020
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADO: GERAMOTOS AUTOPEÇAS 
LTDA. OBJETO: A partir de 10 de novembro de 2021, com fundamento no Processo nº 02581540/2022 parte integrante deste, fica RESCINDIDO o Contrato 
nº12/2020 firmado entre as partes acima qualificadas, tendo como objeto a Cessão em Comodato de um imóvel, localizado as margens da BR-020, Km 90, 
S/N, Tauá-CE, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei 13.303/2016 e no 
que se aplicar ao Código Civil brasileiro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de março de 2022. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Francisco José 
Rabelo do Amaral-Diretor Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior-Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, Marinete 
Moura Mota- Sócio Administradora da Contratada e Geraldo de Sousa Mota - Sócio Administrador da Contratada. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE, 16 de março de 2022.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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