DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº066 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 13/03/2022 até 11/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo da Silva
Costa - CONTRATANTE - Helton Jhon Oliveira Anjos Silva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Maria Ivani Alves de Lima, 02- Mariana Vieira
Soares. Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01771620/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM. GUILHERME CORREIA LIMA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0796-35, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Celita Firmino Castelo; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA - COOPVALE, inscrita
no CNPJ sob Nº 22.717.179/0001-35, representado neste ato pelo Sr. Deusimar Candido de Oliveira; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com o contrato 02/2021, processo n° 02296371/2021 publicado no
DOE de 16/04/2021 e de acordo com a Chamada Pública 01/2021 e regulamentado que “é prevista no artigo 57,paragrafo § 1º, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR o prazo de
VIGÊNCIA do contrato que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PNAE, da EEM GUILHERME
CORREIA LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do contrato 02/2021, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, a parti de 12 de Abril de 2022 até 11 de Abril de 2023.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Celita
Firmino Castelo - CONTRATANTE - Deusimar Candido de Oliveira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Maria Lúcia Vieira da Silva, 02- Jose
Natan Nunes Saldanha. Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01644521/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA JOÉLIA DE CARVALHO
SILVA - CREDE 09 - PACAJUS/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0556-12, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) GILDEMARIO
LIMA FREIRE; III - ENDEREÇO: PACAJUS/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DO SEMIÁRIDO CEARENSE - COOSEMCE, inscrita
no CNPJ sob nº 32.001.740/0001-39, neste ato representada pelo(a) Sr(a) FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA; V - ENDEREÇO: PACAJUS/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CHAMADA PÚBLICA nº 0001/2021
publicado no DOE de 19/05/2021 e de acordo com o processo nº 01580246/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: PACAJUS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR, no CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS PROFª MARIA JOÉLIA DE CARVALHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados, respectivamente, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19/05/2022 até
18/05/2023, e 300 (trezentos) dias, a partir de 20/03/2022 até 13/01/2023, para executar o referido contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: GILDEMARIO LIMA FREIRE - CONTRA-
TANTE - FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Êxodo Gênesis Vitoriano de Souza, 02- Maria Jocinelia
Guimaraes Damacena. Fortaleza, 17 de março de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11526562/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM MATIAS BECK, inscrita
no CNPJ nº 07.954.514/0447-69,Município Fortaleza,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Virginia Vilagran Pinheiro CONTRA-
TADA: REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.874.349/0001-31,neste ato representada pelo(a) Sr(a) Ademar Marinho de
Andrade Junior. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA INCLUINDO DRENAGEM DAS AREAS
EXTERNAS, SALAS DE AULA, COZINHA E BANHEIROS, na da EEFM MATIAS BECK , conforme especificações nos Anexos deste convite. Anexo
I – Orçamento;Anexo II – Projeto; Anexo III – Memorial de Cálculo; Anexo IV – Memorial Descritivo; Anexo V – Cronograma físico-financeiro; Anexo
VI – Composição de Preço; Anexo V – Minuta de Contrato. na EEFM MATIAS BECK, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer
parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na
modalidade CONVITE nº 04/2022, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu
Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será
de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO DIAS), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de
90 (NOVENTA DIAS ) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após
publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 110.102,01 (CENTO E DEZ MIL CENTO E DOIS REAIS E HUM CENTAVO)
pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10152.03.33903900.27303.1.40.00
- 14541 (2021). DATA DA ASSINATURA: 15 de Março 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Virginia Vilagran Pinheiro, CONTRATADA-Ademar
Marinho de Andrade Junior e TESTEMUNHAS 01-JEANNE XAVIER DA COSTA 02-GLAUBER PESSOA DE ARAUJO. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10077373/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEMTI MOISÉS BENTO DA SILVA - CREDE 20 - Município
de Jati-Ce,inscrita no CNPJ N° 07.954.514/0565-03, neste ato representada pela sua Diretora Geral, Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CONTRA-
TADA: RODRIGUES E FEITOSA EMPREENDIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 31.570.478/0001-80,Jati/CE representada neste ato pelo(a)
Sr.(a) EUGÊNIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, DA
COZINHA, DEPÓSITOS E BANHEIROS DOS ALUNOS, na EEMTI MOISÉS BENTO DA SILVA, conforme orçamento de despesas em anexo e que
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº 01/2022,
regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações
FORO: JATI/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de (365), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui
pactuados será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 224.586,27 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e seis
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